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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/10/2026 · pág. 5

DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.788  5

Quinta-feira, 01 DE OUTUBRO DE 2026

i) Endereço completo;

j) Documentos que comprovem a participação efetiva em ações voltadas aos recursos hídricos;

k) Nome do representante legal;

l) CPF do representante legal;

m) Contato do representante legal;

n) E-mail do representante legal;

o) Cópia do RG e CPF do representante legal;

5.3. Na opção de anexo no formulário de inscrição, as representações das organizações civis legalmente constituídas, interessadas em ocupar as vagas OCL 01, OCL 02, OCL 03, OCL 04, OCL 05 e OCL 06, OCL 07, OCL 08 e OCL 09 deverão apresentar à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH-PA, cópias de documentos ou evidências como sites, reportagens, artigos, mídias audiovisuais que comprovem a participação efetiva em ações voltadas aos recursos hídricos, tais como:

I. Eventos realizados pela instituição relacionados aos recursos hídricos; II. Ações executadas ou planejadas pela instituição envolvendo a gestão hídrica;

III. Projetos e estudos desenvolvidos pela instituição na área hídrica; IV. Atividades relacionadas à gestão dos recursos hídricos desenvolvidas pela instituição dentro do território de atuação, sendo comprovada por meio de histórico da organização.

5.4. Serão aceitos comprovantes pessoais que atestam a realização de ações voltadas aos recursos hídricos (projetos, pesquisas ou similares), desde que a participação seja assentida pela instituição da qual está vinculado.

5.5. O prazo para o recebimento das inscrições e documentos comprobatórios será de 20 (vinte) dias corridos, a partir da data de publicação deste edital, até às 14h00 (horário local), conforme cronograma em anexo. 5.6. Caso o número de inscritos seja insuficiente para o preenchimento de, pelo menos, 70% das vagas mencionadas neste edital, a Secretaria Executiva do CERH/PA estenderá o prazo das inscrições por igual período. 5.7. É vedado aos participantes do processo de habilitação representar mais de um segmento.

6. Da etapa de inscrição e habilitação

6.1. Todos os documentos submetidos na inscrição, precisam estar legíveis e dentro da data de validação, caso contrário, a inscrição será indeferida. 6.2. O formulário com os documentos comprobatórios de atuação na área de recursos hídricos serão analisados pela Comissão de Acompanhamento do Edital e a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA. Atendidos os requisitos mínimos de inscrição, o cadastro será efetivado. 6.3. As representações inscritas e habilitadas serão convocadas para participar da assembleia deliberativa do setor por meio de ofício enviado via e-mail.

6.4. Os resultados da análise da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA, a relação dos habilitados por setor (Poder Público Municipal, Usuários de Recursos Hídricos e Organizações Civis Legalmente Constituídas) e o cronograma de ações serão informados na convocação.

7. Dos recursos

7.1. Do resultado preliminar da habilitação caberá recurso junto à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/ PA, devidamente fundamentado.

7.2. O prazo para a interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis. 7.3. Para recorrer, o recorrente deverá apresentar documento oficial da instituição a que está vinculado e protocolar junto à Secretaria do Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade, aos cuidados da Secretaria Adjunta de Gestão das Águas e Clima (Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará), através do formulário que será disponibilizado com o resultado preliminar da habilitação.

8. Da convocação

8.1. As instituições representantes das categorias: do Poder Público Municipal, Usuários de Recursos Hídricos e Organizações Civis legalmente constituídas, que estiverem habilitadas conforme as normas estabelecidas neste edital serão convocadas ao processo seletivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA, através do edital de convocação para as assembleias deliberativas, que será disponibilizado no site da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade ( www. semas.pa.gov.br.).

8.2. A eleição será realizada de forma presencial durante a Plenária Eleitoral, em local e data enviados via e-mail, juntamente com as orientações do processo de votação.

8.3. Constarão no e-mail de Convocação:

a) relação de instituições habilitadas;

b) prazo para interposição de recurso;

c) data, local e hora de todas as assembleias deliberativas;

d) data, local e hora da reunião de posse dos Conselheiros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA;

9. Das assembleias deliberativas

9.1. Como disposto no Art. 50. da Portaria N.º 2.470, de 13 de dezembro de 2018, que homologa o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA, e no Decreto N.º 1.495, de 20 de abril de 2021, alterando o Decreto N.º 1.556, de 8 de junho de 2016, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA, o processo de decisão para os membros titulares e suplentes do Conselho será via eleição em assembleias deliberativas.

