DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
| SEC EDITAL D |
RETARIA DE E ABERTURA |
ESTADO D Nº 001/2 |
A ADMINIS 026– ASSIS |
TRAÇÃO DO AMAPÁ TENTE ADMINISTRATIVO |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 101 | Assistente Administrativo |
185 | 175 | 10 | 40h | Vencimento Inicial Nível GCM 01 / Padrão I = R$3.903,75 |
Certificado de conclusão de ensino médio completo. |
AC*: Vagas Ampla Concorrência| PcD*: Vagas reservadas para pessoas com deficiência | CHS: Carga Horária Semanal| Demais exigências para ingresso no cargo constam nos tópicos deste Edital.
- 2.2. As atribuições dos cargos constam no Anexo II deste Edital de Abertura.
2.3. Os cargos, o número de vagas, a carga horária, o salário e os pré-requisitos observarão o disposto na Lei nº 1.296/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Governança e Gestão Estratégica do Governo do Estado do Amapá.
2.4. A lotação dos Servidores de Carreira de Governança e Gestão Estratégica será realizada pela Secretaria de Estado da Administração do Amapá - SEAD.
2.5. A aprovação em cadastro de reserva não assegura direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, caso surjam vagas durante a validade do Certame, observadas as necessidades e a conveniência da Administração Pública, em consonância com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.
2.6. O órgão contratante reserva-se o direito de efetuar as convocações para nomeação e posse na quantidade que atenda ao interesse público e às necessidades do serviço, observados a legislação vigente e o prazo de validade do Certame.
2.7. São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público, conforme Lei Estadual nº 066/1993 (Estatuto dos Servidores Civis do Amapá):
a) Ser aprovado no presente concurso público, conforme condições estabelecidas neste Edital;
- b) Ser brasileiro ou naturalizado;
c) Ter quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
d) Ter quitação com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) Ter sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial; e
- g) Atender às condições especiais previstas em lei para investidura no cargo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Disposições gerais
3.1.1. As inscrições para o presente Certame serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br , o período definido no cronograma deste Edital.
3.1.1.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato realizar sua inscrição por meio do endereço eletrônico oficial indicado neste Edital. O IDCAP exime-se de qualquer responsabilidade por inscrições, pagamentos ou informações prestadas em sites de terceiros ou em qualquer outro canal não oficial.
3.1.2. A efetivação da inscrição no Certame implica o conhecimento e a concordância plena e integral, por parte do candidato, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, antes de confirmar sua inscrição, certificar-se de que cumpre integralmente os seguintes requisitos:
a) Preencher todas as condições exigidas para a investidura no cargo, para execução das atividades do cargo e para a participação em cada uma das etapas do Certame, conforme detalhado neste Edital;
b) Possuir aptidão, condições físicas e mentais para o exercício das atribuições inerentes ao cargo ao qual concorre; e c) Dispor de toda a documentação comprobatória dos requisitos exigidos, a qual deverá ser apresentada nos prazos e formas estipulados neste Edital, quando solicitado.
3.1.4. Não será admitida inscrição realizada por meio diverso do previsto neste Edital, nem fora do prazo estabelecido no cronograma.
- 3.1.5. O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo:
| CARGO | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
|---|---|
| Nível Médio | R$90,00 (noventa reais) |
3.1.6. A efetivação da inscrição no Certame formaliza a concordância do candidato com as seguintes disposições, declarando, para todos os fins de direito:
a) Autorizar o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, pelo IDCAP e pelo órgão contratante, com a finalidade exclusiva de viabilizar a execução de todas as etapas do Certame, incluindo os procedimentos de inscrição, avaliação, seleção, aplicação de critérios de desempate e convocação, com fundamento no art. 7º e no art. 11, inciso II, da Lei Federal
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