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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 7

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério das Cidades

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.298, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:

I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;

II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e

III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:

I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e

III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.

Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

Propostas de Empreendimentos Habitacionais Aptas à Contratação

. .UF .MUNICÍPIO .IDENTIFICAÇÃO
DA
PROPOSTA (HASH)
.TIPO
PROPONENTE
DE
.CNPJ PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR .NOME
DO
EMPREENDIMENTO
.REFERÊNCIA .U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
AU T O R I Z A DA S
. .BA .Jacobina .5df36dbd-7d99-412b-
bec3-f68d273fcb27
.Construtora .29871857000169 .29871857000169 .R ES I D E N C I A L
ESTRADA REAL 2
.inciso I, do art. 3º
da Portaria MCID nº
488, de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.100
. .CE .Fo r t a l e z a .395ca4cc-54e5-494f-
b203-d3ebd91113e2
.Construtora .17763646000123 .17763646000123 .RESIDENCIAL SANTA
D U LC E
.inciso I, do art. 3º
da Portaria MCID nº
488, de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.288
. .MS .Ponta Porã .b3f6a825-9991-470f-
b20a-2059492ab8f8
.Ente Público .03434792000109 .01982678000180 .NICANDRO CAMPOS .inciso I, do art. 3º
da Portaria MCID nº
488, de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.72
. .MT .Lucas
do
Verde
Rio
.cd1461d0-feb4-4bce-
8f6d-25b402b9104f
.Ente Público .24772246000140 .14209372000137 .JARDIM
DAS
AC AC I A S
.inciso I, do art. 3º
da Portaria MCID nº
488, de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.150
. .PI .Parnaíba .0e3bc5a6-11bf-4bf2-
a9af-68b19dab5944
.Construtora .18568718000144 .18568718000144 .RESIDENCIAL
DR
DARLLAN BARROS I
.inciso I, do art. 3º
da Portaria MCID nº
488, de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.144
. .PI .Parnaíba .0c5f45ee-75bc-4a30-
9ee1-e0c0d8d42600
.Construtora .18568718000144 .18568718000144 .RESIDENCIAL
DR
DARLLAN BARROS II
.inciso I, do art. 3º
da Portaria MCID nº
488, de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.144
. .TOTAL DE UNIDADES HABI TACIONAIS .898

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 183, de 28-9-2026, Seção 1, pág. 10, com incorreção no original.

PORTARIA MCID Nº 1.339, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.010646/2026-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

Seleção Novo Pac - Mobilidade Urbana Subeixo Re novação de Frota - Pró-Transporte
. .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor do Financiamento
(R$)
. .Porto Alegre .RS .Viação
Teresópolis
Cavalhada Ltda
.92.807.254/0001-34 .Aquisição de Ônibus para
Transporte Público Coletivo
Urbano
.Banco do Estado do
Rio Grande
do Sul
-
BA N R I S U L


.R$ 38.902.500,00

7

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