DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
i) Documentos digitais com foto, nos termos deste Edital.
10.3. Apresentação de Documentos Digitais10.3.1. Caso opte pela apresentação de documento digital, o candidato deverá, obrigatoriamente, exibi-lo por meio dos aplicativos oficiais correspondentes ao documento ou do aplicativo Gov.br.
10.3.2. No ato da conferência, o candidato deverá percorrer todas as telas até a exibição do QR Code do documento, não sendo aceitas capturas de tela (prints) ou arquivos em formato PDF.
10.3.3. Caso o documento digital apresentado não contenha fotografia, não será aceito para fins de identificação, ficando o candidato responsável por apresentar outro documento oficial com foto.
10.3.4. O IDCAP não se responsabilizará por falhas de acesso ou de funcionamento dos aplicativos oficiais de identificação digital, incluindo o Gov.br, decorrentes de problemas técnicos nos dispositivos dos candidatos, instabilidade na conexão, uso inadequado dos aplicativos ou qualquer outro fator que inviabilize a apresentação do documento digital contendo todas as regras deste Edital.
10.3.5. O IDCAP não disponibilizará acesso à internet para consulta aos aplicativos de identificação, recomendando-se que o candidato leve também o documento em sua forma física.
10.4. Documentos Não Aceitos
10.4.1. Não serão aceitos como identificação do candidato: certificado de dispensa de incorporação; certificado de reservista; certidão de nascimento; certidão de casamento; título de eleitor físico; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei Federal nº 9.503/1997; carteira de estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; bem como cópias de documentos válidos, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento que não contenha foto.
10.5. Identificação Especial10.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento original impresso que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, que compreende a coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.5.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, ao estado de conservação ou à própria identificação.
10.6. Procedimentos Adicionais de Identificação
10.6.1. O IDCAP reserva-se o direito de adotar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação das provas, podendo, inclusive, realizar a coleta de dados biométricos, inclusive por meio de reconhecimento facial, para fins de identificação e segurança do certame, com fundamento no art. 7º e no art. 11, inciso II, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
11. DA ENTRADA E PERMANÊNCIA DO CANDIDATO NA SALA DE PROVAS 11.1. Entrada e Identificação11.1.1. O candidato devidamente identificado poderá ingressar no local de prova portando:
a) bebidas não alcoólicas acondicionadas em embalagem plástica transparente, sem qualquer etiqueta ou rótulo;
b) alimentos acondicionados em embalagem original lacrada ou em embalagem plástica transparente. 11.1.2. O IDCAP reserva-se o direito de vistoriar as bebidas e os alimentos dos candidatos, podendo recusá-los a critério da organização.
11.1.3. Os candidatos deverão manter as orelhas descobertas e visíveis durante a identificação, o ingresso e a permanência nas salas de aplicação, em cumprimento aos procedimentos operacionais de segurança adotados para a realização das provas.
11.1.4. O candidato que utilizar vestimenta que impeça a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será encaminhado à coordenação, onde, com a devida reserva, ficará sujeito a procedimento de revista por fiscal do mesmo sexo, de modo a preservar sua intimidade e assegurar a segurança na aplicação das provas. O mesmo procedimento aplicase a objetos de natureza religiosa, tais como terço, burca e quipá.
11.1.5. O IDCAP poderá, a qualquer tempo, submeter os candidatos a sistema de detecção de metais durante a realização das provas, inclusive na entrada e na saída de quaisquer dependências do local de prova.
11.1.6. Constatado, durante a utilização do detector de metais, que o candidato esteja portando telefone celular ou qualquer outro equipamento proibido, ainda que desligado ou com a bateria desconectada, o candidato será conduzido diretamente à sala de coordenação, sem retorno à sala de prova, e sua eliminação do Certame será formalmente registrada em ata.
11.1.7. Constatado, em qualquer dependência do local de prova, que o candidato esteja portando objeto não permitido por este Edital, independentemente do momento da verificação e da forma como o objeto seja descoberto, o candidato
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