DOERN 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 93 • Nº 16.249 - 1
- 2 de outubro de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Natal, 2 de outubro de 2026
Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora
Edição de hoje, com 45 páginas, encerrada às 19:59 do dia 01/10/2026
ANO 93 • Nº 16.249 • NATAL, 2 DE OUTUBRO DE 2026 • SEXTA - FEIRA
PODER EXECUTIVO
Decretos
DECRETO Nº 35.945, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.485.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 06010052.000522/2026-10 - SEAP, 00410063.001002/2026-61 e 00410063.001001/2026-16 - SEEC,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 15.485.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima
DECRETO Nº 35.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 221.569,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610998.000216/2026-68 e 00610998.000217/2026-11 - SESAP,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 221.569,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 4 , e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 01/10/2026 19:59:55. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).