DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026 3
III - documentos de identificação e comprovante de residência do representante legal do Grupo Formal, compreendendo RG, CPF e comprovante de residência. 4.3 . É responsabilidade exclusiva do Grupo Formal manter atualizados, durante todas as etapas da Chamada Pública, os documentos e informações constantes de seu cadastro na plataforma, especialmente aqueles sujeitos a prazo de validade ou alteração;
4.4 . A apresentação do Projeto de Venda somente será admitida após o preenchimento e a atualização do cadastro na plataforma, observadas as exigências estabelecidas neste Edital;
4.5. Na hipótese de documento vencido, desatualizado ou de informação cadastral divergente, o Grupo Formal deverá providenciar sua atualização na plataforma, quando permitido, antes da apresentação do Projeto de Venda ou dentro do prazo estabelecido pela Comissão responsável pela Chamada Pública, conforme a fase do procedimento;
4.6. A manutenção do cadastro atualizado não substitui a apresentação dos documentos exigidos para a habilitação, classificação e contratação, quando estes forem requeridos no respectivo momento do procedimento.
5. DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO ELETRÔNICO DA DOCUMENTAÇÃO5.1 . Os Grupos Formais interessados deverão realizar sua inscrição e apresentar, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pela SEDUC/AM para realização de Chamadas Públicas, no endereço eletrônico https://chamadapublica.com, a documentação de habilitação e o Projeto de Venda, observadas as condições deste Edital e de seus anexos. 5.2 . O período de inscrição e envio de documentos será das 8h do dia 29 de setembro até às 17h do dia 18 de outubro de 2026 , por meio da plataforma eletrônica https://chamadapublica.com.
5.3 . Não serão recebidos documentos de habilitação ou Projetos de Venda por meio físico, correio eletrônico, protocolo presencial ou qualquer outro meio diverso da plataforma indicada no item 5.1, ressalvados os procedimentos recursais previstos neste Edital, quando aplicáveis.
5.4 . O Grupo Formal será responsável pela veracidade, integridade, legibilidade, autenticidade e validade das informações e documentos inseridos na plataforma.
5.5 . A inscrição será considerada concluída após a submissão eletrônica do cadastro, da documentação e do Projeto de Venda, conforme confirmação disponibilizada pela plataforma.
5.6 . Eventuais indisponibilidades da plataforma deverão ser formalmente registradas e serão analisadas pela Administração, sem prejuízo da isonomia entre os participantes.
6. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS6.1 . Poderão participar desta Chamada Pública exclusivamente Grupos Formais de agricultores familiares, constituídos como associações ou cooperativas, detentores de CAF Pessoa Jurídica válido, que atendam aos requisitos da legislação aplicável.
6.2 . Não poderão participar, direta ou indiretamente, da Chamada Pública ou da execução do contrato agentes públicos do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente. A vedação também alcança terceiros que auxiliem a condução da contratação nas hipóteses legalmente previstas.
6.3 . Estarão impedidos de participar os interessados que se encontrem nas hipóteses de impedimento previstas na legislação aplicável, inclusive aqueles declarados inidôneos ou sujeitos a impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 6.4 . Também não poderão participar Grupos Formais em situação incompatível com a execução do objeto, inclusive aqueles cuja constituição ou documentação não atenda aos requisitos legais do PNAE.
