Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/10/2026 · pág. 10

DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.753

Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

3.5.2. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas as inscrições, as provas e demais etapas do Certame, quando verificada falsidade em qualquer declaração, irregularidade do candidato na realização das provas e/ou informações fornecidas, o qual acarretará a eliminação automática do candidato.

3.6. Da devolução da taxa de inscrição

3.6.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Certame, suspensão definitiva ou em razão de fato atribuível somente ao ente contratante e ao IDCAP.

3.6.2. Verificada hipótese de devolução, os procedimentos, prazos, documentos exigidos e forma de requerimento serão disciplinados em Edital ou comunicado específico.

4. DOS ENVIOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS 4.1. Disposições gerais

4.1.1. O envio de documentos em meio eletrônico deverá ser realizado na forma, prazo e canal expressamente definidos neste Edital ou em instrumento convocatório específico da respectiva etapa, sendo vedada a apresentação por via postal, e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio não autorizado, salvo disposição em sentido contrário.

4.1.2. A documentação exigida para cada procedimento, etapa ou solicitação prevista neste Edital deverá ser apresentada na forma, prazo e sistema indicados para o respectivo requerimento, não sendo admitido o aproveitamento automático de documentos encaminhados em etapas, solicitações ou procedimentos distintos, ainda que se trate do mesmo candidato.

4.1.3. É de inteira responsabilidade do candidato realizar o envio da documentação observando os prazos e requisitos estabelecidos neste Edital.

4.2. Formato e requisitos dos arquivos

4.2.1. Serão aceitos exclusivamente arquivos no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes) por arquivo.

4.2.2. Cada documento deverá ser digitalizado de forma integral e legível, em perfeitas condições para análise. Documentos que possuem frente e verso devem conter ambos os lados no mesmo arquivo.

4.2.3. É de responsabilidade do candidato assegurar-se de que cada documento foi anexado em seu respectivo campo no formulário eletrônico e que os arquivos não estão corrompidos, protegidos por senha ou com qualquer vício que impeça sua visualização.

4.2.4. Arquivos ilegíveis, parciais ou que não correspondam ao documento solicitado serão desconsiderados na análise, não cabendo diligência para correção ou complementação.

4.3. Análise e responsabilidades

4.3.1. A responsabilidade pela falha no envio de documentos devido a fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores alheios à organização do concurso é exclusiva do candidato.

4.3.2. A responsabilidade pela conferência dos documentos anexados e pela verificação do seu correto carregamento no sistema é exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações posteriores de envio equivocado, documento incorreto, documento ilegível, documento incompleto ou falha na conferência do material encaminhado.

4.3.3. O candidato deverá manter sob sua guarda os documentos originais correspondentes aos arquivos encaminhados eletronicamente, os quais poderão ser exigidos para fins de verificação de autenticidade, veracidade ou conformidade, sem que isso implique oportunidade de complementação, substituição ou regularização documental.

4.4. Validade de documentos digitais e assinaturas eletrônicas para envio eletrônico de documentos

4.4.1. Quando admitido o envio de documentos em meio eletrônico, serão aceitos documentos nato-digitais (criados originalmente em meio eletrônico) assinados com assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil, nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020.

4.4.2. Quando admitido o envio de documentos em meio eletrônico, também serão aceitos documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em formato digital, cuja autenticidade possa ser verificada por meio de QR Code, código de validação ou outro mecanismo legalmente reconhecido.

4.4.3. A comprovação de falsidade em qualquer documento ou declaração implicará a anulação de todos os atos do candidato no concurso, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Das disposições gerais

5.1.1. Para as solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá, no período indicado no cronograma deste Edital, comprovar se enquadrar nas seguintes condições/legislações:

a) Lei Estadual nº 948/2005 (pessoa com deficiência e pobre na forma da lei/hipossuficiência econômica); b) Lei Estadual nº 948/2005 (pessoa com deficiência);

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