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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 27

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

3.2. Leia-se:

18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.

18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br), as atividades públicas previstas na proposta contemplada.

  1. Este ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025
LEONARDO LESSA PORTARIA FUNARTE Nº 845, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Carequinha de Circo

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Carequinha de Circo, para:

  1. Retificar o item 17.1.
PORTARIA FUNARTE Nº 842, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Myriam Muniz de Teatro

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Myriam Muniz de Teatro, para: 1. Retificar o item 17.1.

1.1 Onde se lê:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).

1.2 Leia-se:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.

  1. Retificar o item 17.3.

2.1 Onde se lê:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).

2.2 Leia-se:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.

  1. Retificar o item 18.2.

3.1. Onde se lê:

18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta na plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/), sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma, as atividades públicas previstas na proposta contemplada.

1.1 Onde se lê:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).

1.2 Leia-se:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.

  1. Retificar o item 17.3.

2.1 Onde se lê:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).

2.2 Leia-se:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.

  1. Retificar o item 18.2.

3.1. Onde se lê:

18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta na plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/), sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma, as atividades públicas previstas na proposta contemplada.

3.2. Leia-se:

18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br), as atividades públicas previstas na proposta contemplada.

  1. Este ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Carequinha de Circo terá vigência a partir da data de sua publicação.
LEONARDO LESSA DE MENDONÇA

Ministério da Defesa

3.2. Leia-se:

18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.

18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br), as atividades públicas previstas na proposta contemplada.

  1. Este ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025
LEONARDO LESSA PORTARIA Nº 843, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Pixinguinha de Música

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Pixinguinha de Música, para: Retificar o item 17.1.

Onde se lê:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/). Leia-se:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.

Retificar o item 17.3. Onde se lê:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).

Leia-se:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte. Retificar o item 18.2.

Onde se lê:

18.2 Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta na plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/), sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.

18.2.1 Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma, as atividades públicas previstas na proposta contemplada.

3.2 Leia-se:

18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.

18.2.1 Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br), as atividades públicas previstas na proposta contemplada.

  1. Este ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025

LEONARDO LESSA

COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.763, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Realoca Função Comissionada Executiva e Cargos Comissionados Executivos dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 67008.000916/2026-16, procedente do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Ficam realocados uma Função e três Cargos Comissionados Executivos, do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica - INCAER para o Museu Aeroespacial - MUSAL, subordinado ao INCAER, conforme especificado:

I - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, FCE 1.07;

II - dois Cargos Comissionados Executivos de Chefe, CCE 1.07; e III - um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, CCE 2.05. Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

ANEXO

ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA

(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de
alterado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.717, de 11 de
GABAER/GC3 nº 1.725, de 24 de agosto de 2026; Portaria G
de setembro de 2026; e Portaria GABAER/GC3 nº 1.752
2026).
18 de outubro
agosto de 2026
ABAER/GC3 nº 1.
, de 21 de set
de 2022,
; Portaria
732, de 1º
embro de
. .U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA
A E R O N ÁU T I C A
.
. .
. Instituto
Histórico-Cultural
da
Aeronáutica
.0
.Chefe .FC E
1.07
.
.5
.Chefe .CCE
1.07
. .
.0
.Assistente
Técnico
.CCE
2.05
. .
.
. .INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA
A E R O N ÁU T I C A
.
.
.
.
.
. Museu Aeroespacial
.1
.Chefe .FC E
1.07
.
.2
.Chefe .CCE
1.07
. .
.1
.Assistente .CCE
Técnico 2.05

27

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