Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 30

DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026

8.3. Quando houver beneficiamento por estabelecimento terceiro, deverão ser observadas as condições de produção própria, rastreabilidade e demais requisitos estabelecidos na legislação do PNAE e nas especificações técnicas do Edital;

8.4. Para alimentos orgânicos ou agroecológicos, quando previstos no objeto, deverão ser observados os mecanismos de certificação ou controle social admitidos pela legislação vigente, bem como a comprovação correspondente.

9. DO LIMITE DE COMERCIALIZAÇÃO

9.1. O limite individual de comercialização do agricultor familiar para fornecimento de alimentos à alimentação escolar será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por ano civil, por CAF e por Entidade Executora, observada a legislação vigente;

9.2. Para os Grupos Formais, o valor máximo a ser contratado com a pessoa jurídica será calculado mediante a multiplicação do número de associados/ cooperados com CAF Pessoa Física, vinculados ao CAF Pessoa Jurídica e com produção própria do respectivo alimento, pelo valor individual máximo de comercialização;

9.3. A fórmula para cálculo será: VMC = N × R$ 40.000,00, em que VMC corresponde ao Valor Máximo de Comercialização e N corresponde ao número de associados/cooperados aptos a compor o cálculo para o respectivo alimento;

9.4. Caberá ao Grupo Formal declarar e controlar o atendimento ao limite individual de venda de seus associados/cooperados, sem prejuízo do controle do limite total de comercialização pela SEDUC/AM, conforme as regras da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

10.DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.

10.1 A seleção dos Projetos de Venda apresentados exclusivamente por Grupos Formais, habilitados na presente Chamada Pública, será realizada pela Comissão de Chamada Pública da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações e com a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026;

10.2 Para fins de seleção, os Projetos de Venda habilitados serão organizados e classificados por gênero alimentício e por LOTE/CALHA/MUNICÍPIO, observando-se, sucessivamente, os seguintes níveis de localidade:

I. Serão considerados fornecedores locais as Associações/Cooperativas dos municípios de origem, onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAF físicas registradas no extrato da CAF jurídica; II. Serão considerados fornecedores de região geográfica imediata as Associações/Cooperativas da mesma CALHA, respeitando a distância geográfica entre os Municípios;

III. Serão considerados fornecedores de região geográfica intermediária as Associações/Cooperativas com distância geográfica de maior proximidade entre CALHAS/MUNICÍPIOS.

10.2.1 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;

II. Grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária;

10.3. A organização dos Projetos de Venda por LOTE/CALHA/MUNICÍPIO constitui metodologia operacional adotada pela SEDUC/AM para planejamento, distribuição, logística, entrega e execução dos contratos, considerando as características territoriais e as particularidades de acesso aos 62 (sessenta e dois) Municípios do Estado do Amazonas;

10.4. Para fins de classificação territorial, será considerado Grupo Formal Local aquele cuja maioria absoluta dos cooperados ou associados vinculados ao CAF Pessoa Jurídica possua CAF Pessoa Física no município correspondente ao respectivo LOTE/CALHA/MUNICÍPIO;

10.5 . Caso a SEDUC/AM não obtenha, no grupo de fornecedores locais, as quantidades necessárias de determinado gênero alimentício para atendimento do respectivo LOTE/CALHA/MUNICÍPIO, serão considerados os Projetos de Venda classificados nos níveis subsequentes, observada a ordem estabelecida no item 10.2;

10.6. Após a classificação dos Projetos de Venda pela localidade, caso haja mais de um Grupo Formal no mesmo nível de localidade para o mesmo produto e LOTE/CALHA/MUNICÍPIO, serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem: I . terá prioridade o Grupo Formal que tiver 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) ou mais de seus associados/cooperados pertencentes aos públicos prioritários, sendo eles: assentados da reforma agrária , indígenas , quilombolas , demais povos e comunidades tradicionais, mulheres ou jovens agricultores familiares , conforme os respectivos do CAF: II . permanecendo o empate, terá prioridade o Grupo Formal que apresentar produtos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados; III . permanecendo o empate, será realizada a divisão do fornecimento entre os Grupos Formais empatados, respeitados respeitando os limites do CAF, quantitativos, produtos e condições do LOTE/CALHA/MUNICÍPIO;