7. DA HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL7.1. Para fins de habilitação, o Grupo Formal deverá inserir na plataforma, exclusivamente em formato digital, os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF Pessoa Jurídica, para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
d) cópia do Estatuto Social e da Ata de Posse da atual diretoria da entidade, registrada no órgão competente;
e) Projeto de Venda de alimentos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo representante legal e/ou Procurador, devidamente preenchido no endereço eletrônico https://chamadapublica.com;
f) declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, devidamente preenchida no endereço eletrônico https://chamadapublica.com;
g) relação dos agricultores familiares participantes do Projeto de Venda, contendo nome, CPF e número do CAF;
h) declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de comercialização dos seus cooperados/ associados, devidamente preenchida no endereço eletrônico https:// chamadapublica.com;
i) Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PIRARUCU , na fase de HABILITAÇÃO, as Associações/Cooperativas deverão apresentar, obrigatoriamente, Autorizo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA , Certificado de Registro nos serviços de inspeção: SIM (Serviço de Inspeção Municipal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção), Licença / Alvará Sanitário do estabelecimento responsável pelo beneficiamento , quando exigível, Declaração de Responsabilidade pela execução da oferta de FILÉ DE PIRARUCU , devidamente preenchido no endereço eletrônico https://chamadapublica.com, e, quando o beneficiamento for realizado por terceiro, Contrato de Beneficiamento devidamente formalizado e registrado em cartório;
j) Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PEIXE REGIONAL na fase de HABILITAÇÃO deverá ser apresentado: o Certificado de Registro nos serviços de inspeção: SIM (Serviço de Inspeção Municipal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção), Licença / Alvará Sanitário do estabelecimento responsável pelo beneficiamento , quando exigível e Contrato de Beneficiamento devidamente formalizado e registrado em cartório;
k) Para o fornecimento dos gêneros alimentícios orgânicos: CHEIRO VER - DE e COUVE MANTEIGA , na fase de HABILITAÇÃO , estando o produto certificado por auditoria, por sistema participativo ou por Organização de Controle Social-OCS, nos Termos da Lei aplicável, só serão aceitos produtos orgânicos em propostas de fornecedores cadastrados no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos/ cadastro-nacional-produtores-organicos;
l) Para o fornecimento de POLPA DE FRUTAS processada por agroindústria, a Associação/Cooperativa deverá apresentar Contrato firmado com a agroindústria responsável pelo processamento, devidamente registrado em Cartório, acompanhado do Alvará Sanitário vigente e do registro do estabelecimento e / ou produto perante o MAPA , quando exigível, em conformidade com a Lei Federal nº 13.648/2018, o Decreto Federal nº 10.026/2019 e demais normas vigentes aplicáveis;
m) Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada diretamente no site https://chamadapublica.com, observando os respectivos prazos de validade/vigência;
n) Na hipótese de ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos exigidos para habilitação, constatada durante a análise da documentação apresentada no site https://chamadapublica.com, poderá ser concedido ao Grupo Formal participante prazo de até 3 (três) dias para regularização, conforme análise da Comissão responsável pela Chamada Pública, observado o cronograma estabelecido no Edital. O participante deverá acompanhar, diretamente no site, as eventuais diligências, notificações, prazos e demais comunicações relativas à sua inscrição.
7.2 . A relação de documentos de habilitação observará o rol aplicável aos Grupos Formais estabelecido na Resolução CD/FNDE nº 04/2026, não sendo exigidos documentos estranhos às exigências legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento;
7.3 . Toda documentação deverá estar legível e válida na data pertinente à análise, observados os respectivos prazos de emissão e validade os quais deverão manter-se atualizados;
7.4 . É vedada, após o encerramento do prazo para apresentação da documentação de habilitação, à alteração, inclusão ou exclusão de associados ou cooperados com CAF Pessoa Física vinculados à CAF Pessoa Jurídica cadastrada no sistema da Chamada Pública, quando tal alteração modificar ou puder interferir nos critérios de priorização, na classificação do Grupo Formal ou no limite individual de comercialização estabelecido para os agricultores familiares;
7.5 . Eventuais alterações na composição do quadro de associados ou cooperados realizadas após o prazo de habilitação deverão ser informadas e comprovadas pela organização fornecedora, não produzindo efeitos para fins de classificação ou priorização nesta Chamada Pública, salvo quando decorrentes de atualização cadastral exigida pelos órgãos competentes e devidamente comprovada.
8. DAS CONDICÕES ESPECÍFICAS DOS ALIMENTOS8.1. Os alimentos ofertados deverão atender integralmente às especificações técnicas, de qualidade e sanitárias constantes do Termo de Referência e dos demais anexos deste Edital;
8.2. Para alimentos de origem animal, processados, beneficiados ou sujeitos a registro sanitário, deverão ser observadas as exigências dos órgãos competentes, inclusive os serviços de inspeção e demais registros exigíveis conforme o alimento e a legislação vigente;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO