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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 64

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7050

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Obra, referente a reforma do Setor de Atendimento da Sede São Paulo do CREF4/SP, objeto do Processo Administrativo nº 2381/2026 e da Concorrência nº 223/2026.

Art. 2º - Designar os seguintes empregados para compor a Comissão:

I - Ivan Barbosa Rigolin, Adjunto de Contratações, Suprimentos e Patrimônio, que atuará como Coordenador da Comissão;

II - Patricia Trigo Ferreira Lima, Diretora do Departamento Administrativo, que atuará na Fiscalização Administrativa da execução contratual;

III - Jaime Almeida dos Santos, Diretor do Departamento de Registro, que atuará na Fiscalização Técnica da execução contratual, com o suporte da assistência técnica especializada de engenharia;

§ 1º - A Comissão exercerá suas atividades de forma integrada, observadas as competências específicas de seus membros, o princípio da segregação de funções e as disposições constantes do Manual de Acompanhamento e Fiscalização da Obra.

§ 2º - As manifestações, ocorrências, medições, deliberações e demais atos relevantes relacionados à execução da obra deverão ser formalmente registrados no respectivo processo administrativo.

Art. 3º - A gestão do contrato será exercida por Danielle Santos da Silva Alexandre, Gestora de Contratos do CREF4/SP, nomeada pela Portaria CREF4/SP nº 4.029/2025, a quem caberão as atribuições de gestão contratual previstas na legislação, no Termo de Referência e nos normativos internos do CREF4/SP, bem como o apoio técnicoadministrativo e a articulação necessários aos trabalhos da Comissão.

§ 1º - A Gestora de Contratos promoverá, no âmbito de suas atribuições, a articulação entre a Comissão, o Departamento de Contratos e as demais unidades envolvidas na execução contratual.

§ 2º - Na ausência da Gestora de contratos, esta deverá ser representada por outro colaborador do Departamento de Contratos.

Art. 4º - A fiscalização técnica especializada da obra e a realização das respectivas medições físico-financeiras serão executadas pela empresa responsável pela elaboração do projeto, contratada pelo CREF4/SP para esse fim específico, sem prejuízo das atribuições do Fiscal Técnico da gestão contratual designado no inciso III do art. 2º.

§ 1º - Caberá à empresa especializada realizar as inspeções, análises, levantamentos, conferências, medições, laudos e demais avaliações de natureza técnica de engenharia necessárias ao acompanhamento da obra.

§ 2º - A atuação da empresa especializada não substitui o Fiscal Técnico da gestão contratual designado no inciso III do art. 2º, a quem caberá, com base nos subsídios técnicos recebidos, acompanhar a execução contratual, registrar as ocorrências e praticar os atos administrativos de fiscalização de sua competência.

§ 3º - O Termo de Aceite de Medição deverá ser subscrito pelo Fiscal Técnico da gestão contratual, pelo engenheiro responsável pelo acompanhamento especializado da obra e pelo representante da contratada, conforme estabelecido no Termo de Referência. § 4º - Após as verificações técnica e administrativa, a documentação será encaminhada à Gestora de Contratos para ratificação e adoção das providências de gestão pertinentes.

Art. 5º - As atribuições, os procedimentos, os fluxos de trabalho, os registros e os controles a serem observados pela Comissão serão disciplinados no Manual de Acompanhamento e Fiscalização da Obra, aprovado pela autoridade competente.

Art. 6º - A Comissão atuará em articulação com a Gestora de Contratos e poderá solicitar apoio da Procuradoria, da Controladoria, dos Departamentos de Contratos, Financeiro, Contabilidade e demais unidades do CREF4/SP, conforme a natureza da matéria. Art. 7º - A Comissão permanecerá constituída até a conclusão do referido objeto e das demais providências relacionadas à execução contratual. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

RIALDO TAVARES

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL

PORTARIA COREN-RS Nº 674, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - Coren-RS E A SECRETÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pela Decisão Coren-RS nº 219/2023, e nos termos do Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-RS nº 188/2024 e homologado pela Decisão Cofen 0010/2025, Considerando a deliberação da Diretoria, em sua 15ª Reunião da Diretoria, resolvem: Art. 1º Nomear a empregada pública do quadro de pessoal do Coren-RS, Hallana Keissy Brito - Analista Área Finanças, Contabilidade e Controladoria, para exercer a Função Gratificada de Auditor(a) Interno(a) - Assessor(a) Analista III, com lotação na Controladoria-Geral. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2026. Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do Conselho

SÔNIA REGINA CORADINI Secretária

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO

PORTARIA Nº 170, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 6ª Região, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais e;

CONSIDERANDO o comando da Resolução CFESS nº 640, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as formas de ingresso nos quadros dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social;

CONSIDERANDO a discricionariedade do ato administrativo;

CONSIDERANDO que o CRESS 6ª Região goza de autonomia administrativa e financeira, conforme preconizado pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região instituído pela da Resolução nº 6355 datada de 1º de julho de 2020;

CONSIDERANDO que no dia 21/09/2026, o trabalhador passou por exame de retorno ao trabalho, sendo considerado inapto temporariamente, resolve: Art. 1º Revogar os efeitos da portaria nº 168/2026, de 16 de setembro de 2026,

publicada no DOU em 22 de setembro de 2026, que havia exonerado o Sr. Gilberto Freitas Diniz, do cargo de Coordenador Administrativo.

