Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/10/2026 · pág. 44

DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.753

Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ANALISTA

realizado por outros meios válidos, como caixa eletrônico ou Internet Banking, desde que respeitada as regras e o prazo final estabelecido neste Edital.

3.3.10. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento não seja identificado por motivos de força maior ou por erros decorrentes de falhas na prestação de serviços das instituições financeiras, sendo de responsabilidade do candidato buscar a solução junto a estas.

3.3.11. O IDCAP não se responsabiliza por falhas de comunicação ou congestionamento de linhas que impeçam transferência dos dados de pagamentos ou outros fatores de ordem técnica não imputáveis à organização.

3.3.12. O cartão de confirmação de inscrição e do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) caso seja solicitado.

3.3.12.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na Área do Candidato , sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda deste documento.

3.3.12.2. A verificação da confirmação do pagamento da inscrição e a verificação do cartão de confirmação da inscrição na Área do Candidato é responsabilidade exclusiva do candidato.

3.3.13. Até o encerramento do período de inscrições, o boleto bancário/método de pagamento poderá ser reemitido na Área do Candidato , se necessário.

3.3.14. É vedada a transferência do valor recolhido a título de taxa de inscrição para terceiros, para outra inscrição ou para outro certame.

3.4. Das inscrições múltiplas

3.4.1. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo desde que sejam observadas as regras específicas aplicáveis a cada caso.

3.4.2. Na hipótese de existência de mais de uma inscrição efetivada para cargos cujas provas sejam realizadas no mesmo turno, o candidato deverá optar por apenas uma delas no momento da realização da prova, sendo considerado ausente nas demais.

3.4.3. A ausência nas provas relativas às demais inscrições, decorrente da opção prevista no subitem anterior, não dará ensejo à restituição de valores pagos, nem autorizará reclamações posteriores.

3.4.4. Caso o Edital vede acumulação de inscrições ou estabeleça restrições específicas quanto a turnos, fases, cargos ou locais de prova, tais regras prevalecerão integralmente.

3.5. Do deferimento das inscrições

3.5.1. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, na data prevista no cronograma.

3.5.2. Caberá interposição de recurso ao candidato que, tendo quitado a taxa de inscrição nos termos deste Edital, não tenha seu nome incluído na relação preliminar de inscrições deferidas. O recurso deverá ser, obrigatoriamente, instruído com cópia do comprovante de pagamento e outros documentos comprobatórios.

3.5.3. Após a apreciação dos recursos, será publicada a relação definitiva das inscrições homologadas.

3.5.4. O candidato cuja inscrição não seja confirmada, após a fase recursal, será excluído do certame.

3.6. Da nulidade da inscrição

3.6.1. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados na ficha de inscrição, sendo que, caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, contrária às condições estabelecidas neste Edital, o candidato terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior.

3.6.2. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas as inscrições, as provas e demais etapas do certame, quando verificada falsidade em qualquer declaração, irregularidade do candidato na realização das provas e/ou informações fornecidas, o qual acarretará a eliminação automática do candidato.

3.7. Da devolução da taxa de inscrição

3.7.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame, suspensão definitiva ou em razão de fato atribuível somente ao ente contratante e ao IDCAP.

3.7.2. Verificada hipótese de devolução, os procedimentos, prazos, documentos exigidos e forma de requerimento serão disciplinados em Edital ou comunicado específico.

4. DOS ENVIOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS 4.1. Disposições gerais

4.1.1. O envio de documentos em meio eletrônico deverá ser realizado na forma, prazo e canal expressamente definidos neste Edital ou em instrumento convocatório específico da respectiva etapa, sendo vedada a apresentação por via postal, e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio não autorizado, salvo disposição em sentido contrário.

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