DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
a relação entre o número de vagas providas, sem contar os impedimentos ocorridos, além do número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
8.1.14. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de cotas realizadas em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.1.15. Após o procedimento de validação e certificação, o candidato que tiver a solicitação de reserva de vaga indeferida continuará concorrendo na ampla concorrência, desde que atenda, em cada fase, aos critérios de corte dessa modalidade. Caso contrário, será eliminado do concurso.
8.1.16. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
8.1.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no pedido/certificação da condição declarada pelo candidato, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
8.1.18. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso este ainda esteja em andamento.
8.2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
8.2.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso público, em conformidade com o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 066/1993 (Estatuto dos Servidores Civis do Amapá), Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.
8.2.2. Na hipótese de a aplicação do percentual previsto resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme o art. 1º, § 3º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
8.2.3. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga imediata, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, correspondente a 21ª, 41ª, 61ª vaga, e assim sucessivamente.
8.2.4. A quantificação da convocação dos candidatos da reserva legal será efetuada com base na quantidade total dos cargos efetivamente providos.
8.2.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
8.2.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse nos cargos deste Certame, sendo indispensável a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.
8.2.7. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no momento de inscrição e enviar digitalmente o laudo original, contendo todas as informações solicitadas/descritas neste Edital.
8.2.8. Este será o único momento para envio da documentação comprobatória, caso não o faça, não terá nova oportunidade, perdendo o direito de concorrer as vagas reservadas. O candidato com deficiência que não cumprir integralmente as exigências previstas neste tópico, especialmente quanto ao envio correto e tempestivo da documentação exigida, não será considerado como pessoa com deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga correspondente.
8.2.9. O laudo que caracteriza a deficiência, emitido pelo profissional de saúde de nível superior com habilitação na área da deficiência declarada, deverá ser preferencialmente digitado ou em letra legível e, ainda:
a) constar nome completo do candidato;
b) constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Requisito de Qualificação de Especialista (RQE) e assinatura do médico especialista na área da deficiência; c) informar a espécie, grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10 e/ou CID 11), bem como a causa da deficiência (se conhecida);
d) descrever a espécie, grau e o nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);
e) indicar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
f) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
g) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica, que é o laudo da
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