10.7 Para aplicação do inciso I, não basta que o Grupo Formal possua alguns associados ou cooperados pertencentes aos públicos prioritários. É necessário que 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total de seus associados/cooperados participantes do Projeto de Venda pertençam a um ou mais dos públicos prioritários indicados no inciso I;

10.8 Para fins deste Edital, considera-se jovem agricultor familiar aquele com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, integrante da agricultura familiar, observado o enquadramento previsto na Resolução CD/FNDE nº 4/2026;

10.9 Para alcançar o percentual de 50% mais 1, poderão ser somados diferentes públicos prioritários. O mesmo agricultor familiar, porém, não poderá ser contado mais de uma vez;

10.10 Os critérios previstos no item 10.6 serão aplicados de maneira sucessiva e excludente, passando-se ao critério seguinte somente quando persistir o empate.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 O prazo para apresentação de recurso terá início após a divulgação do resultado da Chamada Pública no site https://chamadapublica.com, observadas as datas estabelecidas no cronograma disponível na plataforma; 11.2 O participante deverá acompanhar o site para verificar resultados, prazos para recursos e contrarrazões e demais comunicações;

11.3 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial;

11.4 Os recursos deverão ser protocolados por meio do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, direcionados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, ou, alternativamente, de forma presencial, na sede da referida Secretaria, situada na Avenida Waldomiro Lustosa, nº 250, bairro Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, observados, em ambos os casos, os prazos e horários oficialmente estabelecidos;

11.4.1 Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões intempestivos, imotivados ou apresentados por meio diverso do estabelecido neste Edital; 11.5 . O processamento dos recursos observará o contraditório, a ampla defesa, a motivação dos atos administrativos e as disposições legais aplicáveis;

12. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

12.1Os Grupos Formais classifcados em primeiro lugar deverão entregar as
amostras indicadas no quadro abaixo:
RELAÇÃO DE GÊNEROS PARA AMOSTRA
(ID-149273)ALHO
(ID-149276)COLORAU/COLORÍFICO
(ID-143938)FARINHA DE MANDIOCA,Tipo 01,AMARELA
(ID-143939)FARINHA DE MANDIOCA,Tipo 01,BRANCA
(ID 144766)FARINHA DE TAPIOCA
(ID 149277)FILÉ DE PEIXE,Espécie: Pirarucu
(ID-144397) FILÉ DE PEIXE, Tipo: REGIONAL; Espécie: pescada,
tambaqui e aruanã
(ID-144815)POLPA DE FRUTA,Sabor: açaí
(ID 149271) POLPA DE FRUTA, Sabor: conforme a safra da estação
(manga,caju,acerola,taperebá,abacaxi, goiaba)
(ID 149279)PIMENTA DO REINO

12.1.1 A entrega deverá ocorrer na Gerência de Alimentação Escolar-GAE, com sede à Av. Desembargador Paulo Jacob - Bairro da Paz, nº 393 - Manaus-Amazonas, CEP: 69049-107. Horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, as quais serão submetidas à análise após a classificação dos Projetos de Venda, conforme convocação e cronograma estabelecidos neste Edital; 12.1.2 Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação) sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída uma Comissão de Análise, composta pela nutricionista responsável técnica - RT, pelas nutricionistas do quadro técnico - QT da alimentação escolar, por membro da Unidade Escolar (merendeiro) e por membro do Conselho de Alimentação Escolar - CAE;

12.1.3 As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações consignadas no Detalhamento do Objeto deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende obter, sempre obedecendo à legislação vigente e pertinente na área de alimentos, com os devidos registros nos órgãos de controle e fiscalização, quando couber;

12.1.4 É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido de aprovação das amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do citado parecer de aprovação no ato da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão de Análise/ SEDUC;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO