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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 171

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA PRES Nº 312, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 73, caput , da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 ( LDO 2026), e no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril da 2014, e CONSIDERANDO o que consta do SEI nº 08282/2026, resolve: Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 25.614,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e quatorze reais), consignado a este Órgão na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desª MARTHA DANYELLE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO

Na Retificação referente ao Anexo da Portaria GP.TRT4 nº 1.472/2026, onde se lê: publicada no Diário Oficial da União de 17-06-2026 Leia-se:

publicada no Diário Oficial da União de 17-07-2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.167, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Altera dispositivos da Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, que institui o normativo de pessoal para cargos e funções gratificadas de livre provimento do Conselho Federal de Economia.

A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010 (DOU nº 149, 05/08/2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86), pela Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016 (DOU nº 76, 22/04/2016, Seção 1, Página 245) e o que consta no Processo nº 110000943.000003/2023-41, ad referendum do Plenário, resolve: Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo 2º do artigo 7º da Deliberação nº 4.851/2016, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 7º Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excepcional, sem prejuízo de suas atribuições, o empregado Cofecon poderá acumular mais de um cargo em comissão, ou função gratificada, conforme o caso, recebendo durante a acumulação a remuneração de maior valor. [...] §2º Não havendo definição quanto ao titular que irá ocupar o cargo em comissão, poderá, cumulativamente, ser designado empregado do Cofecon em caráter interino. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à homologação pelo Plenário do Cofecon na primeira sessão subsequente.

TANIA CRISTINA TEIXEIRA CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RESOLUÇÃO CREF23/RO Nº 6, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, para o exercício de 2026

O PRESIDENTE DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 23ª REGIÃO - CREF23/RO, no uso de suas atribuições normativas, conforme dispõe o inciso X, do art. 5º da Resolução CONFEF nº 623/2026; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno do CREF23/RO (Resolução CREF23/RO nº 001/2026), que estabelece competir ao Plenário do C R E F 2 3 / R O, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus Conselheiros, a aprovação do seu orçamento anual;

CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 463/2026 que dispõe sobre a administração provisória no Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a necessidade de dotar o CREF23/RO, recém-criado e em fase de estruturação, de orçamento originário para viabilizar as despesas indispensáveis à sua implantação e ao início regular de suas atividades;

CONSIDERANDO que os recursos destinados à implantação serão provenientes de subvenção financeira a ser repassada pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

CONSIDERANDO a análise e aprovação dos critérios e valores constantes nesta Resolução pela Diretoria do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em reunião ordinária realizada em 30 de Setembro de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação da Junta de Administração Assistida do Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, em reunião ordinária realizada em 28 de Setembro de 2026; resolve: Art. 1º - Aprovar o orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, para o exercício financeiro de 2026.

§ 1º - Estimam-se as receitas em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes integralmente de subvenção/auxílio financeiro a ser repassado pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.

§ 2º - Ficam fixadas as despesas em igual valor ao da receita estimada, em observância ao equilíbrio orçamentário previsto na Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 2º - As Receitas foram previstas de acordo com o seguinte desdobramento

Art. 4º - Os recursos provenientes da subvenção/auxílio concedido pelo CONFEF destinam-se ao custeio das despesas necessárias à implantação e estruturação do CREF23/RO, observadas as dotações orçamentárias, o Plano de Trabalho de Implantação e a legislação aplicável.

§ 1º - A execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos recebidos deverá ser registrada na contabilidade do CREF23/RO, com adequada identificação da origem e da aplicação dos recursos. § 2º - A execução das despesas fica condicionada ao efetivo ingresso dos recursos financeiros e à observância das dotações aprovadas neste orçamento.

§ 3º - Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas relacionadas à implantação e ao funcionamento inicial do Conselho, vedada sua utilização em finalidade diversa da estabelecida para o repasse.

Art. 5º - A abertura de créditos adicionais observará o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo obrigatória a indicação dos recursos correspondentes.

