DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
data prevista para vencimento, observado o horário de expediente da agência bancária sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de pagamento e do cartão de confirmação de inscrição.
3.3.2. Quanto ao pagamento do boleto bancário/método de pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro nas informações de dados, pelo candidato ou terceiros, no pagamento do referido boleto/método, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.3.3. Não serão aceitos pagamentos recebidos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta, depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, TED, ordem de pagamento, agendamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.3.4. A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, ou, quando cabível, após o deferimento do pedido de isenção.
3.3.5. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento.
3.3.6. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pelas formas estipuladas neste Edital e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscrição, sem devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pago em duplicidade.
3.3.7. O IDCAP não aceitará inscrições cujo pagamento da taxa seja realizado fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do previsto neste Edital, ainda que, eventualmente, sejam processados ou aceitos pela instituição bancária ou similares.
3.3.8. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido, recusado, estornado ou não processado pela instituição bancária, operadora de cartão, plataforma de pagamento ou mecanismo equivalente.
3.3.9. Em caso de feriado ou evento que resulte no fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade do candidato, este deverá antecipar o envio da documentação exigida neste Edital (quando aplicável) ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil anterior ao feriado ou evento. Alternativamente, o pagamento poderá ser realizado por outros meios válidos, como caixa eletrônico ou Internet Banking, desde que respeitada as regras e o prazo final estabelecido neste Edital.
3.3.10. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento não seja identificado por motivos de força maior ou por erros decorrentes de falhas na prestação de serviços das instituições financeiras, sendo de responsabilidade do candidato buscar a solução junto a estas.
3.3.11. O IDCAP não se responsabiliza por falhas de comunicação ou congestionamento de linhas que impeçam transferência dos dados de pagamentos ou outros fatores de ordem técnica não imputáveis à organização.
3.3.12. O cartão de confirmação de inscrição e do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) caso seja solicitado.
3.3.12.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na Área do Candidato , sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda deste documento.
3.3.13. Até o encerramento do período de inscrições, o boleto bancário/método de pagamento poderá ser reemitido na Área do Candidato , se necessário.
3.3.14. É vedada a transferência do valor recolhido a título de taxa de inscrição para terceiros, para outra inscrição ou para outro Certame.
3.4. Do deferimento das inscrições3.4.1. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, na data prevista no cronograma.
3.4.2. Caberá interposição de recurso ao candidato que, tendo quitado a taxa de inscrição nos termos deste Edital, não tenha seu nome incluído na relação preliminar de inscrições deferidas. O recurso deverá ser, obrigatoriamente, instruído com cópia do comprovante de pagamento e outros documentos comprobatórios.
3.4.3. Após a apreciação dos recursos, será publicada a relação definitiva das inscrições homologadas.
3.4.4. O candidato cuja inscrição não seja confirmada, após a fase recursal, será excluído do Certame.
3.5. Da nulidade da inscrição3.5.1. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados na ficha de inscrição, sendo que, caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, contrária às condições estabelecidas neste Edital, o candidato terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior.
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