Art. 2º Determinar a reintegração imediata do referido servidor, retroagindo os efeitos funcionais e financeiros a contar de 16 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAICOM MARQUES DE PAULA

Editais e Avisos

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAMOS a senhora SÔNIA MARIA FERREIRA LEIROZ, matrícula SIAPE 00230634, que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la da existência do Processo Administrativo nº 21028.010740/2024-00, instaurado para regularização de dados financeiros e cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Recurso Humanos - SIAPE, verificados em contrariedade ao disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958.

Assim sendo, solicitamos a adoção das devidas providências para a regularização dos apontamentos destacados, apresentando na Divisão de Gestão de Pessoas, situada na Sede da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, 129, 4º andar, Praça Mauá, Rio de Janeiro - RJ, no prazo de até 10 (dez) dias, RECURSO sobre o assunto, em observância ao direito ao contraditório e à ampla defesa, a às disposições contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013.

CELSO MEROLA JUNGER

COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA

SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA DEPARTAMENTO DE APOIO AO PÚBLICO

EDITAL Nº 9/SVPM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, resolve:

  1. Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários civis, aniversariantes do mês de junho de 2026, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual/2026, conforme estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia:

I) Aposentados:

.M AT R Í C U L A .NOME .N°PA
.970396 .ALTAIR MOREIRA DE ARAUJO .5778
.972840 .ANIBAL DAMASCENO FILHO .5779
.969097 .ANTONIO CARLOS DE SOUZA .5780
.1105444
.CLEIDIMA DE ALMEIDA RIOS
.5781
.974692 .DOROTI AGUIAR DE MEDEIROS .5782
.967350 .HAROLDO PEDRO GOMES .5783
.955826 .IVONE TORRES TATAGIBA .5784
.955896 .JOAO LUIZ GOUVEA .5785
.974037 .JOSE ANTONIO DESTRI LOBO .5786
.970057 .JOSELIA REGINA MIMOSO SANTOS .5787
.976858 .JOSEMAR DA SILVA .5788
.971185 .LERCY LOPES .5789
.225908 .LUCIA JOANA DE SIQUEIRA .5790
.957244 .LUIZ GONZAGA RODRIGUES .5791
.964108 .LUIZ SALVADOR FILHO .5792
.955875 .MACHADO DE ASSIS COSTA .5793
.958011 .MANOEL GONCALVES DA SILVA .5794
.967074 .MIGUEL GOMES SANTOS .5795
.955512 .PAULO CESAR PEREIRA MARINHO .5796
.972596 .VALDIR TEIXEIRA DA SILVA .5797
.966805 .WALDIR ALMADA DE MELLO .5798
II)
Beneficiários:
.M AT R Í C U L A .NOME .N°PA
.6211119 .ADENAIR ROSA VIEGAS .5799
.6390471 .ANTONIA DULCINEA DE LIMA .5800
.6474314 .CELIA MEDEIROS DE ARAUJO .5801
.6633439 .CELIA REGINA DE SOUZA MARINS GONCALVES .5802
.1179373 .CLAUDIA SOARES DE OLIVEIRA .5803
.879436 .CRISTINA TEREZA PEREIRA DAS NEVES .5804
.5459109 .DILCE ALVES CARVALHO SANTOS .5805
.1177923 .EDESIA ALVES .5806
.6141439 .ELENE GONCALVES DE SOUZA .5807
.925969 .ELZA DOS SANTOS FRANCISCO .5808
.6778259 .EVA MARIA ANICETO FERNANDES .5809
.967602 .FATIMA MARIA CARDOSO DE JESUS .5810
.2821338 .FRANCISCA MARQUES DE SOUZA SOBRAL .5811
.5102839 .IRACEMA CAETANO DA SILVA .5812
.3786986 .JUDITH FREITAS QUINTANILHA .5813
.5611121 .JULIANA CORREA DE MAGALHAES MIRANDA .5814
.3435270 .JUNIA FONTES TORRES .5815
.933881 .MARGARIDA DE OLIVEIRA .5816
.6488617 .MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS .5817
.1314475 .MARIA ELZA BARBOSA BAIA .5818
.6547940 .MARIA FRANCISCA GONCALVES FRANCO FERREIRA .5819
.2276241 .MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA .5820
.3445224 .MARINEUZA AVELINO DE ARAUJO .5821
.3784045 .MARIZA LUCIANA GOMES .5822
.4707567 .MARIZE ANTUNES MARINHO .5823
.5557208 .MARLENE RUSSEL MORETH .5824
.5943400 .MARLY SILVA PRADO CARVALHO .5825

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