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Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/10/2026 · pág. 7

DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.753

Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

SEC
EDITAL D
RETARIA DE
E ABERTURA
ESTADO D
Nº 001/2
A ADMINIS
026– ASSIS
TRAÇÃO DO AMAPÁ
TENTE ADMINISTRATIVO
101 Assistente
Administrativo
185 175 10 40h Vencimento Inicial
Nível GCM 01 /
Padrão
I
=
R$3.903,75
Certificado de conclusão de ensino
médio completo.

AC*: Vagas Ampla Concorrência| PcD*: Vagas reservadas para pessoas com deficiência | CHS: Carga Horária Semanal| Demais exigências para ingresso no cargo constam nos tópicos deste Edital.

2.3. Os cargos, o número de vagas, a carga horária, o salário e os pré-requisitos observarão o disposto na Lei nº 1.296/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Governança e Gestão Estratégica do Governo do Estado do Amapá.

2.4. A lotação dos Servidores de Carreira de Governança e Gestão Estratégica será realizada pela Secretaria de Estado da Administração do Amapá - SEAD.

2.5. A aprovação em cadastro de reserva não assegura direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, caso surjam vagas durante a validade do Certame, observadas as necessidades e a conveniência da Administração Pública, em consonância com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.

2.6. O órgão contratante reserva-se o direito de efetuar as convocações para nomeação e posse na quantidade que atenda ao interesse público e às necessidades do serviço, observados a legislação vigente e o prazo de validade do Certame.

2.7. São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público, conforme Lei Estadual nº 066/1993 (Estatuto dos Servidores Civis do Amapá):

a) Ser aprovado no presente concurso público, conforme condições estabelecidas neste Edital;

c) Ter quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

d) Ter quitação com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) Ter sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial; e

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições gerais

3.1.1. As inscrições para o presente Certame serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br , o período definido no cronograma deste Edital.

3.1.1.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato realizar sua inscrição por meio do endereço eletrônico oficial indicado neste Edital. O IDCAP exime-se de qualquer responsabilidade por inscrições, pagamentos ou informações prestadas em sites de terceiros ou em qualquer outro canal não oficial.

3.1.2. A efetivação da inscrição no Certame implica o conhecimento e a concordância plena e integral, por parte do candidato, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, antes de confirmar sua inscrição, certificar-se de que cumpre integralmente os seguintes requisitos:

a) Preencher todas as condições exigidas para a investidura no cargo, para execução das atividades do cargo e para a participação em cada uma das etapas do Certame, conforme detalhado neste Edital;

b) Possuir aptidão, condições físicas e mentais para o exercício das atribuições inerentes ao cargo ao qual concorre; e c) Dispor de toda a documentação comprobatória dos requisitos exigidos, a qual deverá ser apresentada nos prazos e formas estipulados neste Edital, quando solicitado.

3.1.4. Não será admitida inscrição realizada por meio diverso do previsto neste Edital, nem fora do prazo estabelecido no cronograma.

CARGO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nível Médio R$90,00 (noventa reais)

3.1.6. A efetivação da inscrição no Certame formaliza a concordância do candidato com as seguintes disposições, declarando, para todos os fins de direito:

a) Autorizar o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, pelo IDCAP e pelo órgão contratante, com a finalidade exclusiva de viabilizar a execução de todas as etapas do Certame, incluindo os procedimentos de inscrição, avaliação, seleção, aplicação de critérios de desempate e convocação, com fundamento no art. 7º e no art. 11, inciso II, da Lei Federal

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