DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVOnº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tratando-se de dados necessários ao cumprimento de obrigação legal e à execução, pela Administração Pública, de políticas públicas previstas em lei ou em regulamento;
b) Autorizar a divulgação pública de seu nome, número de inscrição, notas, resultados e classificação final, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem os atos da Administração Pública; e c) Estar ciente de que o tratamento e a divulgação dos dados estão de acordo com a Lei nº 13.709/2018.
3.1.7. As inscrições poderão ser prorrogadas, a critério do IDCAP e do ente contratante, por necessidade técnica, operacional ou administrativa, mediante divulgação nos canais oficiais do Certame.
3.2. Do procedimento para requerimento de inscrição
3.2.1. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá, durante o período previsto no cronograma:
a) acessar o endereço eletrônico indicado neste Edital;
b) localizar a página correspondente ao Certame; c) realizar cadastro prévio no sistema do IDCAP, caso ainda não o possua, ou acessar a Área do Candidato mediante login e senha, se já cadastrado;
- d) incluir fotografia conforme instruções do sistema; e) ler e estar de acordo integralmente com as regras editalícias;
f) preencher de forma completa e correta o formulário eletrônico de inscrição;
- g) confirmar os dados lançados no sistema;
h) emitir o boleto bancário/método de pagamento disponibilizado pelo sistema, quando não se tratar de hipótese de isenção; e
- i) realizar o pagamento da taxa até a data de vencimento.
3.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato a exatidão das informações prestadas na inscrição, respondendo por eventuais erros, omissões ou inconsistências cadastrais.
3.2.3. Ao realizar o cadastro no sistema do IDCAP, o candidato criará seu login e a senha cadastrada pelo candidato é pessoal, individual e intransferível, cabendo-lhe exclusivamente a sua guarda e sigilo, por permitir o acesso à Área do Candidato, ambiente personalizado e de uso restrito disponibilizado no sistema do IDCAP.
3.2.4. O mero cadastro no sistema do IDCAP não caracteriza requerimento de inscrição no Certame, nem gera direito à participação, sendo indispensável o integral preenchimento e a conclusão de todas as etapas do requerimento de inscrição previstas neste Edital.
3.2.5. No ato do requerimento da inscrição, o candidato deverá enviar fotografia individual, observadas as instruções constantes do sistema de inscrição, a qual será utilizada para fins de identificação do candidato durante o Certame, inclusive mediante confronto com sua imagem nas etapas presenciais, devendo a fotografia ser atual, nítida e com definição suficiente para permitir a adequada confirmação de identidade.
3.2.6. O sistema do IDCAP distingue o cadastro do candidato do requerimento de inscrição no Certame, sendo as regras de alteração de cada um independente entre si:
a) alguns dados pessoais do cadastro poderão ser alterados a qualquer tempo no sistema do IDCAP; contudo, a alteração somente se refletirá no requerimento de inscrição já enviado se realizada até o encerramento do período de inscrições e/ou do período para solicitação de isenção de taxa, não produzindo efeitos sobre o requerimento de inscrição as modificações realizadas posteriormente;
b) a modalidade de concorrência constante do requerimento de inscrição poderá ser alterada até o encerramento do período de inscrições, na forma permitida pelo sistema; e
c) o cargo/função pretendido não poderá ser alterado, devendo o candidato que desejar concorrer a cargo/função diverso realizar nova inscrição, observados os prazos e condições previstos neste Edital.
3.2.7. O IDCAP e o ente contratante não se responsabilizam por requerimentos de inscrição não concluídos ou não recebidos em razão de falhas técnicas, indisponibilidade de rede, instabilidade de conexão, congestionamento de linhas de transmissão, deficiência de sinal, erro de equipamento ou qualquer outro fator que impeça a transferência regular dos dados.
3.2.8. O candidato que enfrentar dificuldade para realizar a inscrição deverá comunicar o fato, de imediato e dentro do prazo de inscrição, por meio do canal oficial de atendimento previsto neste Edital.
3.2.9. Não serão apreciadas solicitações apresentadas fora do prazo de inscrição ou em desacordo com os meios e procedimentos definidos neste Edital.
3.3. Do pagamento da taxa de inscrição
3.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio do boleto bancário/método de pagamento disponibilizado pelo sistema de inscrição, e deverá ser pago em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, até a
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