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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 35

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília, 1º de outubro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário Executivo SÚMULA DE PARECERES

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 31 DE AGOSTO, 1º, 2, E 3 DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026 (Complementar à Publicada no DOU de 30/9/2026, Seção 1, pp. 54 e 55)

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 202203278. Parecer: CNE/CES 403/2026. Relator: Paulo Fossatti. Interessado: L. Adao Rehbein - Candelária/RS. Assunto: Credenciamento da Fa c u l d a d e Educacional Múltipla Escolha - Facmult, a ser instalada no município de Candelária, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial. Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e da Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 795, de 25 de novembro de 2025, voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Educacional Múltipla Escolha - Facmult, para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Avenida Getúlio Vargas, nº 435, bairro Rincão Comprido, no município de Candelária, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia, licenciatura, no formato semipresencial, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202521716. Parecer: CNE/CES 404/2026. Relator: Paulo Fossatti. Interessada: Faculdade Evangélica Educacional Ltda. - Curitiba/PR. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 247, de 17 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 18 de junho de 2026, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, no formato presencial, pleiteado pela Faculdade de Teologia Evangélica em Curitiba - Fatev, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná. Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 247, de 17 de junho de 2026, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, no formato presencial, que seria ministrado pela Faculdade de Teologia Evangélica em Curitiba - Fatev, com sede na Rua Presidente Faria, nº 275, Centro, no município de Curitiba, no estado do Paraná. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília, 1º de outubro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário Executivo

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 217, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação de apoio Universitário (FAU), CNPJ nº 21.238.738/0001-61, a atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), conforme o processo nº 23000.040100/2026-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 218, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Corpo de Fuzileiros Navais (FCFN), CNPJ nº 66.187.486/0001-27, a atuar como fundação de apoio ao Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), conforme o processo nº 23000.040095/2026-47.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ

Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, a atuar como fundação de apoio à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conforme o Processo SEI nº 23000.039178/2026-93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ

Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 220, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação Euclides da Cunha (FEC), CNPJ Nº 03.438.229/0001-09, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal Fluminense (UFF), conforme o processo nº 23000.039311/2026-10.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ

Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 221, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (FUNETEC), CNPJ nº 02.168.943/0001-53, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), conforme o processo nº 23000.039654/2026-76.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB), CNPJ nº 42.429.480/0001-50, a atuar como fundação de apoio ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CH-UFRJ/EBSERH), conforme o Processo SEI nº 23000.039730/2026-43.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ

Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 223, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, a atuar como fundação de apoio ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), conforme o Processo SEI nº 23000.040003/2026-29.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ

Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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