DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026
aperfeiçoamento dos processos internos, observadas as regras de acesso, segurança, sigilo e proteção das informações. Art. 27. As inconsistências identificadas pelos núcleos deverão ser formalmente registradas e encaminhadas à Coordenação-Geral de Fiscalização de Trânsito quando demandarem decisão, providência ou encaminhamento superior. Art. 28. A identificação de inconsistência administrativa ou técnica pelos núcleos não constitui, isoladamente, reconhecimento de infração disciplinar, nulidade de ato ou irregularidade funcional, cabendo às autoridades e unidades competentes avaliar eventual necessidade de apuração ou adoção de providências. Art. 29. Compete ao Coordenador-Geral de Fiscalização de Trânsito, no âmbito de suas atribuições: I - Supervisionar o funcionamento de todos os núcleos; II - Definir prioridades; III - Distribuir e redistribuir demandas; IV - Estabelecer prazos; V - Aprovar fluxos complementares de organização interna da CGFT; VI - Avaliar relatórios; VII - Validar planejamentos, propostas de escalas e minutas de Ordens de Serviço, sem prejuízo das aprovações superiores eventualmente exigidas; VIII - Adotar as providências administrativas cabíveis no âmbito de sua competência ou encaminhar as informações às unidades competentes; IX - Promover a articulação dos núcleos com as demais unidades do DETRAN/AM; X - Propor à autoridade superior alterações e aperfeiçoamentos nos fluxos previstos nesta Portaria. CAPÍTULO X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 30. A designação de servidores para atuação nas atividades dos núcleos será realizada posteriormente, mediante ato administrativo próprio, ordem interna ou outro instrumento de organização definido pela autoridade competente, sem que disso decorra, por si só, criação de função de chefia ou gratificação. Art. 31. A designação para atuação nos núcleos deverá observar as atribuições legais e regulamentares dos respectivos cargos e funções, vedada a atribuição permanente de atividades incompatíveis com as competências funcionais estabelecidas em lei, regulamento ou no respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração. Art. 32. Nenhuma disposição desta Portaria poderá ser interpretada como delegação automática de competência decisória atribuída por lei, regulamento ou regimento a autoridade ou unidade específica. Art. 33. Os procedimentos complementares, modelos de relatórios, formulários, padrões de acondicionamento de documentos, planilhas de controle e demais instrumentos necessários à execução desta Portaria poderão ser aprovados pela Coordenação-Geral de Fiscalização de Trânsito, para uso no âmbito da CGFT, sem prejuízo da necessidade de aprovação por autoridade ou unidade competente quando o instrumento produzir efeitos fora de sua esfera administrativa. Art. 34. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da autoridade competente, observadas as atribuições regimentais das unidades do DETRAN/AM. Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do De#289775#28#293287/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 289775
adiamento do gozo de férias regulamentares da servidora ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA, ocupante do cago de GERENTE, matrícula nº 248.172-9C, referentes ao período 2024/2025 e 2025/2026, em razão de necessidade de serviço dessa Autarquia; CONSIDERANDO a programação do gozo dos dias de férias anteriormente adiados; RESOLVE: I - CONCEDER à servidora ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA, ocupante do cargo de GERENTE, matrícula nº249.172-9 C o gozo dos dias referentes ao período aquisitivo 2024/2025 correspondente a 15 dias, e 2025/2026, correspondente a 30 dias anteriormente adiados por meio da Portaria nº 786/2026-OPTRAN/ DETRAN; II - INFORMAR que o gozo dos períodos de férias mencionadas no item anterior foi devidamente programada, conforme as datas estabelecidas para a servidora. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus 16 de setembro de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do De#289784#28#293296/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 289784
PORTARIA Nº 892/2026/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de retificação da Portaria nº 140/2026/ DETRAN/AM/DA/DP, que trata do adiamento do gozo de férias regulamentares da servidora GLEICE DOS SANTOS BARROS, ocupante do cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR, matrícula nº 008021-7 F ; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos períodos de férias constante na portaria; RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria nº 140/2026/ DETRAN/AM/DA/DP, para excluir o período 2025/2026, permanecendo o adiamento do gozo das férias regulamentares da servidora GLEICE DOS SANTOS BARROS, ocupante do cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR, matrícula nº 0008.021-7 F nos seguintes períodos que seguem abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia.
| Período | Dias de Férias Disponíveis |
|---|---|
| De 2021 a 2022 | 20 dias |
| De 2022 a 2023 | 20 dias |
| De 2023 a 2024 | 20 dias |
| De 2024 a 2025 | 20 dias |
| Total de dias de férias disponíveis | 80 dias de férias |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus 22 de setembro de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 289789
PORTARIA Nº 893/2026-DP/DETRAN/AM PORTARIA Nº 887/2026/DP/DETRAN/AM/OPTRANO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do processo do MEMORANDO N° 735/2026-OPTRAN/DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento Estadual de Trânsito que dispõe os documentos necessários para a concessão de Licença Médica e deferimento do afastamento do servidor; CONSIDERANDO a previsão legal da concessão de licença médica no Art.65º caput e Art.68º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: I- AFASTAR temporariamente por motivos de Licença Médica, o servidor SANGLE DO CARMO ABREU ocupante do Cargo de Agente de Trânsito, matrícula N.º 267.949-3 A, lotado na Coordenadoria Operação de Trânsito- OPTRAN, a contar de 10/07/2026 a 28/07/2026; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 289778
PORTARIA Nº 891/2026/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o gozo das férias regulamentares da servidora; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 786/2026-OPTRAN/DETRAN de 18 de agosto de 2026, que autorizou o
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e, na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada Nº97, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004;CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, constante no processo nº 01.03.011210.082729/2026-08;RESOLVE: I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, no valor total de R$ 428.459,34 (quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), referente ao Convênio Nº001/2024 - SSP/AM, para execução do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n°001/2024-SSP e seu respectivo Plano de Trabalho, referente ao mês de setembro de 2026, de acordo com a programação abaixo especificada e Nota de Crédito nº 2026NC000000004/2026-DETRAN/AM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente Nota de Crédito correrão à conta da seguinte dotação: Função: 06; Subfunção: 126; Programa: 3264; Ação Localizador: 25320001; Natureza de Despesa: 339040; Fonte de Recurso: 15012010000. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 28 de setembro de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do De#289790#28#293302/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 289790
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO