DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
que comprove a realização de, no mínimo, 3 (três) doações de sangue no período de 1 (um) ano anterior à data final do período de inscrições do presente Certame.
5.2.5.2. Para fins de concessão da isenção, serão consideradas exclusivamente as doações de sangue realizadas perante órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 1.418/2009.
5.2.5.3. O documento comprobatório deverá permitir a identificação da entidade coletora e conter, no mínimo, o número e as respectivas datas das doações realizadas, de forma a possibilitar a verificação do atendimento ao requisito previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 1.418/2009.
5.2.6. Das disposições finais da isenção de taxa 5.2.6.1. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.
5.2.6.2. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico www.idcap.org.br, em data definida no cronograma deste Edital.
5.2.6.3. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e desejar participar do Certame deverá acessar o endereço eletrônico www.idcap.org.br, até o último dia válido para inscrição, emitir o boleto bancário ou utilizar o método de pagamento disponibilizado no sistema e efetuar o pagamento da taxa correspondente.
5.2.6.4. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação da convocação para prova, de acordo com o cronograma deste Edital.
5.2.6.5. O candidato que tiver o pedido de isenção deferido, mas que realizar outra inscrição mediante pagamento da taxa de inscrição, terá a isenção anteriormente concedida cancelada, prevalecendo, para fins de participação no Certame, a inscrição paga realizada pelo candidato.
5.2.6.6. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição não homologada e estará automaticamente excluído do Certame.
5.2.6.7. A entidade responsável pelo Certame poderá, a qualquer tempo, realizar a verificação da veracidade das informações declaradas, inclusive mediante consulta a bancos de dados oficiais ou solicitação de documentos comprobatórios adicionais.
5.2.6.8. Se comprovadamente falsa a declaração e/ou documentação, além da sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação ao declarante, a inscrição e todos os atos praticados posteriormente a ela no Certame, assim como os atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo.
6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1. Do pedido de atendimento especial:6.1.1. O IDCAP, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social e/ou outras adaptações para candidatos que requeiram, desde que comprovem a necessidade.
6.1.2. O candidato que desejar solicitar tratamento diferenciado, ou concorrer à reserva legal, deverá fazê-lo no ato da inscrição, indicando quais as condições específicas para efetivação da prova, além de indicar o uso das tecnologias assistivas que se fizerem necessárias. Devendo, ainda, contar com a justificativa elaborada por parecer de equipe multiprofissional ou de médico especialista na área da deficiência, além de descrever o CID respectivo.
6.1.3. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IDCAP, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.1.4. A solicitação deverá estar acompanhada de laudo médico ou documentação comprobatória, quando for o caso, conforme estabelecido neste item.
- 6.2. Das finalidades e limites do atendimento especial:
6.2.1. O atendimento especial, quando concedido, visa proporcionar igualdade de condições durante a realização das provas, sem comprometer:
a) o formato e os critérios de avaliação;
b) a metodologia de execução das etapas; c) as exigências legais e as atribuições inerentes ao cargo.
6.2.2. As adaptações concedidas, inclusive à pessoa com deficiência, não poderão descaracterizar o conteúdo, a forma ou o grau de exigência das etapas previstas no Edital, especialmente aquelas de natureza física, operacional ou que envolvam risco, conforme o perfil do cargo.
- 6.3. Das adaptações aplicáveis exclusivamente às provas objetiva e redação:
a) prova e folha de resposta ampliada;
b) ledor e/ou transcritor;
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