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Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/10/2026 · pág. 12

DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.753

Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

a) se a declaração não for enviada, estiver incompleta ou sem assinatura válida;

b) se faltar comprovante de membro que declarou renda;

c) se os valores declarados divergirem dos comprovantes;

d) se a renda ultrapassar ambos os limites do subitem 5.2.1.2; ou

e) se os documentos forem ilegíveis, incompletos, enviados fora do prazo ou por meio diverso do sistema.

5.2.1.5. Ao enviar o Anexo IV, o candidato declara estar autorizado pelos membros do grupo familiar a informar seus dados pessoais e de renda, que serão usados pelo IDCAP exclusivamente para a análise da isenção, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

5.2.1.6. Informação falsa, omissão de membro ou de renda, ou documento falso ou adulterado acarretará o indeferimento ou cancelamento da isenção e a eliminação do candidato, com nulidade da inscrição e de todos os atos posteriores, inclusive nomeação, posse e exercício, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais, inclusive as do art. 299 do Código Penal.

5.2.2. LEI ESTADUAL Nº 2.709/2022 (DOADORES DE MEDULA ÓSSEA);

5.2.2.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição com fundamento na Lei Estadual nº 2.709/2022, na condição de doador de medula óssea, deverá comprovar ter realizado doação de medula óssea para efeito imediato de transplante, mediante o envio dos seguintes documentos:

a) documento comprobatório expedido pelo HEMOCENTRO da capital, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 2.709/2022, contendo o nome completo do candidato e a comprovação da efetiva doação de medula óssea;

5.2.2.2. A doação deverá ter sido realizada no período de até 3 (três) meses anteriores à data de publicação deste Edital, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 2.709/2022.

5.2.3.

LEI ESTADUAL Nº 948/2005 (PESSOA COM DEFICIÊNCIA);

5.2.3.1. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, na modalidade da Lei Estadual nº 948/2005, deverá:

a) comprová-la mediante a apresentação de laudo médico, contendo, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

a.1) ser emitido pelo profissional de saúde de nível superior com habilitação na área da deficiência declarada, e deverá ser preferencialmente digitado ou em letra legível;

a.2) constar nome completo do candidato;

a.3) Constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área da deficiência e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

a.4) informar a espécie, grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10 e/ou 11), bem como a causa da deficiência (se conhecida);

a.5) ter sido emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados da data do fim das inscrições, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

5.2.3.2. A documentação apresentada para fins de concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência não será considerada para a concessão da isenção da taxa de inscrição, sendo necessário o envio e as regras específicas para cada finalidade.

5.2.3.3. A concessão da isenção da taxa de inscrição não implica, por si só, o deferimento da participação do candidato nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, quando houver, devendo o candidato manifestar expressamente essa opção no ato da inscrição e cumprir integralmente todas as regras previstas neste Edital para essa modalidade de concorrência.

5.2.4. LEI ESTADUAL Nº 2.559/2021 (MESÁRIOS ELEITORAIS DO ESTADO DO AMAPÁ); 5.2.4.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição com fundamento na Lei Estadual nº 2.559/2021, na condição de eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, que tenha prestado serviço no período eleitoral, deverá comprovar o atendimento aos requisitos legais mediante o envio do seguinte documento:

a) enviar documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo, obrigatoriamente, o nome completo do eleitor, a função desempenhada como mesário, o turno e a data da eleição, por meio do qual o candidato comprove sua participação como mesário em qualquer seção eleitoral localizada no Estado do Amapá, no pleito eleitoral imediatamente anterior à data de publicação do Edital de Abertura deste Certame.

5.2.5. LEI ESTADUAL Nº 1.418/2009 (DOADORES DE SANGUE);

5.2.5.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição com fundamento na Lei Estadual nº 1.418/2009, na condição de doador de sangue, deverá comprovar o atendimento aos requisitos legais mediante o envio dos seguintes documentos:

a) enviar documento expedido pela entidade coletora, contendo o número e a data das doações de sangue realizadas,

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