DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ANALISTA
g) Atender às condições especiais previstas em lei para investidura no cargo.3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Disposições gerais 3.1.1. As inscrições para o presente certame serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br , o período definido no cronograma deste Edital.
3.1.1.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato realizar sua inscrição por meio do endereço eletrônico oficial indicado neste Edital. O IDCAP exime-se de qualquer responsabilidade por inscrições, pagamentos ou informações prestadas em sites de terceiros ou em qualquer outro canal não oficial.
3.1.2. A efetivação da inscrição no certame implica o conhecimento e a concordância plena e integral, por parte do candidato, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, antes de confirmar sua inscrição, certificar-se de que cumpre integralmente os seguintes requisitos:
a) Preencher todas as condições exigidas para a investidura no cargo, para execução das atividades do cargo e para a participação em cada uma das etapas do certame, conforme detalhado neste Edital;
b) Possuir aptidão, condições físicas e mentais para o exercício das atribuições inerentes ao cargo ao qual concorre; e c) Dispor de toda a documentação comprobatória dos requisitos exigidos, a qual deverá ser apresentada nos prazos e formas estipulados neste Edital, quando solicitado.
3.1.4. Não será admitida inscrição realizada por meio diverso do previsto neste Edital, nem fora do prazo estabelecido no cronograma.
3.1.5. O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo:
| CARGO | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
|---|---|
| Nível Superior | R$120,00 (cento e vinte reais) |
3.1.6. A efetivação da inscrição no certame formaliza a concordância do candidato com as seguintes disposições, declarando, para todos os fins de direito:
a) Autorizar o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, pelo IDCAP e pelo órgão contratante, com a finalidade exclusiva de viabilizar a execução de todas as etapas do certame, incluindo os procedimentos de inscrição, avaliação, seleção, aplicação de critérios de desempate e convocação, com fundamento no art. 7º e no art. 11, inciso II, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tratando-se de dados necessários ao cumprimento de obrigação legal e à execução, pela Administração Pública, de políticas públicas previstas em lei ou em regulamento;
b) Autorizar a divulgação pública de seu nome, número de inscrição, notas, resultados e classificação final, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem os atos da Administração Pública; e
c) Estar ciente de que o tratamento e a divulgação dos dados estão de acordo com a Lei nº 13.709/2018.
3.1.7. As inscrições poderão ser prorrogadas, a critério do IDCAP e do ente contratante, por necessidade técnica, operacional ou administrativa, mediante divulgação nos canais oficiais do certame.
-
3.2. Do procedimento para requerimento de inscrição
-
3.2.1. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá, durante o período previsto no cronograma:
-
a) acessar o endereço eletrônico indicado neste Edital;
-
b) localizar a página correspondente ao certame;
-
c) realizar cadastro prévio no sistema do IDCAP, caso ainda não o possua, ou acessar a Área do Candidato mediante login e senha, se já cadastrado;
-
d) incluir fotografia conforme instruções do sistema;
-
e) ler e estar de acordo integralmente com as regras editalícias;
-
f) preencher de forma completa e correta o formulário eletrônico de inscrição;
-
g) confirmar os dados lançados no sistema;
-
h) emitir o boleto bancário/método de pagamento disponibilizado pelo sistema, quando não se tratar de hipótese de isenção; e
-
i) realizar o pagamento da taxa até a data de vencimento.
-
3.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato a exatidão das informações prestadas na inscrição, respondendo por eventuais erros, omissões ou inconsistências cadastrais.
-
3.2.3. Ao realizar o cadastro no sistema do IDCAP, o candidato criará seu login e a senha cadastrada pelo candidato é
Página 3 de 28
42 de 120