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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 39

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.050, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.004666/2026-68, resolve:

Art.1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, DELMA SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0698979, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.056, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.024871/2026-22, resolve:

Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria da servidora CHRISTIANE DO CARMO PAVANI, matrícula SIAPE nº 0104380, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.072, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10128.022938/2024-83, resolve:

Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho a servidora, TEREZINHA ROCHA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1205310, ocupante do cargo de Supervisor Médico Pericial, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 26, §2º, média aritmética.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.073, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13057.201237/2025-69, resolve:

Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, o servidor MANUEL VIEIRA GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 0118257, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda. Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º Os proventos são integrais, com base no tempo de contribuição, e calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 26/12/2025.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.074, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.030372/2025-38, resolve:

Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, o servidor, HERALDO RODRIGUES RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 2012659, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º Os proventos são proporcionais, com base no tempo de contribuição, e calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 19/10/2025

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.076, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo 14021.075800/2026-98, resolve:

Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, à MARCIA ZUPELARI NYILAS, na condição de COMPANHEIRO(A), do(a) ex-anistiado(a) político(a) JOÃO GILFREDO DE ALEMAR JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1513130, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2.002, combinado com os arts. 217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1.990, com vigência a contar de 7 de setembro de 2026, data de falecimento do(a) exanistiado(a) político(a).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.089, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13031.204018/2026-19, resolve:

Art.1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, MARCO AURÉLIO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 0121774, ocupante do cargo de Analista Tributário Receita Federal Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, fundamentada no art. 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos integrais, calculados com base no tempo de contribuição, nos termos do artigo 26, § 2º, e § 6º .

Art.2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, apurado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo, a partir da competência de julho de 1994.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.091, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.020334/2026-11, resolve:

Art.1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, MÁRCIO FERNANDES, matrícula SIAPE nº 0162317, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º, do referido dispositivo. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.097, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.015920/2025-72, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, GILBERTO PARRINE SANTANA, matrícula SIAPE nº 1242728, ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, fundamentada no art. 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos proporcionais, calculados com base no tempo de contribuição, nos termos do artigo 26, § 2º, e § 6º .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.098, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13075.092931/2026-41, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, JOSEFA MARTA COSTA SILVA, matrícula SIAPE nº 1235798, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, e § 6º do referido dispositivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI N.º 11.597, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso IX, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e conforme o disposto no Processo SEI n.º 14021.073969/2026-11, resolve:

Art. 1º Determinar o exercício descentralizado do servidor TIAGO WESLEY MEN D ES DE MENEZES, Analista em Tecnologia da Informação do Quadro de Pessoal desta Pasta, matrícula SIAPE n.º 3551656, na Coordenação-Geral Tecnologia da Informação da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Sistemas e Dados, código FCE 1.07.

Art. 2º O servidor poderá iniciar o exercício na unidade, imediatamente, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º O órgão deverá realizar a nomeação do servidor para a função comissionada no prazo de 15 dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º O exercício descentralizado findará na hipótese de exoneração de cargo ou dispensa da função comissionada, devendo ser providenciada imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS

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