DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2024-DETRAN/AMManaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026 29
DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e a empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por 1 (um) ano, de 09/09/2026 a 09/09/2027. VALOR: O valor global estimado do presente contrato será atualizado para R$ 9.637.137,36 (nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cento e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), fixando-se o valor mensal estimado em R$ 803.094,78 (oitocentos e três mil e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001, Fonte de Recurso: 1.501.2010, Natureza Despesa: 33903704, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023, das demais legislações correlatas. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.079949/2026-54 -DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de setembro de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 289782
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/N. 587/2026PROCESSO N.: 01.01.030201.017136/2026-53 - IPAAM
Assunto: Termo de Embargo/Interdição: TEI-26.07. 27-100249A-IPAAM-GEFA Interessado (A): Ração Amazonas
1. Adoto as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N. 726/2026, lavra da Estagiária de Direito, Thalia Aparecida Mafra de Souza e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, Advogada, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Elvis Caldas Neves, OAB/AM n. 11.804, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. Mantenho o Auto de Infração: TEI-26.07.27-100249A-IPAAM, na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente para notificar a parte autuada na pessoa de sua pessoa Elzinele da Silva à p. 31, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo.
4. Ato contínuo , ao PROTOCOLO, onde permanecerão até o decurso do prazo legal para manifestação do autuado por meio de Recurso. Em caso de interposição de recurso, que os autos retornem ao Gabinete do Diretor-Presidente, para posterior envio à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com vistas ao Conselho de Meio Ambiente do Amazonas
- CEMAAM
5. Na ausência de manifestação , que os autos sejam encaminhados à Diretoria Técnica - DT, com vistas à gerência competente, para que esta insira as coordenadas na base de dados, restando assim os autos sobrestados.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de setembro de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 289818 RESENHA Nº 077/2026O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Liliane Martins Minhos - Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 23/09 a 02/10/2026, realizar ações de fiscalização e atendimento de denúncias de ilícitos ambientais. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de Setembro de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM ERRATAPORTARIA Nº182 / 2026 - GDP / IDAM .Publicada no DOE, Edição nº 35.688 de 24 de abril de 2026, Poder Executivo - Seção II, pág. 73. Onde se Lê :FRANCISCO EDUARDODE MORAIS. Leia-se: FRANCISCO EDUARDO DE MORAES. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
NADIELE PEREIRA PACHECODiretor-Presidente do IDAM, em exercício
Protocolo 289836 EXTRATOEXTRATO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 015/2025 - IDAM. Data de Assinatura: 28/09/2026. PARTES: IDAM e a empresa JOELMA DE OLIVEIRA BERNARDO. OBJETO: Celebração do 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 15/2025-IDAM, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM e a empresa Joelma de Oliveira Bernardo, cujo objeto consiste no fornecimento de material de gênero alimentício, por escopo, especificamente café, destinado ao atendimento das necessidades institucionais desta Autarquia, visando à prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 30/09/2026 a 29/09/2027, com fundamento no art. 111 da lei nº 14.133/2021 c/c o art. 229 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, conforme especificações, quantidades e condições descritas no Termo de Referência. Valor Global: O valor global do Termo de Contrato Nº 015/2025 - IDAM é R$ 91.576 , 80 (Noventa e um mil , quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) e o valor do Primeiro Termo Aditivo do saldo remanescente é de R$ 57.448 , 80 (cinquenta e sete mil , quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 18201. Programa de Trabalho: 20.606.3277.2331.0001. Natureza da Despesa: 33903007, Fonte de Recurso: 1.720.1470.0000.0000. Nota de Empenho: 2026NE0001022, emitida em 24/09/2026. Processo Administrativo: 01.03.018201.015986/2026-92. Fundamento do Ato: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023 e alterações. Manaus/AM, 29 de setembro de 2026. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
NADIELE PEREIRA PACHECODiretor-Presidente do IDAM, em exercício
Protocolo 289846 EXTRATOESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 007/2024 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2026. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e PAX SEGURANÇA PRIVADA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses a contar de 03/10/2026 a 02/10/2027 e a repactuação para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro contratual, no percentual de 10,09% (dez vírgula zero nove por cento), em decorrência da atualização dos custos da mão de obra estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho - CCT AM000104/2026, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FARDAMENTO, cujo quantitativos e justificativas constam no Termo de Referência e demais documentos que integram o caderno processual. VALOR GLOBAL: O valor deste Termo Aditivo é de R$ R$1.728.251,52 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) e o valor mensal de R$ 144.020,96 (cento e quarenta e quatro mil, vinte reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo de Aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 18201 Programa de Trabalho: 20.122.0001.2001.0001. Natureza da Despesa: 33903703. Fonte de Recurso: 1.704.1470.0000.0000. Nota de Empenho nº 2026NE0001023 emitida em 28/09/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.03.018201.016183/2026-55-SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023 e alterações. Manaus/AM, 29 de setembro de 2026.
NADIELE PEREIRA PACHECODiretor-Presidente do IDAM, em exercício
Protocolo 289819
Protocolo 289848
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO