DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.788
Quinta-feira, 01 DE OUTUBRO DE 2026
EXECUTIVO
GABINETE DA GOVERNADORA
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SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CLIMA E SUSTENTABILIDADE
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CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/PA SECRETARIA D E STADO DE MEIO AMBIENT E SUSTENTAB I LDADE EDITAL DE CHAMAMENTO PARA O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO PARÁ - CERH/PA O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO PARÁ - CERH/PA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei N.° 6.381, de 25 de julho de 2001, regulamentada pelo Decreto N.º 1.556, de 8 de junho de 2016 e alterado pelo Decreto N.º 5.625, de 1º de setembro de 2026, publicado no DOE N.º 36.753, convoca as representações do Poder Público Municipal, das Organizações Civis Legalmente Constituídas e dos Usuários de Recursos Hídricos a habilitarem-se para o próximo mandato, de 2026 a 2030, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA, constituído por 34 membros titulares, sendo 17 representantes do Poder Público (15 estaduais e 2 municipais) e 17 representantes da Sociedade Civil (Usuários e Organizações Civis Legalmente Constituídas). O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA é definido como órgão consultivo, deliberativo e normativo e possui importante função sobre os critérios e as normas referentes às diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos a serem observadas pelos planos estaduais correspondentes e pelos planos de bacia hidrográfica, bem como sobre os critérios e as normas relativos à outorga e à cobrança pelo uso dos recursos hídricos e demais instrumentos de gestão. Compete-lhe ainda a aprovação da instituição de comitês em rios de seu domínio.
1. Das disposições preliminares1.1. O preenchimento das vagas reservadas ao Poder Público Municipal, às Organizações Civis Legalmente Constituídas e aos Usuários de Recursos Hídricos no Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/ PA será regido por este edital, em conformidade com as normas legais supracitadas.
1.2. Todos os informes, instruções e resultados sobre este processo de habilitação, serão publicados em forma de edital ou documento oficial com numerações específicas, divulgados no Diário Oficial do Estado e/ou nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade - SEMAS (www.semas.pa.gov.br).
1.3. A gestão dos recursos hídricos é tema de grande complexidade, que exige qualificação técnica dos conselheiros e experiência com a temática para o alcance da qualidade nas deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA. Portanto, em relação à composição do CERH/PA, será considerada a atuação do representante na área de recursos hídricos. Também será levada em consideração formação técnica, se houver, de alguns segmentos da categoria das Organizações Civis Legalmente Constituídas.
1.4. O processo de eleição de que trata este edital, compreenderá as fases e os prazos descritos no Anexo I, com as inscrições no período de 01/10/2026 a 21/10/2026.
2. Dos objetivos2.1. O presente edital tem como objetivo convocar e estabelecer as normas para a habilitação e seleção das representações do Poder Público Municipal, das Organizações Civis Legalmente Constituídas e dos Usuários de Recursos Hídricos, para preenchimento das vagas de membros titulares e suplentes no Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/ PA, para o próximo mandato, em conformidade com a legislação vigente.
2.2. O processo destina-se ao preenchimento de vagas para representantes titulares e suplentes, distribuídos entre os seguintes segmentos da sociedade, conforme a legislação vigente:
● Usuários: representantes dos usuários de recursos hídricos.
● Organizações Civis: representantes, sendo um de cada Organização Civil Legalmente Constituída, com objetivos, interesse e/ou efetiva atuação na área de recursos hídricos.
● Consórcios e/ou associações de municípios: entidades civis sem fins lucrativos ou órgãos de articulação política regional e/ou organizações sem caráter executivo direto, criadas para atuar na representação política, defesa de interesses e cooperação técnica entre as prefeituras associadas. 2.3. O processo regulamentado por este edital visa eleger os membros de acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos, que garante a representação social na composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA.
