DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N° 243/MB/MD, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Fixa o efetivo distribuído por Corpos, Quadros e Graduações do Corpo de Praças da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o § 1° do art. 17 da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1° Fixar o efetivo distribuído por Corpos, Quadros e Graduações do Corpo de Praças da Marinha, a partir de 1° de novembro de 2026, de acordo com os quadros que a esta acompanham.
Art. 2° Revoga-se a Portaria n° 110/MB/MD, de 24 de abril de 2026.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN ANEXODISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO PARA O CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA (CPA), PARA O CORPO DE PRAÇAS DE FUZILEIROS NAVAIS (CPFN), PARA O CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP) E PARA AS PRAÇAS TEMPORÁRIAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 2026:
| . G R A D U AÇ ÃO |
.CPA | .CAP | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . . | .QPA .QPAS .QTPA |
.QEPA | .T OT A L | .QAP | .Q AT P .QTP |
.Q EA P .T OT A L |
| . .SO |
.4.553 .267 .0 . |
.4.820 | .1.784 | .225 .100 |
. .2.109 |
|
| . .1ºSG |
.2.954 .188 .0 . |
.3.142 | .1.285 | .452 .1 |
. .1.738 |
|
| . .2ºSG |
.4.244 .216 .147 |
.41 | .4.648 | .1.547 | .2.128 .1 |
.37 .3.713 |
| . .3ºSG |
.6.235 .90 .123 |
.5 | .6.453 | .1.214 | .1.639 . |
.3 .2.856 |
| . .CB |
.4.085 .81 . |
.7 | .4.173 | .904 | .819 . |
.1 .1.724 |
| . .MN |
.2.519 . . . |
.2.519 | .5 . |
. | . .5 |
|
| . .T OT A L |
.24.590 .842 .270 |
.53 | .25.755 | .6.739 | .5.263 .102 |
.41 .12.145 |
| . | .TOTAL | (CPA + CAP)= | .37.900 | |||
| . G R A D U AÇ ÃO |
.CPFN | |||||
| . . | .QPFN | .QMU | .QEFN | .QCPFN | .T OT A L | |
| . .SO |
.867 | .75 | . | . | .942 | |
| . .1ºSG |
.1.829 | .95 | . | . | .1.924 | |
| . .2ºSG |
.1.841 | .199 | .23 | .46 | .2.109 | |
| . .3ºSG |
.2.334 | .275 | .0 | .8 | .2.617 | |
| . .CB |
.2.690 | . | . | .107 | .2.797 | |
| . .SD |
.5.345 | . | . | . | .5.345 | |
| . .T OT A L |
.14.906 | .644 | .23 | .161 | .15.734 | |
| . | .PRAÇAS TE | MPORÁRIAS | ||||
| . | .G R A D U AÇ ÃO | .Q U A N T I DA D E | ||||
| . | .3ºSG/CB | .3.669 | ||||
| . | .MN | .3.631 |
Fixa os interstícios para os diversos Corpos e Quadros de Oficiais, a vigorarem em 2027.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 59 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o art. 7° do Decreto n° 107, de 29 de abril de 1991, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Fixar os interstícios para os diversos Corpos e Quadros de Oficiais, que vigorarão no ano de 2027, conforme o quadro que a esta acompanha. Art. 2° Revoga-se a Portaria n° 288/MB/MD, de 15 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 198, de 16 de outubro de 2025, Seção 1, página 40.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2027.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSENANEXO
INTERSTÍCIOS A VIGORAREM EM 2027, PARA OS DIVERSOS CORPOS/QUADROS
| . .POSTO CO R P O S / Q U A D R O S |
.CMG | .CF | .CC | .CT | .1° Ten | .2° Ten |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .CA |
.4a9m | .5a | .6a | .6a | .4a | .3a |
| . .QC-CA |
.- | .- | .- | .- | .4a | .2a10m |
| . .FN |
.4a | .5a | .6a | .6a | .4a | .3a |
| . .QC-FN |
.- | .- | .- | .- | .4a | .2a10m |
| . .IM |
.4a | .5a | .6a | .6a | .4a | .3a |
| . .QC-IM |
.- | .- | .- | .- | .4a | .2a10m |
| . .CEM |
.4a | .7a | .8a | .7a | .7a | .- |
| . .Md |
.4a | .7a | .8a | .7a | .5a8m | .- |
| . .CD |
.- | .7a | .7a | .7a | .7a | .- |
| . .S |
.- | .7a | .7a | .7a | .7a | .- |
| . .T |
.- | .7a3m | .8a | .7a | .7a | .- |
| . .CN |
.- | .6a | .7a | .7a | .7a | .- |
| . .AA |
.- | .5a | .6a | .6a | .4a | .2a10m |
| . .AFN |
.- | .5a | .6a | .6a | .4a | .2a10m |
