Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/10/2026 · pág. 21

DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.753

Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

será conduzido diretamente à sala de coordenação, sem retorno à sala de prova, e sua eliminação do Certame será formalmente registrada em ata.

11.2. Envelope Porta-Objetos

11.2.1. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar no envelope porta-objetos o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além dos demais pertences não permitidos previstos neste Edital. 11.2.2. Celulares, tablets, relógios e pulseiras inteligentes deverão ser mantidos desligados, com todas as funções desativadas, inclusive alarmes, dentro do envelope porta-objetos lacrado e devidamente identificado.

11.2.3. Caso qualquer aparelho eletrônico emita som dentro do envelope porta-objetos lacrado, este será retirado da sala de prova, mediante autorização do candidato, e levado à sala da coordenação. A recusa em autorizar a retirada implicará a eliminação imediata do candidato do Certame.

11.2.4. É vedado ao candidato portar, fora do envelope porta-objetos, os seguintes materiais e equipamentos: cartão de confirmação de inscrição; óculos escuros; artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; caneta de material não transparente; lápis; lapiseira; borracha; régua; corretivo; livros; manuais; impressos; anotações; protetor auricular; relógio de qualquer espécie; e quaisquer dispositivos eletrônicos, incluindo telefones celulares, smartphones, tablets, dispositivos vestíveis (wearable tech), calculadoras, agendas eletrônicas e assemelhados, ipods®, gravadores, pen drives, aparelhos de mp3 e similares, alarmes, chaves com componentes eletrônicos, fones de ouvido, bem como qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos ou mensagens, e demais materiais estranhos à realização da prova.

11.2.5. O envelope porta-objetos deverá permanecer lacrado e identificado desde o ingresso do candidato na sala de provas até sua saída definitiva do local de prova.

11.3. Início da Prova

11.3.1. Após o recebimento do cartão de respostas e/ou da ficha ou teste avaliativo, o candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova até o início efetivo das provas; após esse momento, qualquer saída ocorrerá exclusivamente sob acompanhamento de fiscal.

11.3.2. O candidato somente iniciará as provas após ler as instruções constantes da capa do caderno de questões e do cartão de respostas, observada a autorização do chefe de sala.

11.3.3. O caderno de questões somente poderá ser aberto mediante autorização do chefe de sala e após o horário de início das provas.

11.4. Durante a Prova

11.4.1. Durante a realização da prova, é vedado:

b) a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou quaisquer outras fontes de pesquisa;

c) escrever em papéis diversos dos fornecidos pelo IDCAP;

e) o uso de boné, chapéu, gorro, protetor auricular ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato, exceto nas etapas expressamente autorizadas pelo IDCAP.

f) o uso de óculos escuros, salvo mediante apresentação de laudo médico original e impresso; g) o uso de aparelho auditivo, exceto mediante apresentação de laudo médico original e impresso no dia da prova. 11.4.2. No dia de realização das provas, nenhum membro da equipe de aplicação prestará informações sobre o conteúdo das provas ou sobre os critérios de avaliação e de classificação.

11.4.3. Caso o candidato necessite ausentar-se do local de prova, inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não lhe será permitido o retorno, sendo eliminado do Certame.

11.5. Término e Saída 11.5.1. Após o término das provas e a entrega dos materiais avaliativos (fichas/testes e cartões-resposta), é vedada a permanência de candidatos no local. Os candidatos deverão retirar-se imediatamente, sendo-lhes proibidos o uso de banheiros e bebedouros e a abertura do envelope porta-objetos.

11.6. Disposições Gerais e Eliminação

11.6.1. Para os fins deste Edital, considera-se local de prova todo espaço físico utilizado para a realização de qualquer etapa do Certame, incluindo, sem se limitar a: aplicação de provas objetivas e redação e demais etapas previstas neste Edital, independentemente de sua denominação ou natureza.

11.6.2. As normas de conduta e segurança estabelecidas neste Edital aplicam-se integralmente a todos os locais de prova, em todas as suas dependências, áreas internas e externas, espaços de espera, corredores, banheiros e quaisquer outros ambientes contíguos ou utilizados como suporte à aplicação, durante todo o período de permanência do candidato, desde o ingresso até a saída definitiva.

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