3. Da composição e das vagas3.1. Para a composição do Conselho as vagas são distribuídas em 34 membros titulares, sendo 17 do Poder Público (estadual e municipal) indicados e 17 da Sociedade Civil (Usuários e Organizações Civis) que irão passar pelo processo deste edital, de acordo com o disposto no Decreto N.º 5.625, de 1º de setembro de 2026, publicado no DOE N.º 36.753 de 02/09/2026. 3.2. A vaga para o setor de Poder Público Municipal (PPM) será preenchida por representantes do segmento descrito a seguir:
| Código do segmento | Segmentos |
|---|---|
| PPM 01 | Consórcios e/ou associações de municípios |
| TOTAL DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS: 01 |
a) PPM 01 - Consórcios e/ou associações de municípios: entidades de articulação política e cooperação técnica criadas para representar e defender os interesses comuns de municípios associados 3.3. As vagas do setor de Usuários de Recursos Hídricos (URH) serão preenchidas por representantes dos segmentos descritos a seguir:
| Código do segmento | Segmentos |
|---|---|
| URH 01 | Irrigante |
| URH 02 | Prestador de serviço e abastecimento público de água |
| URH 03 | Concessionárias e autorizadas degeração hidrelétrica |
| URH 04 | Usuários industriais |
| URH 05 | Usuários de água para o lazer e turismo |
| URH 06 | Setor hidroviário e portuário |
| URH 07 | Setor minerometalúrgico |
| URH 08 | Aquicultura e pesca |
| TOTAL DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS: 08 |
a) URH 01 - Irrigantes: todos aqueles que utilizam recursos hídricos para o processo de irrigação.
b) URH 02 - Prestador de serviço e abastecimento público de água: companhias que atendem a mais de um município.
c) URH 03 - Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica: concessionária ou permissionária de distribuição, concessionária ou autorizada de geração, autorizada de importação e/ou exportação de energia hidrelétrica. d) URH 04 - Usuários industriais: utiliza de recursos hídricos em grandes quantidades para exercer atividades industriais.
e) URH 05 - Usuários de água para o lazer e turismo: navegação, banhos e natação, passeios marítimos, turismo de pesca, competições desportivas, dentre outros.
f) URH 06 - Setor hidroviário e portuário: transporte de carga ou pessoas. g) URH 07 - Setor minerometalúrgico: empresas de mineração e/ou metalurgia.
h) URH 08 - Aquicultura e pesca.
3.4. As vagas das Organizações Civis Legalmente Constituídas(OCL) serão preenchidas por representantes, conforme segmentos descritos abaixo:
| Código do segmento | Segmentos |
|---|---|
| OCL 01 | Entidades de classes |
| OCL 02 | Organizações não governamentais constituídas para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente com efetiva atuação em recursos hídricos |
| OCL 03 | Comitês de bacias hidrográfcas em rios de domínio do estado |
| OCL 04 | Organizações técnicas de ensino e pesquisa |
| OCL 05 | Organizações técnicas de profssionais |
| OCL 06 | Entidades representantes de comunidades extrativistas |
| OCL 07 | Entidades representantes dos povos indígenas |
| OCL 08 | Entidades representantes dos quilombolas |
| OCL 09 | Entidades representantes de comunidades de agricultura familiar |
| TOTAL DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS: 09 |
4.1. Comissão para acompanhar a condução, elaboração e processo eleitoral do edital do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA, regulamentada pela Portaria N.º 2.135/2026 de 25 de junho de 2026, publicada no DOE N.º 36.674, de 26/06/2026. 4.2. É da competência da Comissão de Acompanhamento deste edital:
I. Analisar e validar a documentação de habilitação das entidades candidatas; II. Julgar, em primeira instância, os recursos apresentados pelos participantes; III. Coordenar a plenária de eleição e a apuração dos votos;
IV. Proclamar o resultado final e redigir a ata de encerramento do processo.
4.3. A Comissão de Acompanhamento é composta por:
I. Natascha Penna dos Santos (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará – SEMAS/PA);
II. Caio Moreno Gomes dos Santos (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará – SEMAS/PA);
III. Yasmin Barbosa Pinto (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará – SEMAS/PA);
IV. Juarez do Couto Pastana Junior (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará – SEMAS/PA);
V. Herena Neves Maués Corrêa de Melo (Ministério Público do Estado do Pará); VI. Lorran Will Lima dos Santos (Fórum Permanente de Secretários Municipais de Meio Ambiente do Estado do Pará).
5. Dos requisitos para inscrição5.1. Para concorrer às vagas mencionadas neste edital, ficam as represen-
tações interessadas encarregadas de preencher a ficha de inscrição divulgada neste edital e publicada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade – SEMAS (www.semas.pa.gov.br).
5.2. O período de inscrição será de 01/10/2026 a 21/10/2026, conforme cronograma estabelecido no Anexo 1 deste edital, devendo a inscrição ser requerida, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, através do link: https://forms.gle/BvYiegeHqbUqxB8d9. Onde deverão fornecer as seguintes informações e documentações:
a) Código da vaga;
b) Nome da instituição/entidade;
c) CNPJ;
d) E-mail da instituição;
e) Telefone da instituição;
f) Cidade;
g) Estado;
h) CEP;