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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 42

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Fazenda

GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.003035/2024-29 Interessado: Banco Besa S.A.

Assunto: Contrato da Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e o Banco Besa S.A., para tomada de providências, por parte desta Secretaria, com vistas à novação de créditos no valor total de R$19.080.637,80 (dezenove milhões, oitenta mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), observada a dedução ao FCVS, posição em 1º de abril de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro

DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.003987/2026-12 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA.

Assunto: Contrato da Centésima Trigésima Quarta novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, para tomada de providências, por parte desta Secretaria, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 465.692.788,91 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), posição em 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora . Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.004167/2026-30 Interessado: Caixa Econômica Federal.

Assunto: Contrato da Centésima Octogésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), a ser celebrado entre a UNIÃO e a Caixa Econômica Federal, no valor líquido de R$ 1.123.304,48 (um milhão, cento e vinte e três mil, trezentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), na posição de 1º de março de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à amortização da dívida que a credora possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º , da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.004169/2026-29

Interessado: AIMORÉS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado. Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o AIMORÉS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado, no valor de R$ 19.268.030,93 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trinta reais e noventa e três centavos), na posição de 1º de março de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido parcialmente em títulos públicos destinados à instituição credora.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro

DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.004179/2026-64

Interessado: Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB-CP. Assunto: Contrato da Décima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB-CP, no valor de R$ 5.653.077,55 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido parcialmente em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro

DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.004180/2026-99

Interessado: VIVENDA - Associação de Poupança e Empréstimo em Liquidação.

Assunto: Contrato da Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a VIVENDA - Associação de Poupança e Empréstimo em Liquidação, no valor de R$ 69.973.402,67 (sessenta e nove milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e sete centavos), na posição de 1º de março de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.004375/2026-39

Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.

Assunto: Contrato da Centésima Nonagésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor de R$ 381.335.068,26 (trezentos e oitenta e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil, sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.004378/2026-72 Interessado: Caixa Econômica Federal.

Assunto: Contrato da Centésima Nonagésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a UNIÃO e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 165.900.303,25 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos mil, trezentos e três reais e vinte e cinco centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da dívida pública mobiliária federal destinados à Instituição credora.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Processo nº 17944.006852/2025-10 Interessado: Estado do Rio Grande do Norte.

Assunto: Termo Aditivo a ser celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de ativos, de 13 de maio de 1998, e ao Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas Nº 278/2 0 2 2 / C A F, de 23 de junho de 2022, com vistas à adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, com fundamento no art. 2º, § 1º da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e no art. 28 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, AUTORIZO a celebração do aditivo contratual, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO

Data da Reunião: 14/10/2026

Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

1.1) É permitido realizar sustentação oral;

a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou

b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC.

1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;

2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet, no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg;

4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação; e 5) Caso haja processo paradigma em sessão, o resultado do julgamento do item da tabela abaixo servirá para o julgamento dos itens da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.

DIA 14 de Outubro de 2026, ÀS 08:30 HORAS

Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

1 - Processo nº: 10880.960421/2023-81 - Recorrente: WEMOOV TURISMO EVENTOS E REPRESENTACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

2 - Processo nº: 10880.960422/2023-26 - Recorrente: WEMOOV TURISMO EVENTOS E REPRESENTACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho

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