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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 65

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7050

.4949510 .MEIRE TELES SANTANA .5826
.5414130 .NANCY MELO DA COSTA .5827
.6482198 .NELINA DE SOUSA MARQUES .5828
.2512173 .NEYDE OLIVEIRA DOS SANTOS .5829
.993671 .NILDA TINOCO BONAFINA .5830
.2263009 .ROSANGELA DE FATIMA DOS SANTOS .5831
.1109073 .SANDRA MARIA NORONHA DA SILVA .5832
.3034291 .SILVIA DA SILVA BORGES DELGADO .5833
.3608026 .SUELY TEIXEIRA .5834
.1438573 .TEREZINHA MAGALHAES DE CARVALHO .5835
.3629376 .VERA LUCIA CABRAL BRAGA .5836
.4409868 .VIRGILIA FIGUEIREDO DA COSTA .5837
.4596579 .WANITA DE CARVALHO .5838
  1. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de setembro de 2026.

  2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.marinha.mil.br/svpm.

  3. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

  4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 deste Edital.

CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) FLÁVISON DE ALMADA VIEIRA, CPF nº *.495.623, para quitar a dívida referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.035347/2024-80, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie o pagamento. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.

MARILENE FEITOSA SOARES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) EUDIJUNO SCARCELA DUARTE, CPF nº *.081.023, para quitar a dívida referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.043567/2023-04, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie o pagamento. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.

MARILENE FEITOSA SOARES

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