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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 34

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

. .20TT - Promoção do Desenvolvimento do Setor de Comércio e Serviços . .Unidade Orçamentária: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta. . .Tipo de ação: Atividade. . .Produto: Iniciativa implementada. . .Beneficiário (público beneficiado pela ação, conforme cadastro no SIOP): Setores de comércio e serviços (agentes do comércio; empresas; órgãos e entidades que orientem as políticas e os investimentos para os setores de comércio e serviços). . .Descrição: Fortalecimento do desenvolvimento do setor de comércio e serviços a partir de bases tecnológicas, inovadoras e sustentáveis, em alinhamento à política de desenvolvimento industrial, considerando também a necessidade de solucionar gargalos e desafios de forma a contribuir para a competitividade do setor. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada. . .Abrangência do Interesse: Nacional. . .21FH - Municípios Verdes e Promoção do Desenvolvimento da Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria . .Unidade Orçamentária: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta. . .Tipo de ação: Atividade. . .Produto: Iniciativa implementada. . .Beneficiário (público beneficiado pela ação, conforme cadastro no SIOP): Associações industriais e empresariais; empresas do setor industrial, de comércio e de serviços; associações; startups; cooperativas de reciclagem e da bioeconomia; ICTs; estados; municípios. . .Descrição: Promoção do desenvolvimento da economia verde, da economia circular, da economia de impacto, da descarbonização industrial e da bioindústria, estruturando cadeias produtivas e gerando negócios de impacto social e ambiental no País e com competitividade global. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada. . .Abrangência do Interesse: Nacional. . .21B0 - Promoção da Concorrência, Competitividade e Melhoria Regulatória . .Unidade Orçamentária: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta. . .Tipo de ação: Atividade. . .Produto: Iniciativa realizada. . .Beneficiário (público beneficiado pela ação, conforme cadastro no SIOP): Órgãos reguladores, entidades atuantes nos setores regulados e setor produtivo. . .Descrição: Promoção da competitividade e melhoria do ambiente de negócios por meio da avaliação, formulação e aprimoramento de políticas públicas e instrumentos regulatórios, incluindo ações nas áreas de política regulatória, propriedade intelectual, infraestrutura da qualidade e infraestrutura. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada. . .Abrangência do Interesse: Nacional. . .210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa . .Unidade Orçamentária: 28233 - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa. . .Tipo de ação: Atividade. . .Produto: Iniciativa implementada. . .Beneficiário (público beneficiado pela ação, conforme cadastro no SIOP): O sistema produtivo do Polo Industrial de Manaus, as empresas que utilizam insumos regionais nas Áreas de Livre Comércio e as organizações dos setores industrial, comercial e de serviços, as instituições científicas e tecnológicas da região amazônica, bem como a população dos estados e municípios na área de atuação da Suframa. . .Descrição: Apoio e estímulo a programas, projetos e iniciativas e elaboração de estudos na área de atuação da Suframa para promover o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e de inovação. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada. . .Abrangência do Interesse: Regional (localizador Região Norte), com beneficiários restritos à área de que trata o art. 6º.

ANEXO III

PROJETOS PREVISTOS LOCALIZADOS EM REGIÃO METROPOLITANA

Projetos previstos, ainda não iniciados, localizados em região metropolitana, para os fins do inciso I do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 2024:

. .Projeto previsto .Ação Orçamentária .UF .Região metropolitana . .Revitalização e Expansão da Infraestrutura Urbana e Logística do Distrito Industrial .210L .AM .Região Metropolitana de Manaus da ZFM

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.772, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa KTEVA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da competência delegada pelo art. 11, § 3º, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52710.022869/2026-40, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Parecer de Engenharia nº 177/2026/CAPI/CGPRI/SPR e o Parecer de Economia nº 79/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa KTEVA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 60.433.457/0001-11 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 22.0152.92-6, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Extrato Aromático de Vegetais Naturais para Bebidas Não Alcoólicas, código SUFRAMA 0265, com os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - cumprir, quando da fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 8, de 25 de fevereiro de 1998, dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Ciência e Tecnologia;

II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;

III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e

IV - cumprir as exigências constantes da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 289, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução nº 278, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, que institui o Grupo Temático para acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congêneres.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023,

e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 278, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicado em 25 de fevereiro de 2025 na edição nº 39 da seção nº 1 da página nº 58, que institui Grupo Temático com a finalidade de acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congênere, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.4º ............................................................................................... I - ....................................................................................................... a) ....................................................................................................... b) ....................................................................................................... c) Fernanda Ariele da Silva, representante da Fundação Fé e Alegria; d) Natália Campos da Silva, representante do Conselho Federal de Psicologia. II - ..................................................................................................... a) ...................................................................................................... b) ...................................................................................................... c) ...................................................................................................... d) Bruna dos Santos Nunes, representante do Ministério da Saúde. Art. 5º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Bruna dos Santos Nunes, representante do Ministério da Saúde e a relatoria será desempenhada pela conselheira Natália Campos da Silva, representante do Conselho Federal de Psicologia." (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da referida resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DEILA MARTINS DO NASCIMENTO CAVALCANTI Presidente do Conselho

Ministério da Educação

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 229/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 6, 7, 8 E 9 DO MÊS DE JULHO DE 2026 (Complementar à Publicada no DOU de 28/9/2026, Seção 1, p. 48)

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 202223171. Parecer: CNE/CES 229/2026. Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado. Interessada: Novoeste Educacional Ltda. - EPP - Campo Grande/MS. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 196, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 1º de junho de 2026, autorizou o funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, no formato a distância, pleiteado pela Faculdade Novoeste, com sede no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, contudo, determinou a redução de cem para cinquenta vagas totais anuais. Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 196, de 29 de maio de 2026, que autorizou o funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, no formato a distância, a ser oferecido pela Faculdade Novoeste, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1.792, Centro, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, com cinquenta vagas totais anuais. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União,

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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