DOMES 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios Capixabas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
L I C I T A C Ö E S
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
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Vitória (ES), sexta-feira, 2 de Outubro de 2026.
urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer”. 3 - Os preços e condições a serem dispendidos com a referida contratação guardam pertinência com os parâmetros legais, não sendo irrisórios e/ ou superfaturados, obedecendo ao Princípio da Razoabilidade. Para a referida contratação estima-se o valor total de R$ 40.141,83 (quarenta mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos).
4 - Depreende-se da documentação que acompanha a solicitação em questão, o serviço que se pretende contratar é prestado por fornecedor exclusivo, o que inviabiliza a competição, amoldando-se ao caso de Inexigibilidade de Licitação.
5 - Por conseguinte, é clareza solar a legalidade da contratação em questão, sendo inexigível procedimento licitatório nos moldes do Art. 74, inciso I, da Lei 14.133 de 2021, vez que no caso concreto, não existe viabilidade de competição para contratação, assim sendo, tem-se que o pleito, sob o aspecto jurídico formal, atende aos requisitos exigidos pelo referido diploma legal. Vejamos: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de (...). Eis a justificativa.
IDCidadES: 2026.012E0700001.10.0044
Barra de São Francisco - ES, 01 de outubro de 2026. Clauzenira Bueno Galhardo
Secretária Municipal de Serviços Públicos Delegados de Água Potável, Esgoto, Internet e Energia Elétrica DESPACHO ADMINISTRATIVO
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133 de 2021, RATIFICA o Ato de Inexigibilidade acima, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Barra de São Francisco/ES, 01 de setembro de 2026.
ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
Protocolo 1879976
pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer”.
3 - Os preços e condições a serem dispendidos com a referida contratação guardam pertinência com os parâmetros legais, não sendo irrisórios e/ ou superfaturados, obedecendo ao Princípio da Razoabilidade. Para a referida contratação estima-se o valor total de R$ 136.628,40 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
4 - Depreende-se da documentação que acompanha a solicitação em questão, o serviço que se pretende contratar é prestado por fornecedor exclusivo, o que inviabiliza a competição, amoldando-se ao caso de Inexigibilidade de Licitação.
5 - Por conseguinte, é clareza solar a legalidade da contratação em questão, sendo inexigível procedimento licitatório nos moldes do Art. 74, inciso I, da Lei 14.133 de 2021, vez que no caso concreto, não existe viabilidade de competição para contratação, assim sendo, tem-se que o pleito, sob o aspecto jurídico formal, atende aos requisitos exigidos pelo referido diploma legal. Vejamos: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de (...). Eis a justificativa.
IDCidadES: 2026.012E0700001.10.0044
Barra de São Francisco - ES, 01 de outubro de 2026. Clauzenira Bueno Galhardo
Secretária Municipal de Serviços Públicos Delegados de Água Potável, Esgoto, Internet e Energia Elétrica
DESPACHO ADMINISTRATIVO
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133 de 2021, RATIFICA o Ato de Inexigibilidade acima, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Barra de São Francisco/ES, 01 de setembro de 2026. ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS Prefeito Municipal
Protocolo 1879981
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 45/2026
A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Delegados de Água Potável, Esgoto, Internet e Energia Elétrica, com fulcro no Art. 74 , inciso I , da Lei 14.133 de 2021 , procede a INEXIGIBILIDADE de instauração de Procedimento Licitatório para Contratação da empresa EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia S.A para expansão de rede de iluminação pública, na Rua São Francisco, Vila Paulista - Barra de São Francisco/ES, advindo da Procuradoria Geral do Município, sendo que JUSTIFICA o seguinte: 1 - A fim de instruir a referida solicitação, a Secretaria juntou: a) Termo de Referência; b) Orçamento; c) Declaração de Exclusividade da empresa EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.; d) Cópia do Contrato da empresa; e) Certidões Negativas. 2 - Para justificar a solicitação, a Secretaria requisitante argumentou que “A iluminação Pública é essencial à qualidade de vida dos munícipes, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à Segurança pública no tráfego, a iluminação
Brejetuba
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 005/2026 PROCESSO N.º 066/2026 - CONCORRÊNCIA Nº 005/2026 Para os fins e efeitos legais, HOMOLOGO a decisão do Agente de Contratação, referente ao Processo Licitatório n.º 066/2026, deflagrado na modalidade de concorrência n.º 005/2026, tendo por objeto a: contratação de empresa para construção de Creche de Educação Infantil, Brejetuba/ES - FNDE - Creche Tipo 2, Termo de Compromisso n° 979163/2025/FNDE/CAIXA - Operação n° 1101753-48 - Programa: Educação Básica Democrática, Com Qualidade e Equidade. Além de qualquer outro custo envolvido para se alcançarem os objetivos da obra, conforme Ata de Julgamento em folhas anexas, e em acatamento ao inteiro teor do Parecer Jurídico correspondente, a qual declarou vencedora a Licitante TRÊS PONTÕES TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no valor de R$ 4.059.000,00 (quatro milhões e cinquenta
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2026 às 22:28:41 Código de Autenticação: bed813d0