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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 26

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA FCP Nº 445, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102543/2026-20: UMAPIJÓ, no município de CAMETÁ/PA

Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 34, sob o nº 3595, às fls. 021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

PORTARIA FCP Nº 446, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102503/2026-88: FELIPEQUARA, no município de CAMETÁ/PA

Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 24, sob o nº 3593, às fls. 019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

PORTARIA FCP Nº 447, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102546/2026-63: CARIPI, no município de CAMETÁ/PA

Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 24, sob o nº 3598, às fls. 024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

PORTARIA FCP Nº 448, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102545/2026-19: SANTA MARIA DE TUREMA, no município de CAMETÁ/PA

Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 24, sob o nº 3597, às fls. 023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 449, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102544/2026-74: SÃO FRANCISCO, no município de CAMETÁ/PA

Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 24, sob o nº 3596, às fls. 022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

PORTARIA FCP Nº 450, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102188/202699: BELA VISTA E BARRO BRANCO, no município de ITAPARICA/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 24, sob o nº 3591, às fls. 017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

PORTARIA FCP Nº 451, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102541/2026-31: QUATRO BOCAS, no município de TRACUATEUA/PA

Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 24, sob o nº 3594, às fls. 020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA Nº 840, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Marcantonio Vilaça de Artes Visuais

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Marcantonio Vilaça de Artes Visuais, para: Retificar o item 17.1.

Onde se lê:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).

Leia-se:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.

Retificar o item 17.3.

Onde se lê:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).

Leia-se:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte. Retificar o item 18.2.

Onde se lê:

18.2 Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta na plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/), sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.

18.2.1 Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma, as atividades públicas previstas na proposta contemplada. Leia-se:

18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.

18.2.1 Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma Rede das Artes

(https://rededasartes.cultura.gov.br), as atividades públicas previstas na proposta contemplada.

Este ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Marcantonio Vilaça de Artes Visuais terá vigência a partir da data de sua publicação.

LEONARDO LESSA PORTARIA FUNARTE Nº 841, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Klauss Vianna de Dança;

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Klauss Vianna de Dança, para:

  1. Retificar o item 17.1.

1.1 Onde se lê:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).

1.2 Leia-se:

17.1. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.

  1. Retificar o item 17.3.

2.1 Onde se lê:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).

2.2 Leia-se:

17.3. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte. 3. Retificar o item 18.2.

3.1. Onde se lê:

18.2. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta na plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/), sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.

18.2.1. Caberá aos(às) proponentes e concorrentes registrar, na plataforma, as atividades públicas previstas na proposta contemplada.

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