DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
3.2. Leia-se:
18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.
18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br), as atividades públicas previstas na proposta contemplada.
- Este ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025
- Circuito Klauss Vianna de Dança terá vigência a partir da data de sua publicação.
Altera o Edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Carequinha de Circo
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Carequinha de Circo, para:
- Retificar o item 17.1.
Altera o Edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Myriam Muniz de Teatro
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Myriam Muniz de Teatro, para: 1. Retificar o item 17.1.
1.1 Onde se lê:
17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).
1.2 Leia-se:
17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.
- Retificar o item 17.3.
2.1 Onde se lê:
17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).
2.2 Leia-se:
17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.
- Retificar o item 18.2.
3.1. Onde se lê:
18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta na plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/), sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma, as atividades públicas previstas na proposta contemplada.
1.1 Onde se lê:
17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).
1.2 Leia-se:
17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.
- Retificar o item 17.3.
2.1 Onde se lê:
17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).
2.2 Leia-se:
17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.
- Retificar o item 18.2.
3.1. Onde se lê:
18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta na plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/), sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma, as atividades públicas previstas na proposta contemplada.
3.2. Leia-se:
18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br), as atividades públicas previstas na proposta contemplada.
- Este ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Carequinha de Circo terá vigência a partir da data de sua publicação.
Ministério da Defesa
3.2. Leia-se:
18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.
18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br), as atividades públicas previstas na proposta contemplada.
- Este ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025
- Circuito Myriam Muniz de Teatro terá vigência a partir da data de sua publicação.
Altera o Edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Pixinguinha de Música
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Pixinguinha de Música, para: Retificar o item 17.1.
Onde se lê:
17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/). Leia-se:
17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.
Retificar o item 17.3. Onde se lê:
17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).
Leia-se:
17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte. Retificar o item 18.2.
Onde se lê:
18.2 Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta na plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/), sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.
18.2.1 Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma, as atividades públicas previstas na proposta contemplada.
3.2 Leia-se:
18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.
18.2.1 Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br), as atividades públicas previstas na proposta contemplada.
- Este ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025
- Circuito Pixinguinha de Música terá vigência a partir da data de sua publicação.
LEONARDO LESSA
COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.763, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Realoca Função Comissionada Executiva e Cargos Comissionados Executivos dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 67008.000916/2026-16, procedente do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Ficam realocados uma Função e três Cargos Comissionados Executivos, do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica - INCAER para o Museu Aeroespacial - MUSAL, subordinado ao INCAER, conforme especificado:
I - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, FCE 1.07;
II - dois Cargos Comissionados Executivos de Chefe, CCE 1.07; e III - um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, CCE 2.05. Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXOALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA
| (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de alterado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.717, de 11 de GABAER/GC3 nº 1.725, de 24 de agosto de 2026; Portaria G de setembro de 2026; e Portaria GABAER/GC3 nº 1.752 2026). |
18 de outubro agosto de 2026 ABAER/GC3 nº 1. , de 21 de set |
de 2022, ; Portaria 732, de 1º embro de |
|---|---|---|
| . .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº |
.D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO |
.C C E / FC E |
| . .INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA A E R O N ÁU T I C A . |
. | . |
| . Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica .0 |
.Chefe | .FC E 1.07 |
| . .5 |
.Chefe | .CCE 1.07 |
| . . .0 |
.Assistente Técnico |
.CCE 2.05 |
| . . . . .INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA A E R O N ÁU T I C A . |
. . |
. . |
| . Museu Aeroespacial .1 |
.Chefe | .FC E 1.07 |
| . .2 |
.Chefe | .CCE 1.07 |
| . . .1 |
.Assistente | .CCE |
| Técnico | 2.05 |
27
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