DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
IV - com pedido de ocupação de vagas regionalizadas cujos nomeados não tomaram posse ou exercício, ou deixaram o cargo.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Art. 3º Não será concedida ajuda de custo de qualquer natureza em decorrência das remoções previstas nesta Portaria, conforme estabelece o §3º do Art. 53 da Lei 8.112/1990.
Art. 4º Para solicitação de remoção de que trata esta Portaria caberá ao servidor interessado, mediante solicitação dirigida ao Diretor de Gestão Administrativa, adotando-se, sucessivamente, os seguintes procedimentos:
GABINETE DO MINISTROa) abertura de processo no SEI do tipo "Pessoal: Remoção a Pedido com Mudança de Sede", caso haja outro processo de pedido de remoção anterior, o mesmo não deverá ser aproveitado. Deverá ser apenas relacionado e citado em despacho; b) preenchimento do campo "interessado"e "especificação" do processo SEI com o nome do servidor;
DECISÃO Nº 56/GM/MDS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.024859/2026-08, pelos fundamentos jurídicos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e no PARECER Nº 00186/2026/CONJURMDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00533/2026/CONJURMDS/CGU/AGU, decide:
c) preenchimento de formulário de controle, localizado no link: https://forms.cloud.microsoft/r/z2j5RD22wy contendo os dados funcionais e NUP do processo individual; d) juntada de cópia do formulário em arquivo tipo PDF, assinado digitalmente pelo GOV.BR, no processo individual; e) envio do processo à Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal - DAH-5 dentro do prazo estipulado no Art. 8º; Parágrafo Único. O servidor poderá informar em campo próprio, antecipadamente, no formulário citado na letra "c", que declinará de lotações que não sejam a sua lotação de preferência nº1, ou estado de origem, para os que não preencheram o formulário. Art. 5º A DAH-5 verificará as opções de preferência atribuídas pelo servidor por ocasião do EDITAL/Nº 01/INCRA/2025 ou Edital/Nº 04/INCRA/2025, e atribuirá a vaga disponível para a melhor preferência possível de acordo com a ordem da fila consolidada nos respectivos Resultado Finais. Parágrafo Único - Os que não manifestaram suas preferências nos formulários disponibilizados nos Editais, citados no caput, terão sua redistribuição organizada a critério da Administração, conforme segue: a) disponibilidade de vaga e composição da força de trabalho: serão disponibilizadas, ao grupo dos que não manifestaram suas preferências nos formulários, as vagas não preenchidas por candidatos que manifestaram sua preferências, uma vez que as localidades menos preferidas permanecem com composição da força de trabalho prejudicada; b) proximidade da cidade de residência do candidato: verificadas as vagas disponíveis do item "a" (acima), a que for mais próxima a cidade de origem será atribuída. Art. 6º Serão analisados apenas os pedidos de servidores que cumpram as seguintes condições: a) tenham sido aprovados no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU de 2024, nomeados, empossados e em exercício, conforme previsto no Art. 2º;
DEFERIR os recursos administrativos interpostos para revogar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, recebidos com fulcro na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 e Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, listados no Anexo.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXOo . .Número do Processo |
.Nome | .CPF (anonimizado) |
|---|---|---|
| o .71000.052821/2025-36 |
.IAGO JOSE DA SILVA DOMINGOS | .109..-05 |
| s, . . .71000.000238/2026-21 |
.THAYNA MARTINS DOS SANTOS |
.164..-88 ** |
| z e . .71000.055333/2025-81 . .71000.108344/2025-71 |
.DANIEL BRITO RODRIGUES .ERICA BORGES GRAVE DOS SANTOS |
.084..-95 .142..-39 |
| s . .71000.000231/2026-17 . .71000.095136/2025-02 |
.THAYLANE MARQUES GALVAO .NADIA CRISTINA MAIA FERREIRA |
.074..-07 .490..-28 |
| . s . .71000.106310/2025-41 71000096616202582 |
.PATRICSON RODRIGUES AGUIAR VICTOR HUGO OLIVEIRA GOMES |
.039..-95 103**05 |
| U . ../- . .71000.095696/2025-59 |
. .VALBER DA ROSA SILVA |
...- .125..-83 |
. .71000.096619/2025-16 |
.KARLA PALMIRA FRONIO ROTERMUND | .394..-66 |