9.2. Na assembleia deliberativa, por setor, serão definidas, por maioria dos votos, as entidades eleitas para ocupar as vagas de seus respectivos segmentos no Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA. 9.3. A assembleia deliberativa será presidida pela Comissão de Acompanhamento do Edital.

9.4. Quando houver apenas uma instituição habilitada a preencher a vaga de determinado segmento no Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA, a instituição deterá a vaga de titular e do seu respectivo suplente, do segmento por ela representado.

9.5. A ausência do representante de qualquer instituição concorrente sem formalização prévia, durante a realização da assembleia deliberativa, incorrerá na exclusão automática do processo.

9.6. Os resultados das assembleias deliberativas serão registrados em atas, com a lista de frequência em anexo.

9.7. As vagas que permanecerem em aberto após o processo de habilitação continuarão sem representação durante todo o respectivo mandato.

9.8. As instituições participantes da assembleia deliberativa que não conseguirem ocupar vaga no Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA passarão a compor o quadro de instituições, para eventuais substituições no Conselho.

9.9. A assembleia deliberativa será realizada na Sala Plenária Angelim, no Centro de Treinamento da SEMAS/Bosque, situado na Travessa Lomas Valentinas n° 2100, Marco, perímetro entre a Av. Almirante Barroso e a Av. Rômulo Maiorana, na data de 19/11/2026 (quinta-feira), com horário a definir.

9.10. O poder de voto é concedido aos habilitados e será realizado na ordem de cada segmento.

9.11. Em caso de empate entre duas ou mais entidades, a Comissão de Acompanhamento do Edital deverá decidir por maioria simples dos seus membros.

10. Da posse e instalação

10.1. As instituições representantes dos setores designados na assembleias deliberativa a ocuparem as vagas de Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA, serão convocadas, via correio eletrônico, a participar da reunião de posse na data prevista no cronograma (ANEXO I) deste edital de convocação, com local e horário a definir.

10.2. As instituições empossadas no Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA a partir de 24 (vinte e quatro) horas após as eleições deverão enviar um ofício e os documentos citados abaixo para o e-mail da Secretaria Executiva, [email protected], contendo as seguintes informações sobre sua participação no Conselho Estadual de Recursos Hídricos: I. identificação do segmento que representa;

II. nome dos(as) profissionais titular e suplente, que a representarão no Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA;

III. endereço eletrônico e telefone para contato direto com os(as) Conselheiros(as);

IV. certidão do titular e suplente de antecedentes criminais da Polícia Civil do Pará e do Tribunal de Justiça do Estado atualizadas a menos de 3 meses; V. certidão do titular e suplente de quitação eleitoral.

10.3. A reunião de posse será registrada em ata, redigida e lavrada pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA. 11. Das disposições finais

11.1. É de total responsabilidade das entidades candidatas o acompanhamento de todas as publicações, convocações e comunicados referentes a este certame, que serão divulgados por meio de correio eletrônico e Diário Oficial do Estado do Pará (DOE).

11.2. No caso de vacância do Conselheiro Titular e/ou Suplente de qualquer segmento, a instituição detentora da vaga deverá indicar o(s) substituto(s), através de comunicado oficial à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA, para a substituição.

11.3. Incumbe à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA conduzir e prestar apoio administrativo durante todo o processo de habilitação para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará - CERH/PA.

11.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. Belém, 1 de outubro de 2026. LILIA MÁRCIA RAMOS REIS

Secretária de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade, em exercício.

ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CERH/PA 2026
Data Etapas do Processo
01/10/2026 Publicação do Edital de Habilitação.
01/10/2026 a 21/10/2026 Período de Inscrição.
21/10/2026 a 26/10/2026 Avaliação das inscrições pela Comissão de Acompanhamento.
27/10/2026 Divulgação da lista preliminar de habilitados.
27/10/2026 a 30/10/2026 Prazo para recebimento de recursos.
03/11/2026 Divulgação fnal dos habilitados e convocação para a assembleia deliberativa.
19/11/2026 Assembleia deliberativa.
23 a 24/11/2026 Prazo para recebimento de recursos.
23 a 24/11/2026 Envio de informações dos indicados para titulares e suplentes.
26/11/2026 Assembleia de posse
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO Natascha Penna dos Santos

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará – SEMAS/PA Caio Moreno Gomes dos Santos Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará – SEMAS/PA

Yasmin Barbosa Pinto

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará – SEMAS/PA Juarez do Couto Pastana Junior Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará – SEMAS/PA

Herena Neves Maués Corrêa de Melo Ministério Público do Estado do Pará

Lorran Will Lima dos Santos

Fórum Permanente de Secretários Municipais de Meio Ambiente do Estado do Pará

Protocolo: 1380345

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