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Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/10/2026 · pág. 11

DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.753

Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

c) Lei Estadual nº 2.709/2022 (doadores de medula óssea); d) Lei Estadual nº 2.559/2021 (mesários eleitorais);

e) Lei Estadual nº 1.418/2009 (doadores de sangue).

5.1.2. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente no período previsto no cronograma deste Edital, e, para tanto, o candidato deverá acessar o site www.idcap.org.br e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias), enviar documentos comprobatórios, quando requeridos, e finalizar sua inscrição.

5.1.3. Caberá exclusivamente ao candidato, sob pena de indeferimento do pedido de isenção, indicar corretamente, no sistema de inscrição, a hipótese de isenção pretendida e apresentar, no prazo e na forma previstos neste Edital, toda a documentação comprobatória exigida.

5.1.4. O simples preenchimento do requerimento de isenção e o envio da documentação comprobatória não garantem, por si só, a concessão do benefício, ficando o pedido sujeito à análise e ao deferimento pelo IDCAP, conforme as regras previstas neste Edital.

5.1.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo esse responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Certame, além da aplicação das demais sanções legais.

5.1.6. Todos os documentos comprobatórios exigidos para isenção da taxa de inscrição deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO, via sistema na área do candidato, até o período estipulado no cronograma, seguindo as instruções de envio eletrônico de documentos previsto neste Edital.

5.1.7. A documentação que, eventualmente, for enviada após a finalização do prazo previsto no cronograma ou diferente do exigido neste Edital NÃO será aceita.

5.1.8. Os documentos enviados valerão somente para este Certame.

5.1.9. Não serão aceitas documentações com assinatura inválida.

5.1.9.1. Entende-se por Assinatura Válida aquela apta a identificar sua autoria e conferir autenticidade ao documento, não se admitindo assinatura meramente digitada, sendo aceita assinatura de próprio punho, posteriormente digitalizada, ou assinatura eletrônica cuja autenticidade possa ser verificada por meio do GOV.BR ou de outro sistema oficial de validação.

5.1.10. As imagens, digitalizações ou arquivos comprovadamente ilegíveis serão desconsiderados para fins de análise, sendo indeferida a solicitação de isenção.

5.1.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a documentação foi devidamente enviada para o sistema do IDCAP.

5.1.12. A participação do candidato em programa social do Governo Federal, Estadual ou Municipal, tais como ProUni, Fies, Bolsa Família ou outros programas congêneres, bem como a eventual concessão de isenção da taxa de inscrição em outros concursos públicos ou processos seletivos, não substitui a comprovação específica dos requisitos previstos neste Edital e não garante, por si só, o deferimento da isenção neste Certame.

5.1.13. A documentação que não atender a todas as exigências contidas neste tópico e/ou for enviada fora do prazo constante no cronograma deste Edital não terá validade, ficando o candidato sem direito a isenção da taxa de inscrição. 5.2. Dos procedimentos obrigatórios para solicitação e comprovação de isenção da taxa de inscrição: 5.2.1. LEI ESTADUAL Nº 948/2005 (CANDIDATO RECONHECIDAMENTE POBRE NA FORMA DA LEI/HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA);

5.2.1.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição com fundamento na Lei Estadual nº 948/2005 deverá enviar: a) declaração de Hipossuficiência Econômica (Anexo IV), integralmente preenchida e com assinatura válida, relacionando todos os membros do grupo familiar com nome, CPF, grau de parentesco e renda bruta mensal. O membro sem renda deve constar como "sem renda"; b) cópia simples do comprovante de renda de cada membro que tenha renda. São exemplos aceitos: contracheques dos 3 (três) últimos meses, para empregado CLT ou servidor público; extrato do benefício do último mês, para aposentado ou pensionista; DECORE ou extratos bancários dos 3 (três) últimos meses, para autônomo ou profissional liberal; DASNSIMEI do último ano ou extratos bancários dos 3 (três) últimos meses, para MEI. O membro sem renda não precisa enviar cópia simples do comprovante de renda.

5.2.1.2. Considera-se reconhecidamente pobre o candidato cujo grupo familiar tenha:

a) renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional; ou b) renda mensal total igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos nacionais.

5.2.1.3. O IDCAP analisará o pedido exclusivamente com base na declaração e nos documentos enviados, verificando o enquadramento em um dos critérios do subitem 5.2.1.1 e se a documentação está completa, legível e coerente.

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