DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ANALISTA
pessoal, individual e intransferível, cabendo-lhe exclusivamente a sua guarda e sigilo, por permitir o acesso à Área do Candidato, ambiente personalizado e de uso restrito disponibilizado no sistema do IDCAP.
3.2.4. O mero cadastro no sistema do IDCAP não caracteriza requerimento de inscrição no certame, nem gera direito à participação, sendo indispensável o integral preenchimento e a conclusão de todas as etapas do requerimento de inscrição previstas neste Edital.
3.2.5. No ato do requerimento da inscrição, o candidato deverá enviar fotografia individual, observadas as instruções constantes do sistema de inscrição, a qual será utilizada para fins de identificação do candidato durante o certame, inclusive mediante confronto com sua imagem nas etapas presenciais, devendo a fotografia ser atual, nítida e com definição suficiente para permitir a adequada confirmação de identidade.
3.2.6. O sistema do IDCAP distingue o cadastro do candidato do requerimento de inscrição no certame, sendo as regras de alteração de cada um independente entre si:
a) alguns dados pessoais do cadastro poderão ser alterados a qualquer tempo no sistema do IDCAP; contudo, a alteração somente se refletirá no requerimento de inscrição já enviado se realizada até o encerramento do período de inscrições e/ou do período para solicitação de isenção de taxa, não produzindo efeitos sobre o requerimento de inscrição as modificações realizadas posteriormente;
b) a modalidade de concorrência constante do requerimento de inscrição poderá ser alterada até o encerramento do período de inscrições, na forma permitida pelo sistema; e
c) o cargo/função pretendido não poderá ser alterado, devendo o candidato que desejar concorrer a cargo/função diverso realizar nova inscrição, observados os prazos e condições previstos neste Edital.
3.2.7. O IDCAP e o ente contratante não se responsabilizam por requerimentos de inscrição não concluídos ou não recebidos em razão de falhas técnicas, indisponibilidade de rede, instabilidade de conexão, congestionamento de linhas de transmissão, deficiência de sinal, erro de equipamento ou qualquer outro fator que impeça a transferência regular dos dados.
3.2.8. O candidato que enfrentar dificuldade para realizar a inscrição deverá comunicar o fato, de imediato e dentro do prazo de inscrição, por meio do canal oficial de atendimento previsto neste Edital.
3.2.9. Não serão apreciadas solicitações apresentadas fora do prazo de inscrição ou em desacordo com os meios e procedimentos definidos neste Edital.
3.3. Do pagamento da taxa de inscrição3.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio do boleto bancário/método de pagamento disponibilizado pelo sistema de inscrição, e deverá ser pago em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, até a data prevista para vencimento, observado o horário de expediente da agência bancária sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de pagamento e do cartão de confirmação de inscrição.
3.3.2. Quanto ao pagamento do boleto bancário/método de pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro nas informações de dados, pelo candidato ou terceiros, no pagamento do referido boleto/método, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.3.3. Não serão aceitos pagamentos recebidos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta, depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, TED, ordem de pagamento, agendamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.3.4. A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, ou, quando cabível, após o deferimento do pedido de isenção.
3.3.5. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento.
3.3.6. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pelas formas estipuladas neste Edital e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscrição, sem devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pago em duplicidade.
3.3.7. O IDCAP não aceitará inscrições cujo pagamento da taxa seja realizado fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do previsto neste Edital, ainda que, eventualmente, sejam processados ou aceitos pela instituição bancária ou similares.
3.3.8. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido, recusado, estornado ou não processado pela instituição bancária, operadora de cartão, plataforma de pagamento ou mecanismo equivalente.
3.3.9. Em caso de feriado ou evento que resulte no fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade do candidato, este deverá antecipar o envio da documentação exigida neste Edital (quando aplicável) ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil anterior ao feriado ou evento. Alternativamente, o pagamento poderá ser
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