DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 25, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.050175/2026-85 resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUCAS FERREIRA SOARES, inscrito(a) no CRMV-PA, sob o número 05743-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnósticos de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 26, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.063180/2026-58 resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) ALISSON RAI OLIVEIRA CARVALHO, inscrito(a) no CRMV-PA, sob o número 05666-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnósticos de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 1.273, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo 21034.037452/2026-77, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ERICA ASSUCENA KUREK BACK, inscrita no CRMV-PR sob nº 27979, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e no art. 10 inciso II da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 1.274 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário GUSTAVO HENRIQUE SCHWINGEL, inscrito no CRMV-PR sob o nº 23912, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.042968/2025-52).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 879, de 30 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.275 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário BEANDRO GONCALVES DIAS , inscrito no CRMV-PR sob o nº 5454, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.036143/2026-80).
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.696, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de mamona (Ricinus communis) produzidas em qualquer origem.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta no Processo nº 21000.032165/2025-87, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de mamona (Ricinus communis) produzidas em qualquer origem. Art. 2º O envio, composto de sementes de mamona, deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem. Parágrafo único. O Certificado Fitossanitário deve conter as seguintes declarações adicionais: I - "O envio encontra-se livre de Curvularia australiensis, Diaporthe eres e Tomato leaf curl New Delhi virus de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( ).". Art. 3º De acordo com o status da praga em seu território, o país de origem pode, alternativamente, declarar para as pragas regulamentadas acima: I - "(nome da praga) é praga quarentenária ausente para (país de origem)."; ou II - "(nome da praga) não está presente (país de origem).".
Art. 4º O país de origem deve comunicar previamente, para aprovação da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil, as declarações adicionais que serão utilizadas na emissão do Certificado Fitossanitário.
§ 1º Caso não haja a comunicação prévia e a aprovação estabelecidas no caput, o país de origem deve cumprir o previsto no art. 2º, ficando impossibilitado de utilizar as declarações adicionais alternativas estabelecidas no art. 3º. § 2º O país de origem deve comunicar a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil alteração do status das pragas em seu território. Art. 5º O envio deve estar livre de sementes de plantas infestantes e parasitas quarentenárias para o Brasil. Art. 6º O envio está sujeito à inspeção fitossanitária no ponto de ingresso no Brasil, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos de remessa das amostras e de análise fitossanitária de que trata o caput devem ser arcados pelo interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado pode ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 7º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou devolvido ao exterior e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, a - ONPF do Brasil pode suspender as importações de sementes de mamona até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente. Art. 8º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 9º Ficam revogadas: I - a Portaria SDA/MAPA nº 38, de 20 de julho de 1999; e II - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 18, de 9 de agosto de 2012. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULARTDEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 67, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
| . .ES P ÉC I E | .D E N O M I N AÇ ÃO | .PROTOCOLO Nº |
|---|---|---|
| . .Citrus L. | .BRS Souza Vieira | .21806.000320/2022 |
| . .Citrus L. | .BRS J Furr | .21806.000373/2022 |
| . .Citrus L. | .BRS S Moreira | .21806.000384/2022 |
| . .Eucalyptus L'Hér | .FJ 4 6 0 | .21806.000159/2023 |
| . .Eucalyptus L'Hér | .SUZSP5174 | .21806.000161/2023 |
| . .Eucalyptus L'Hér | .FJ 3 6 7 | .21806.000164/2023 |
| . .Glycine max (L.) Merr. | .NEO600 I2X | .21806.000059/2024 |
| . .Glycine max (L.) Merr. | .71IX72RSF I2X | .21806.000083/2024 |
| . .Glycine max (L.) Merr. | .24428I2X | .21806.000236/2024 |
| . .Glycine max (L.) Merr. | .SSS612361I2X | .21806.000260/2024 |
| . .Glycine max (L.) Merr. | .SSS632324I2X | .21806.000261/2024 |
| . .Glycine max (L.) Merr. | .SSW832331IPRO | .21806.000264/2024 |
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINSArt. 2º Fica revogada a Portaria nº 456, de 29 de junho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.695, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco para a praga Anastrepha grandis no município de Britânia.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo 21000.088021/2025-85, resolve:
Art. 1º Fica Reconhecido o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Britânia, no estado de Goiás, com o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART ATO Nº 61, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo 14 do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. 01. Motivo da solicitação: Registro (11/08/2026) Requerente: VITTIA S.A.
Marca comercial: BT-VTT
Ingrediente Ativo: Bacillus thuringiensis , isolado HD-1 (S1450) (CCT 1306) Classe de Uso: Inseticida microbiológico
Indicação de uso pretendido: Para controle de Alabama argillacea, Spodoptera frugiperda, Anticarsia gemmatalis e Chrysodeixis includens, em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.
Processo nº: 21016.005799/2026-79
- Motivo da solicitação: Registro (21/08/2026)
Requerente: GHENVET BIOTECNOLOGIA LTDA
Marca comercial: NEMATICIDA FG
Ingrediente Ativo: Purpureocillum lilacinum (IBCB 130) + Pochonia chlamydosporia
- (CCT 4077) + Trichoderma harzianum (IB 19/17) + Bacillus amyloliquefaciens (CCT 7690) Classe de Uso: Nematicida microbiológico
Indicação de uso pretendido: Para controle de Melodoygine incognita, em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.
Processo nº: 21016.006059/2026-50
- Motivo da solicitação: Registro (25/08/2026)
- Requerente: GAIA AGRO SOLUTIONS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Marca comercial: MUMTECH CEBO N.A.
Ingrediente Ativo: Beauveria bassiana, cepa H11AATBB Classe de Uso: Inseticida (formicida) microbiológico
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