Parágrafo único - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento, mediante utilização das fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, preservada a finalidade da subvenção concedida pelo CONFEF. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAN PIMENTEL RESOLUÇÃO CREF24/TO Nº 6, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, para o exercício de 2026

O PRESIDENTE DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 24ª REGIÃO - CREF24/TO, no uso de suas atribuições normativas, conforme dispõe o inciso X, do art. 5º da Resolução CONFEF nº 624/2026; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno do CREF24/TO (Resolução CREF24/TO nº 001/2026), que estabelece competir ao Plenário do C R E F 2 4 / T O, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus Conselheiros, a aprovação do seu orçamento anual; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 463/2026 que dispõe sobre a administração provisória no Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o CREF24/TO, recém-criado e em fase de estruturação, de orçamento originário para viabilizar as despesas indispensáveis à sua implantação e ao início regular de suas atividades;

CONSIDERANDO que os recursos destinados à implantação serão provenientes de subvenção financeira a ser repassada pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); CONSIDERANDO a análise e aprovação dos critérios e valores constantes nesta Resolução pela Diretoria do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em reunião ordinária realizada em 30 de Setembro de 2026; CONSIDERANDO a deliberação da Junta de Administração Assistida do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, em reunião ordinária realizada em 28 de Setembro de 2026; resolve: Art. 1º - Aprovar o orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, para o exercício financeiro de 2026.

§ 1º - Estimam-se as receitas em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes integralmente de subvenção/auxílio financeiro a ser repassado pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF. § 2º - Ficam fixadas as despesas em igual valor ao da receita estimada, em observância ao equilíbrio orçamentário previsto na Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 2º - As Receitas foram previstas de acordo com o seguinte desdobramento

sintético: RECEITA CORRENTE R$ 400.000,00 Transferências Correntes - CONFEF R$ 400.000,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 100.000,00 Transferências de Capital - CONFEF R$ 100.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 500.000,00 Art. 3º - As Despesas foram fixadas de acordo com o seguinte desdobramento sintético: DESPESA CORRENTE R$ 400.000,00 DESPESA DE CAPITAL R$ 100.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 500.000,00

Art. 4º - Os recursos provenientes da subvenção/auxílio concedido pelo CONFEF destinam-se ao custeio das despesas necessárias à implantação e estruturação do CREF24/TO, observadas as dotações orçamentárias, o Plano de Trabalho de Implantação e a legislação aplicável. § 1º - A execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos recebidos deverá ser registrada na contabilidade do CREF24/TO, com adequada identificação da origem e da aplicação dos recursos. § 2º - A execução das despesas fica condicionada ao efetivo ingresso dos recursos financeiros e à observância das dotações aprovadas neste orçamento.

§ 3º - Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas relacionadas à implantação e ao funcionamento inicial do Conselho, vedada sua utilização em finalidade diversa da estabelecida para o repasse.

Art. 5º - A abertura de créditos adicionais observará o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo obrigatória a indicação dos recursos correspondentes.

Parágrafo único - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento, mediante utilização das fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, preservada a finalidade da subvenção concedida pelo CONFEF. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAN PIMENTEL RESOLUÇÃO CREF25/AP Nº 6, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, para o exercício de 2026

sintético:

sintético:

RECEITA CORRENTE R$ 400.000,00

Transferências Correntes - CONFEF R$ 400.000,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 100.000,00

Transferências de Capital - CONFEF R$ 100.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 500.000,00

Art. 3º - As Despesas foram fixadas de acordo com o seguinte desdobramento

DESPESA CORRENTE R$ 400.000,00 DESPESA DE CAPITAL R$ 100.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 500.000,00

O PRESIDENTE DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 25ª REGIÃO - CREF25/AP, no uso de suas atribuições normativas, conforme dispõe o inciso X, do art. 5º da Resolução CONFEF nº 625/2026; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

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