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000367/2026-07, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa RENOVE PROPRIEDADES E GESTÃO URBANA LTDA., com sede social no Setor de Diversões Norte, S/Nº, Conjunto Nacional de Brasília (CNB), Conjunto A, Sala 6.062 - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.077-900, inscrita no CNPJ sob o nº 01.862.324/0001-00, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 563, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026ESTABELECE PROCEDIMENTO PADRONIZADO E EXCEPCIONAL PARA DEFERIMENTO DE REMOÇÕES A PEDIDO PARA OS SERVIDORES INGRESSANTES, EMPOSSADOS E EM EXERCÍCIO, ORIGINÁRIOS DO CPNU, EXCLUSIVAMENTE PARA PEDIDOS DE OCUPAÇÃO DE VAGAS REGIONALIZADAS DE NOMEADOS QUE NÃO TOMARAM POSSE OU EXERCÍCIO, OU DESISTIRAM APÓS ENTRAREM EM EXERCÍCIO, CONFORME CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS QUE ESTABELECE.
O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX, XI, XII, XIV e XV, do art. 146, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, com fundamento no art. 36, Inciso III, c da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Instrução Normativa n.º 35, de 23 de agosto de 2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 35, no dia 28 seguinte, e,
CONSIDERANDO a disponibilidade de vagas originárias não preenchidas por candidatos aprovados no Concurso Nacional Unificado - CPNU, de 2024, nomeados para unidades do INCRA em todo o território nacional, ou reabertas após desistência. CONSIDERANDO que essas vagas haviam sido escolhidas por preferência por outros candidatos que foram preteridos por estarem em posição inferior na fila classificatória, conforme critérios do EDITAL/Nº 1/INCRA/2025, publicado no DOU de 07/05/2025, Seção 2, Página 27, e suas retificações, publicadas no DOU em 13/05/2025, Seção 3, Página 23, em 04/06/2025, Seção 3, Página 27, e em 11/06/2025, Seção 3, Página 27, cujo Resultado Final da Distribuição das Vagas Regionalizadas foi divulgado no EDITAL Nº 3/INCRA/2025, publicado no DOU de 15/07/2025, Seção 3, Página 26, e conforme critérios do Edital/Nº 04/INCRA/2025, Publicado no D.O.U. n.º 241 de 18 de dezembro de 2025, cujo Resultado Final da Distribuição das Vagas Regionalizadas foi divulgado na Portaria de Pessoal nº 10/2026, publicada no DOU de 20/01/2026.
CONSIDERANDO que os servidores então nomeados, que entraram em exercício, não poderiam permanecer prejudicados em suas preferências por candidatos que deixaram de assumir suas vagas ou desistiram do cargo assumido.
CONSIDERANDO que o preenchimento de tais vagas por candidatos a serem convocados da Lista de Espera do CPNU atentaria contra a isonomia de tratamento entre os ingressantes, já que a classificação dos que já entraram em exercício é superior aos que ainda serão nomeados da lista de espera.
CONSIDERANDO a ausência de previsão de critério para atendimento de pedido de remoção para o caso concreto na Instrução Normativa n.º 35/2006 e, por outro lado, a autoridade delegada a Diretoria de Gestão Administrativa, no Art. 37 da mesma Instrução, para expedir normas e orientações complementares. Resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, procedimento padronizado para análise e deferimento de pedidos de remoção, formulados por servidores ingressantes no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU.
Art. 2º O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se exclusivamente: I - aos servidores nomeados pela Portaria de Pessoal/INCRA/DA nº 154, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte; II - aos servidores nomeados pela Portaria de Pessoal/INCRA/DA n.º 279/2025, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n.º 247 de 29 de dezembro de 2025;
III - aos servidores nomeados pela Portaria de Pessoal/INCRA/DA n.º 238/2026, de 14 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União n.º 131 de 15 de julho de 2026, e;
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