DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Quirino da Silva, aos 23 dias do mês de setembro de 2026. Kelson Luiz de Almeida Cardoso Presidente da CEB
Protocolo 168750
.
.
demais Contratações inerentes a serviços, equipamentos e atividades no âmbito das atribuições específicas da assistência farmacêutica estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria nº 0808/2026-SESA;
Secretaria de Saúde
RESOLVE: PORTARIA Nº 0870/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no OFÍCIO Nº 300101.0077.1851.2299/2025 GABINETE - SESA e PROCESSO Nº 0002.0834.1851.0131/2024 GABINETE - SESA;
Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que o Presidente da Comissão de Sindicância, Raimundo Nonato Alves Bezerra, por motivos pessoais, antecipará 07 (sete) dias de suas férias regulamentares agendadas para a primeira quinzena de dezembro do corrente ano, para o período de 05 a 11 de outubro de 2026;
RESOLVE:Art. 1º Determinar o sobrestamento do processo de sindicância investigativa referente à Portaria nº 0838/2026-SESA, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOE nº 8.744, com circulação no mesmo dia, retomando-se os trabalhos em 12 de outubro de 2026.
Art. 2° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, podendo ser prorrogada de igual teor.
Macapá, 1º de outubro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 168755
PORTARIA Nº 0871/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.0052.0082/2026-COASF/SESA;
CONSIDERANDO, o requisito legal previsto no art. 5º e no Capítulo IV da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sobre a atuação das equipes de Planejamento, Agente de Contratação, Equipe de Apoio e outros;
CONSIDERANDO a necessidade de contratações para o Fornecimento de Medicamentos e Materiais Médicos de Uso Único (correlatos) para suprimento das Unidades de Saúde que integram a rede assistencial da SESA, durante o exercício 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de
Art. 1º . Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação que atuará na fase de planejamento dos processos de aquisição de MEDICAMENTOS PADRONIZADOS e/ ou MATERIAL MÉDICO DE USO ÚNICO (correlatos), conforme Programação 2026/27 da rede assistencial SESA/GEA, composta pelos servidores abaixo designados:
SUELEM DA COSTA CUNHA , farmacêutica; Coordenadora da COASF/SESA; Decreto nº 5736/2026-GEA;
ANNE NATALI DOS SANTOS TAVARES , farmacêutica; matrícula nº 0976352-0-01;
DOUGLAS MORAES DA COSTA, farmacêutico; matrícula nº 60324-5-01;
CAMILLA COSTA DE SOUSA , farmacêutica; matrícula nº 1017767-1-01; INGRID SABRINNI DOS SANTOS PANTOJA ,
farmacêutica; matrícula nº 1017817-1-01;
FÁBIO DE SOUZA CORRÊA , enfermeiro; matrícula nº 0971729-3-01; FLÁVIO SILVA DE BARROS , farmacêutico; matrícula nº 0970328-4-02;
GERCIANE CARDOSO EMILIANO ALVES , farmacêutica; matrícula nº 0113471-0-01;
MARIA DINAIR ALMEIDA DE ANDRADE , farmacêutica; matrícula nº 1003497-8-01;
MARIANI DA SILVA PICANÇO , farmacêutica; matrícula nº 0970042-0-03;
MÁRCIA CARVALHO DA SILVA , técnica em enfermagem; matrícula nº 109964-7-01;
URIEL DAVI DE ALMEIDA E SILVA , farmacêutico; matrícula nº 0123231-2-01.
Art. 2º . Também é pertinente a essa Equipe, o planejamento de demais Contratações inerentes aos Serviços e Atividades no âmbito das atribuições específicas da assistência farmacêutica estadual.
Art. 3º . Caberá à Equipe de Planejamento de Contratação acompanhar os trâmites em todas as fases da Licitação ou Contratação Direta, zelando pelo seu bom andamento em observância ao princípio da celeridade e promovendo diligências, se for o caso;
Art. 4º . A Equipe de Planejamento ficará com a atribuição de proceder, em especial, a confecção/obtenção dos seguintes artefatos a contratação pública: Documento de Formalização da Demanda; Estudo Técnico Preliminar; Mapa de Riscos; Matriz de Riscos; Levantamento e Pesquisa de Mercado, Termo de Referência, Formulário de Demanda, bem como, cumprir as demais exigências legais que se fizerem pertinente à equipe.
Art. 5º . Os servidores designados poderão realizar as
102 de 120