| s . .71000.101424/2025-03 |
.MARIA DO SOCORRO DA SILVA | .088..-56 |
s . .71000.096815/2025-91 71000052347/2025-42 |
.LILIAN MEIRIEL MENDES SANTOS NAZARÉ GIOVANNI MENEZES SCREMIN |
.090..-31 001**-47 |
| o . .. . .71000.085088/2025-36 |
. .CHAIENE DJAINE DA SILVA COSSA |
... .068..-40 |
| a . .71000.082935/2025-19 |
.AMANDA RODRIGUES COELHO DE OLIVEIRA |
.097..-09 |
| o o . .71000.071658/2025-19 |
.FRANCISCA LEUDA DOS SANTOS M ES Q U I T A |
.468..-20 |
| e . .71000.055543/2025-79 71000070663/202504 |
.LUIZ OCTAVIO FILGUEIRAS REIS ROSEANE BORGES FONTES |
.093..-65 088**26 |
| s o . ..- . .71000.093757/2025-43 . .71000.055767/2025-81 |
. .MATIAS MONCALVES ARAÚJO .ILAN SANTANA DOS SANTOS |
...- .018..-04 .086..-65 |
| o . .71000.059452/2025-11 |
.EDNA APARECIDA ZANELLATTO TEIXEIRA DE MELO |
.032..-70 |
| : . .71000.056898/2025-85 71000072116/2025-55 |
.JULIA EMILY CANDIDO TORRES FABIANO PARREIRA PROTO |
.034..-09 863**-15 |
| , . .. . .71000.075510/2025-45 |
. .ARACILDA TABORDA FRANCO DUTRA |
... .031..-67 |
| , . .71000.077197/2025-80 |
.ANIELE GARCIA DE LIMA ARAUJO | .120..-07 |
. .71000.095848/2025-13 |
.ANDREIA DE SOUSA BRANDAO | .070..-54 |
| r o . .71000.073116/2025-72 71000071830/2025-26 |
.ANDRE LUIZ NUNES PANTUZA KELVIN QUEIROS PESSOA |
.113..-81 008**-10 |
| o . .. 10000220201 |
. CLEDIANE ACIANA DA SILVA |
... 102**04 |
| e . .7.7557/5- . .71000.060166/2025-90 |
.MR .ELENA DALVA PEREIRA DA SILVA |
...- .091..-72 |
s . .71000.071819/2025-66 |
.GABRIEL NOTARI VIEIRA | .305..-02 |
. .71000.024589/2026-27 |
.SUELEN FALSONI GIORI | .125..-46 |
| á 71000060048/2025-81 |
JAYNE DE SOUSA PEREIRA | 465**-70 |
. .. 71000055846/202591 |
. GABRIELLA CRISTINI MACIEL |
... 055**26 |
| o . ..- . .71000.056640/2025-89 |
. .ERICLEIDE CARDOSO BATISTA DE ROMA |
...- .034..-41 |
| . .71000.068053/2025-32 | .MARIA DE FATIMA NOGUEIRA C AV A L H E I R O |
.608..-78 |
. .71000.068137/2025-76 |
.VICTOR ANTUNES SANTOS | .375..-05 |
| , . .71000.064398/2025-17 |
.LEONARDO RONCALLI FIGUEIREDO BA R B O S A |
.675..-25 |
| . .71000.064587/2025-90 |
.KRETELLY DA SILVA SOUSA |
.034..-39 ** |
| e a . .71000.064672/2025-58 . .71000.064502/2025-73 |
.LAIRTON DE MELO ROSA .IRIA CAROLINA PALLOMARES |
.731..-82 .421..-48 |
a . .71000.077501/2025-99 |
.CAMILA MARIA DA SILVA | .476..-35 |
o . .71000.064607/2025-22 71000064604/2025-99 |
.ANDRE GABRIEL AMBROSIO ALEXANDRE DOUGLAS DE SOUZA ASSIS |
.457..-59 022**-76 |
| o . .. . .71000.064707/2025-59 |
. .PEDRO JOSE LOURENCO DA COSTA MONTEIRO |
... .200..-19 |
| . .71000.064726/2025-85 . .71000.079230/2025-14 |
.JOSE DEMETRIO GUERRA DONEGATE .EILAINE CRISTINA NICOLETTI DA SILVA |
.689..-53 .031..-97 |
| . .71000.073763/2025-84 71000079250202587 |
.ALINE FREIRE DE CAMPOS ROBSON NOVAK |
.465..-58 092**26 |
. ../- . .71000.100054/2025-89 |
. .ELITON PALLOS CRUVINEL |
...- .546..-00 |
| a . .71000.079234/2025-94 |
.ZILDA MARIA SANTOS DO CARMO | .638..-91 |
| º . .71000.078704/2025-01 |
.MIRIANE LOPES PAULINO | .337..-79 |
| . . .71000.078725/2025-18 71000078727/2025-15 |
.VIVIAN DA SILVA DE VASCONCELOS GUSTAVO FIGUEIREDO GAIGA |
.087..-33 124**-80 |
s o . .. . .71000.078699/2025-28 |
. .DANRLEI RIBEIRO COELHO |
... .020..-31 |
. .71000.077989/2025-54 . .71000.078569/2025-95 |
.JESSICA QUEIROZ ANDRE FERREIRA DIAS .ANDERSON LUCIO ANJOS SANTOS |
.387..-44 .104..-67 |
| . .71000.078600/2025-98 | .HYARA FRANCA CERQUEIRA SAMPAIO | .050..-61 |
| 71000077964/2025-51 | MALU RIZZON DA SILVA |
039**-55 |
| . .. . .71000.077959/2025-48 |
. .LUCAS GABIATI MARQUES |
... .348..-36 ** |
| . .71000.077666/2025-61 |
.GUILHERME KAPPEL DINAMARCO |
.173..-67 |
| . .71000.077663/2025-27 | .RONE CLEYTON DA SILVA LIMA | .060..-70 |
| . .71000.077648/2025-89 . .71000.077654/2025-36 |
.LUCAS ARAUJO MUSTAFA DOS SANTOS .JOAO PEDRO DE ALMEIDA DUQUE SPINELLI |
.051..-03 .108..-14 |
| º . .71000.077627/2025-63 |
.MARIANA DE SOUZA GUSMAO |
.178..-22 ** |
. .71000.077610/2025-14 |
.VIVIANE MARIA SILVA |
.032..-00 |
| . .71000.079268/2025-89 | .LARISSA PEREIRA CARVALHO | .479..-24 |
| . .71000.066137/2025-31 | .FELIPE DE SOUZA AGUIAR | .119..-00 |
| I; . .71000.066115/2025-71 71000066337/2025-94 |
.HELLOISA DE SOUZA BOM TEMPO MARLI DE OLIVEIRA LOURENCINI |
.052..-01 221**-01 |
