DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno/TCU, no art. 87, § 2º, da Lei 13.303/2016 e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014; 9.2. indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela representante, por ausência de plausibilidade jurídica das alegações;
- 9.3. considerar, no mérito, a representação improcedente;
9.4. indeferir o pedido de ingresso da R5 Inteligência Digital Ltda. como parte interessada, por não ter sido demonstrada razão legítima para intervir nos autos nem possibilidade concreta de lesão a direito subjetivo próprio, nos termos do art. 146, § 2º, do Regimento Interno/TCU c/c o art. 2º, § 2º, da Resolução-TCU 36/1995; 9.5. deferir à representante, por intermédio de sua procuradora, o acesso às peças não sigilosas dos autos, nos termos do art. 62, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014;
9.6. indeferir, com fundamento no art. 168, caput, do Regimento Interno/TCU, o pedido de sustentação oral por ela formulado, uma vez que a empresa não será admitida como parte interessada; 9.7. informar o teor desta deliberação à R5 Inteligência Digital Ltda. e ao Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e
- 9.8. arquivar os autos.
-
Ata n° 37/2026 - Plenário.
-
Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2615-37/26-P.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2616/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 016.873/2025-4.
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Grupo II - Classe de Assunto: V - Relatório de Levantamento.
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Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 4. Órgãos/Entidades: Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; Secretaria de Orçamento Federal.
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Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Integração de
Dados, Métodos e Tecnologias para o Controle (AudDigital).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de levantamento realizado pela AudDigital com a finalidade de desenvolver e aplicar nova metodologia para a elaboração do Relatório de Fiscalizações em Políticas Públicas e Programas de Governo de 2026 - RePP 2026, ano-base 2025,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. retirar a chancela de sigilo deste levantamento com vistas ao atendimento do art. 146 da Lei 15.080/2024 (LDO 2025); 9.2. dar ciência ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 9º da Resolução-TCU 315/2020, de que a cobertura ainda incompleta, no Transferegov.br ou em solução digital centralizada equivalente, das informações relativas à efetiva aplicação das transferências voluntárias e obrigatórias de recursos federais e de seus sub-repasses não atende ao dever de assegurar a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade desses recursos e dificulta o controle de seus custos e a avaliação dos resultados das políticas públicas, em descumprimento ao disposto nos arts. 37, § 16, 163-A e 165, § 16, da Constituição Federal, no art. 13, §§ 2º e 4º, da Lei Complementar 141/2012 e no art. 16, incisos II e III e §§ 1º e 2º, da Lei 15.080/2024;
9.3. informar o teor desta deliberação:
9.3.1. ao presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização em cumprimento ao art. 146 da Lei 15.080/2024;
9.3.2. ao ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, na condição de titular do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, nos termos do art. 4º da Lei 10.180/2001;
9.3.3. ao secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, na condição de Coordenador do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, e aos secretários-executivos dos demais órgãos integrantes do Conselho: Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Controladoria-Geral da União;
9.3.4. aos titulares da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, da Secretaria de Orçamento Federal e da Secretaria Nacional de Planejamento, do Ministério do Planejamento e Orçamento; da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União; 9.3.5. à Primeira Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal - Primeira Câmara de Coordenação e Revisão e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da Procuradoria-Geral da República, em especial quanto à análise sobre transparência e rastreabilidade dos recursos federais constante do relatório de levantamento, para subsidiar, caso entendam pertinente, sua atuação no âmbito do Agravo de Instrumento relativo ao Processo 0805257-88.2023.4.05.0000 e da Ação Civil Pública 081939004.2022.4.05.8300; 9.3.6. à Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados e à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Fe d e r a l .
9.4. arquivar os presentes autos, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU c/c o item 110 do Roteiro de Levantamento anexo à Portaria-Segecex 5/2021.
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Ata n° 37/2026 - Plenário.
-
Data da Sessão: 23/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2616-37/26-P.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência),
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Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2617/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 018.459/2025-0.
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Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
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Interessada: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
- 3.1. Responsável: Jefferson dos Santos Roberto (359.569.988-22).
