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Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/10/2026 · pág. 19

DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.753

Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9.
DAS ETAPAS DO CERTAME
9.1. O Certame será composto pelas seguintes etapas:
Descrição
Caráter
Responsável
Prova Objetiva e Redação
Eliminatório e Classificatório
IDCAP
Etapa Documental
Eliminatório
SEAD Amapá
Etapa Médica
Eliminatório
SEAD Amapá
Curso de Formação
Eliminatório
SEAD Amapá

9.2. Serão considerados classificados na Prova Objetiva os candidatos que, obtiverem, no mínimo, 50% da pontuação total da prova objetiva.

9.3. Os candidatos não classificados na Prova Objetiva serão considerados eliminados do Concurso Público.

9.4. Serão avaliados na Prova de Redação , os candidatos aprovados na Prova Objetiva, observada a ordem de classificação, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas previsto para cada modalidade, conforme definido no item 2.1 deste Edital de Abertura e distribuído na tabela abaixo, incluindo-se, ainda, os candidatos empatados na última posição.

Cargo Modalidade Quantitativo
Assistente Administrativo Ampla Concorrência
Pessoa com Deficiência(PcD)
525
30

9.5. Na etapa da Prova de Redação , serão considerados classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% da pontuação total da prova.

9.6. A Etapa Documental , a Etapa Médica e o Curso de Formação serão aplicados aos candidatos considerados – aprovados no resultado final do Certame, em quantitativo definido pela Secretaria de Estado da Administração do Amapá SEAD, conforme sua conveniência e oportunidade, observada a ordem de classificação e a validade do concurso.

9.7. Nos casos em que houver aplicação de cláusulas de barreira nas etapas, por modalidade de concorrência, o ordenamento seguirá iniciando pela ampla concorrência (AC), seguida pela modalidade pessoa com deficiência (PcD).

9.8. Para a aplicação das cláusulas de barreira, os candidatos convocados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão contabilizados para o corte estabelecido para as vagas reservadas.

9.9. Os candidatos que não foram convocados e não atenderem aos requisitos descritos neste tópico ou não atenderem integralmente às regras descritas em cada etapa deste Certame serão considerados eliminados do Concurso Público.

10. DO PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA TODAS AS ETAPAS 10.1. Disposições Gerais

10.1.1. Em todas as etapas do Certame, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, em via original, para a realização das provas.

10.1.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de conservação, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.1.3. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação já munido de todos os documentos, materiais e demais requisitos exigidos neste Edital para ingresso e participação na etapa.

10.1.4. Caso o candidato necessite regularizar qualquer requisito exigido neste Edital, deverá fazê-lo fora das dependências do local de aplicação, não sendo permitida sua permanência no interior da unidade durante a adoção das providências necessárias, observado o horário de fechamento dos portões.

10.2. Documentos de Identificação Aceitos

10.2.1. Consideram-se documentos válidos para identificação do candidato:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, nos termos da Lei Federal nº 9.474/1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei Federal nº 13.445/2017;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto Federal nº 9.277/2018;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classe que, por lei, tenha validade como documento de identidade;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;

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