| . .. | . M O D ES T O |
... |
| 29 . . .71000.066308/2025-22 |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Bra .LUCAS PIMENTA DO PATROCINIO |
-2 de 24/08/2001, sileira - ICP-Brasil. .386..-05 |
c) apresentem declaração de ciência e concordância com todas as condições e critérios estabelecidos nesta Portaria, incluindo a obrigação de arcar com os custos de passagem e mudança, sem direito a reembolso ou indenização. Art. 7º Os servidores ingressantes do CPNU nomeados sub judice poderão ser removidos para sua opção de melhor preferência, sem afetar o saldo de vagas na lotação de origem ou na lotação de destino. Parágrafo Único - em caso de reversão da situação sub judice, com trânsito em julgado combinado com decisão favorável, o servidor deverá ocupar a lotação equivalente à disponível para a sua classificação. Art. 8º A cada servidor removido, uma vaga será debitada do saldo de vagas desocupadas da unidade de destino e acrescentada ao saldo de vagas desocupadas da unidade de origem, de modo a preservar a força de trabalho recomposta pelo provimento do CPNU. §1º A lista final de remoções deferidas será publicada na intranet e no portal institucional, com a identificação do cargo, unidade de origem e destino. Art. 9º O procedimento será organizado conforme as seguintes etapas e prazos: I - Recebimento de pedidos - os ingressantes serão comunicados na rede interna do Incra, devendo preencher o formulário em 5 dias corridos a partir da data de publicação desta Portaria; II - Resultado Preliminar - concluído o período de recepção dos pedidos, estes serão processados e divulgado o resultado preliminar em 10 dias úteis; III - Manifestação de interesse e Recurso - o candidato deverá manifestar concordância ou desistência de remoção em relação à vaga obtida no resultado preliminar, assim como apresentar recurso pelo prazo de 3 dias úteis, através do formulário eletrônico no link a ser divulgado no resultado preliminar; IV - Resultado final - findo o prazo para recebimento de manifestação de interesse ou recurso, em 10 dias úteis será divulgado o resultado final com as lotações autorizadas para remoção; V - Portaria de remoção - com as lotações de destino definidas, será publicada a Portaria de remoção; §1º Para as especialidades nas quais, na etapa II, não for apresentado recurso, poderá ser emitida a Portaria de remoção antecipadamente. Art. 10. O procedimento estabelecido nesta Portaria não se confunde com: I - pedido de remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro;
II - pedidos de remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente; III - remoção de ofício;
IV - permuta.
Parágrafo Único - pedidos ou recursos que apresentem alegações neste sentido serão indeferidos, devendo o processo ser excluído do procedimento desta Portaria para conversão em processo próprio, sujeito aos dispositivos regulares da Instrução Normativa n.º 35/2006, tanto pela inadequação da via, como pelo descumprimento da alínea 'c' do Art. 6º. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e pelo prazo de noventa dias, renováveis por igual período.
MARKELL FERREIRA ALVES ANEXO I FORMULÁRIO DE PEDIDOAtravés deste formulário eu, abaixo identificado, venho solicitar minha remoção a pedido, conforme procedimento estabelecido na Portaria DA/nº ___/2025.
Comprometo-me a acatar as condições e critérios estabelecidos na referida Portaria. Estou ciente que, na condição de remoção a pedido, devo arcar com os custos de passagem e mudança, sem direito a reembolso ou indenização, não cabendo qualquer reclamação posterior, neste sentido. Nome Completo:
SIAPE: CPF:
E-mail INCRA:
E-mail PESSOAL:
Cargo: Especialidade:
Localidade de Lotação Atual: Setor de Lotação Atual: NUP do processo individual de pedido de remoção: Manifestação sobre aceitação de lotação que não seja a sua preferência n.º 1, ou estado de origem (para quem não preencheu formulário): (Assinatura Digital Gov.br) Instruções de envio:
-
1- Imprima em PDF, assine no site assinador.iti.br, e junte ao processo no SEI; 2 - Submeta (envie) o formulário no Forms;
-
3 - Envie o processo à DAH-5;
-
4 - Você receberá um e-mail de confirmação no seu endereço "@incra.gov.br".
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100200029