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Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
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Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
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Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
- Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal em desfavor de Jefferson dos Santos Roberto em razão de irregularidades cometidas na Agência Guaratinguetá/SP no período de janeiro a novembro/2021.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea "d", da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, as contas de Jefferson dos Santos Roberto, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir das datas discriminadas até a da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o Tribunal, o seu recolhimento aos cofres da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno:
| . .Data de ocorrência . .8/2/2021 |
.Valor histórico (R$) .601,47 |
|---|---|
| . .10/2/2021 . .5/3/2021 |
.1.891,78 .999,98 |
| . .5/4/2021 | .777,00 |
| . .28/4/2021 | .1.200,00 |
| . .21/5/2021 . .28/5/2021 |
.4.800,00 .1.200,00 |
| . .14/6/2021 . .7/7/2021 14/7/2021 |
.1.200,00 .1.683,17 15000 |
| . . .27/7/2021 |
., .25188 |
| . . .27/7/2021 . .30/7/2021 2/8/2021 |
, .252,66 .250,39 37500 |
| . . . .5/8/2021 10/8/2021 |
., .375,00 75361 |
| . . . .10/8/2021 |
., .1.003,00 |
| . .13/8/2021 . .18/8/2021 |
.250,00 .454,00 |
| . .23/8/2021 |
.150,00 |
| . .25/8/2021 . .26/8/2021 |
.503,00 .1.005,52 |
| . .31/8/2021 |
.639,00 |
| . .31/8/2021 |
.7.399,65 |
| . .2/9/2021 . .2/9/2021 |
.150,00 .152,00 |
| . .6/9/2021 |
.251,48 |
| . .8/9/2021 |
.1.336,00 |
| . .10/9/2021 . .10/9/2021 |
.1.000,00 .753,74 |
| . .16/9/2021 | .454,00 |
| . .16/9/2021 . .16/9/2021 . .16/9/2021 |
.750,00 .1.004,00 .756,00 |
| . .17/9/2021 . .17/9/2021 . .22/9/2021 |
.603,00 .1.004,00 .750,00 |
| . .23/9/2021 | .248,99 |
| . .24/9/2021 29/9/2021 |
.632,00 120000 |
| . . .30/9/2021 |
.., .25000 |
| . . .4/10/2021 6/10/2021 |
, .1.005,84 100500 |
| . . . .6/10/2021 . .6/10/2021 8/10/2021 |
.., .251,00 .249,57 169898 |
| . . 11102021 |
.., 100000 |
| . .// . .13/10/2021 |
.., .150,00 |
| . .14/10/2021 . .14/10/2021 |
.147,00 .580,00 |
| . .19/10/2021 |
.375,00 |
| . .21/10/2021 |
.600,00 |
| . .22/10/2021 |
.600,00 |
| . .26/10/2021 . .26/10/2021 |
.454,68 .150,00 |
| . .28/10/2021 |
.1.488,49 |
| . .29/10/2021 |
.1.005,00 |
| . .29/10/2021 . .5/11/2021 |
.755,00 .403,00 |
| . .8/11/2021 | .4.710,28 |
| . .10/11/2021 . .11/11/2021 |
.153,16 .1.100,00 |
| . .11/11/2021 . .11/11/2021 |
.1.198,00 .1.200,00 |
| . .11/11/2021 | .1.366,49 |
| . .12/11/2021 | .1.900,00 |
| . .12/11/2021 | .1.100,00 |
| . .12/11/2021 . .12/11/2021 |
.1.900,00 .1.10000 |
| .12/11/2021 | , .1.10000 |
| . 12/11/2021 |
, 110000 |
| . . . .12/11/2021 12/11/2021 |
.., .1.434,00 109999 |
| . . 12/11/2021 |
.., 110000 |
| . . . .12/11/2021 1211221 |
.., .1.912,00 1 |
| . .//0 . .12/11/2021 |
..305,49 .1.902,00 |
| . .12/11/2021 222 |
.1.569,00 |
| . .1/11/01 . .12/11/2021 |
.1.100,00 .1.100,00 |
| . .12/11/2021 |
.1.195,00 |
| . .12/11/2021 |
.1.673,00 |
| . .16/11/2021 . .16/11/2021 |
.1.207,00 .639,00 |
| . .16/11/2021 . .16/11/2021 |
.1.651,00 .250,99 |
| . .16/11/2021 |
.1.156,36 |
| . .16/11/2021 . .16/11/2021 |
.1.099,00 .1.145,00 |
| . .16/11/2021 . .16/11/2021 |
.1.095,00 .250,70 |
| . .16/11/2021 | .2.002,99 |
| . .16/11/2021 . .16/11/2021 |
.1.198,00 .1.215,00 |
| . .16/11/2021 | .600,00 |
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