DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Ferreira /AFCTE/Fortaleza/CE/29.11 a 03.12.2026/Participar da 90ª reunião do GEFIN, no âmbito do CONFAZ. 645493 - José Geraldo Bernardo Júnior / AFTE/Brasília/DF/13.10 a 18.10.2026/Participar da reunião do GT06-SINIEF, no âmbito do CONFAZ. 645496 - Álvaro Rebouças da Silva /AFTE/Brasília/ DF/19.10 a 22.10.2026/Participar da reunião do GT26-Benefícios Fiscais, no âmbito do CONFAZ. 645497 - William Barros Cunha /AFTE/Brasília/ DF/19.10 a 22.10.2026/Participar da reunião do GT26-Benefícios Fiscais, no âmbito do CONFAZ. 645531 - Marcelo Mello Ferreira e Silva /AFTE/ Brasília/DF/05.10 a 08.10.2026/Participar da reunião do GT34-Substituição Tributária, no âmbito do CONFAZ. 647071 - Célio Alberto Cruz de Oliveira / AFE/Florianópolis/SC/13.10 a 21.10.2026/Participar da reunião do GT26-Corregedores, no âmbito do CONFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em exercício , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROSSecretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
Protocolo 289824
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 805/2026 - DEGETS/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei n.º 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO , o que consta no Despacho da Assessoria Jurídica n.º 890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer Nº 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO , ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n ° 01.01.017101.036135/2026-78 ; 01.01.017101.036137/2026-67 ; 01.01.017101.031113/2026-11 ; 01.01.017101.034486/2026-44 ; 01.01.017101.036928/2026-97 ; 01.01.017101.036957/2026-59 ; 01.01.017101.036835/2026-62 ; 01.01.017101.036801/2026-78/SES-AM.
RESOLVE: I - ADMITIR , por Contrato Temporário os servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1 - ANA FATIMA COSTA CASTILHO , Auxiliar de Saúde, 116.845-2 A, Hospital Getúlio Vargas, 22/02/1988; 2 - MARCOS VANDERLEY RIBEIRO DE ALMEIDA , Agente Administrativo, 116.569-0 A, Unidade Misto De Maués, 13/10/1987.
II - PRORROGAR , os Contratos Temporários dos servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1 - ANA FATIMA COSTA CASTILHO , Enfermeiro, 116.845-2 B, Unidade de Saúde da Família Dom Milton Corrêa de 22/09/1992 a 04/07/1996; 2 - FRANCISCO INACIO ALMEIDA SEFFAIR , Fisioterapeuta, 148.275-0 C, Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ de 07/12/2000 a 28/02/2001; 3 - MARIA MADALENA BAZILIA , Cozinheiro, 146.560-0 A, Unidade Mista de Nova Olinda do Norte de 19/01/1994 a 28/02/2001; 4 - OCELIA BARBOSA DE SOUZA , Operacional De Saúde, 146.317-9 A, Unidade Hospitalar de Envira de 15/12/1993 a 28/02/2001; 5 - RUI PAULO FERREIRA DE MIRANDA , Auxiliar de Enfermagem, 161.744-3 A, Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto de 19/12/2000 a 28/02/2001.
III - DISPENSAR os servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1 - MARIA DE LOURDES ALVES , Enfermeiro, 006.461-0 A, Unidade Mista de Itacoatiara, a contar de 01/04/1987. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO . Manaus, 25 de setembro de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 289829
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 05/2026-SEDUC/AMEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 05 / 2026 - SEDUC / AM , para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme disciplinado na Lei Federal nº 11.947 , de 16 de junho de 2009 e suas alterações , Lei Federal
nº 11.326 , de 24 de julho de 2006 e suas alterações e a Resolução CD / FNDE nº 04 , de 26 de fevereiro de 2026 , no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, destinados aos alunos matriculados nos 62 (sessenta e dois) Municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, contemplando o segundo semestre letivo de 2026 e calendário escolar de 2027, conforme Processo nº 01.01.028101.030242/2026-09/ SEDUC/SIGED.
O ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC / AM , pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II, inscrita no CNPJ sob n° 04.312.419 / 0001 - 30 , representada neste ato pelo Excelentíssimo Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, o Sr. JANDER DE LIMA LASMAR , no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto conforme disciplinado na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e suas alterações, a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e suas alterações e a Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, vem realizar CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 05 / 2026 - SEDUC / AM , visando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender o cardápio destinado aos alunos matriculados nos 62 Municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, contemplando o segundo semestre letivo de 2026 e calendário escolar de 2027.
A presente Chamada Pública destina-se à Grupos Formais , detentores de CAF Pessoa Jurídica, constituídos por agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
1. DO OBJETO1.1 . O objeto do presente Edital consiste no recebimento, habilitação e seleção de Projetos de Venda apresentados por Grupos Formais de agricultores familiares, para contratação pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM, visando à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender o cardápio destinado aos alunos matriculados nas sedes dos 62 (sessenta e dois) Municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, contemplando o segundo semestre letivo de 2026 e calendário escolar de 2027, conforme ANEXO contendo especificações e quantitativos.
1.2 . A aquisição será realizada por meio de Chamada Pública, observando-se os critérios de habilitação, seleção, prioridade territorial e demais condições estabelecidas neste Edital e na Resolução CD/FNDE nº 04/2026.
1.3 . A aquisição será organizada por LOTES/CALHAS, conforme as especificações, quantitativos, municípios e demais condições constantes dos anexos deste Edital.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO PERCENTUAL MÍNIMO2.1 . Esta Chamada Pública será regida pela Lei Federal nº 11.947/2009 e alterações posteriores, pela Lei Federal nº 11.326/2006 e alterações posteriores, pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, e demais normas federais e estaduais pertinentes.
2.2 . A SEDUC/AM observará o percentual mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros federais do PNAE repassados pelo FNDE para aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar, na forma da legislação vigente.
3. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1 . As despesas necessárias à execução do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ao Estado do Amazonas/SEDUC, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício correspondente.
3.2 . A dotação orçamentária específica será indicada no processo administrativo e nos instrumentos de contratação, conforme a legislação aplicável.
4. DO CADASTRO E DA ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:4.1 Para participação nesta Chamada Pública, o Grupo Formal deverá realizar cadastro e manter atualizado na plataforma eletrônica https:// chamadapublica.com, previamente à apresentação dos Documentos de Habilitação e Projeto de Venda, com os documentos e informações exigidos pela plataforma e por este Edital;
4.2 O cadastro deverá conter, conforme aplicável:
I - documentação de regularidade e identificação do Grupo Formal;
II - comprovante de conta bancária em nome do Grupo Formal, mediante extrato bancário, cartão de conta corrente ou declaração emitida pela instituição bancária que comprove a titularidade da conta; e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO