DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
em que concorre.
7. DO TRATAMENTO PELO NOME 7.1. Disposições gerais7.1.1. Para os fins deste Edital, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida, conforme disposto na Decreto Federal nº 8.727/2016.
7.1.2. O tratamento pelo nome social destina-se à pessoa transgênero, travesti ou transexual que se identifica e deseja ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, sendo o nome social distinto do nome civil (nome de nascimento).
7.2. Solicitação do tratamento pelo nome social
7.2.1. O candidato que desejar o tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo durante o período de inscrições. Para tanto, deverá acessar a sua área do candidato, no campo “Ações”, clicar no item “Nome Social” e preencher o campo correspondente, anexando, obrigatoriamente:
a) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos oficiais de identificação com foto, válido, conforme estabelecido neste Edital.
7.3. Efeitos e Consequências 7.3.1. Caso a solicitação não seja realizada no prazo estipulado ou a documentação enviada não esteja em conformidade com este Edital, o candidato será identificado pelo nome civil.
7.3.2. As publicações e comunicações oficiais referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações deferidas serão realizadas em conformidade com o nome social, sem prejuízo da utilização do nome civil para fins administrativos internos, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
8. DAS VAGAS RESERVADAS 8.1. Disposições gerais8.1.1. As vagas oferecidas, bem como aquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, serão distribuídas conforme o percentual de reserva previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 066/1993 (Estatuto dos Servidores Civis do Amapá), Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.
8.1.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento da inscrição, optar pela modalidade de cota e, em seguida, enviar, por meio do sistema e no campo específico, a documentação exigida para a cota de PCDs.
8.1.4. O simples envio do pedido e da documentação exigida, não garante a confirmação do candidato como cotista. Mesmo que a inscrição para concorrer às vagas reservadas seja aceita, a confirmação dessa condição dependerá da análise técnica, que verificará se o candidato atende, de fato, aos critérios estabelecidos para a cota escolhida.
8.1.5. Caso o candidato não envie algum dos documentos exigidos na fase de solicitação, no momento da inscrição, o pedido para concorrer às vagas reservadas será indeferido, e ele passará automaticamente a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência.
8.1.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD.
8.1.7. O procedimento verificatório/comprobatório da cota terá decisão terminativa sobre a qualificação da situação do candidato optante pela reserva de vagas. A reprovação no procedimento, ou o não comparecimento a ele quando convocado, acarretará a perda do direito às vagas reservadas.
8.1.8. Os candidatos optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência.
8.1.9. Na nomeação, a classificação, desistência ou qualquer outra hipótese que impeça o candidato com deficiência de ocupar a vaga reservada implicará a convocação do próximo candidato com deficiência, observada a ordem de classificação e desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.1.10. O candidato com deficiência que não alcançar a nota mínima exigida para aprovação não será considerado aprovado para fins de ocupação das vagas reservadas, observados os critérios de classificação e de eliminação estabelecidos neste Edital.
8.1.11. Na nomeação, a hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.1.12. As informações prestadas neste certame terão validade somente para este concurso público.
8.1.13. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram
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