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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 170

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

V - fortalecer o SINEMAF como sistema nacional integrado de formação da magistratura federal.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS E DOS NÍVEIS

Art. 4º O Selo organiza-se em cinco eixos avaliativos, assim distribuídos: Eixos 1 a 4, de colaboração; Eixo 5, de formação obrigatória, cujas denominações e respectivos objetos constam do Anexo Único.

§ 1º Consideram-se cumpridos os eixos de colaboração nas seguintes

hipóteses:

I- no Eixo 1, a comprovação simultânea de:

a) abertura de vagas a magistrados(as) de outras Regiões correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas em cada curso oferecido pela Escola durante o ciclo; e

b) envio, mediante fomento ou custeio, de no mínimo um magistrados(as) da própria Região para participar de ações formativas das demais instituições do SINEMAF;

II - no Eixo 2, o intercâmbio de no mínimo 5 (cinco) magistrados(as) docentes em outra escola do sistema, computado simultaneamente em favor da instituição de origem e da instituição receptora;

III - no Eixo 3, a inserção ativa de saberes externos, caracterizada pela atuação de no mínimo 5 (cinco) profissionais não integrantes da magistratura federal, ou de representantes de comunidade diretamente afetada pelo tema, na condição de docentes, palestrantes ou expositores(as) em ações formativas, ou de autores(as) ou coautores(as) em publicações institucionais;

IV - no Eixo 4, a realização de no mínimo 1 (uma) ação formativa em articulação com instituição não integrante do SINEMAF, comprovada a parceria efetiva por instrumento que documente a coorganização, a coautoria, a cessão de docência ou a corresponsabilidade institucional;

V- no Eixo 5, observa cumprimento graduado, aferido pelo percentual de capacitações temáticas obrigatórias do CNJ ofertadas no ciclo de referência (um terço, dois terços ou totalidade), nos termos do art. 5°, admitida, para esse fim, a coorganização de ações formativas ou o empréstimo de cursos ofertados por outra instituição do SINEMAF.

§ 2º Uma mesma ação pode satisfazer mais de um eixo, atendido o critério verificador de cada um deles; os eixos de colaboração incidem sobre quaisquer temáticas formativas e, quando recaírem sobre as capacitações obrigatórias do CNJ, apoiam simultaneamente o cumprimento do Eixo 5.

Art. 5º O Selo é concedido em três níveis, em alinhamento à gramática institucional do Prêmio CNJ de Qualidade, mediante a combinação entre o número de eixos de colaboração cumpridos e o percentual de capacitações obrigatórias realizadas:

I - Prata, designação de Distinção, conferido às instituições que cumprem ao menos, dois dos quatro eixos de colaboração e ao menos um terço das capacitações obrigatórias do CNJ;

II - Ouro, designação de Excelência, conferido às instituições que cumprem ao menos três dos quatro eixos de colaboração e ao menos dois terços das capacitações obrigatórias do CNJ;

III - Diamante, designação de Referência, conferido às instituições que cumprem os quatros eixos de colaboração e a totalidade das capacitações obrigatórias do CNJ, correspondente ao cumprimento integral do Eixo 5.

§ 1º O cumprimento integral do Eixo 5, com a realização da totalidade das capacitações obrigatórias, é condição necessária à obtenção do nível Diamante. § 2º Quando o número de eixos de colaboração cumpridos e o percentual de capacitações obrigatórias realizadas corresponderem a níveis distintos, prevalece o nível inferior. § 3º A instituição que não alcançar os requisitos mínimos do nível Prata não faz jus ao Selo no ciclo. CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO

Art. 6º A verificação do cumprimento dos eixos opera mediante declaração da instituição candidata, sujeita a validação pelo Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa (CTAP). § 1º Constitui requisito de elegibilidade o registro de todas as ações formativas da instituição candidata na plataforma SINEMAF durante o ciclo de referência, com indicação de data, tema, carga horária e instituição parceira, quando houver. § 2º O CTAP poderá solicitar documentação comprobatória quando necessário. § 3º A documentação relativa ao eixo da produção inclusiva observará os princípios da autoidentificação, da não invasividade e do respeito à autonomia comunitária e identitária de participantes, vedada a exigência de comprovantes documentais de pertencimento étnico-racial, identitário, de saúde ou comunitário. Art. 7º O ciclo de cada edição compreende a execução das ações ao longo do período de referência, seguida do encaminhamento dos relatórios pelas instituições candidatas, da verificação pelo CTAP e da deliberação do Ministro Diretor do Centro de Estudos Judiciários, auxiliado por esse Comitê, com a concessão e a entrega dos Selos em cerimônia institucional e a respectiva publicação no portal SINEMAF. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8. Os casos omissos são resolvidos pelo Ministro Diretor do Centro de Estudos Judiciários, ouvido o CTAP.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. LUIS FELIPE SALOMÃO

ANEXO ÚNICO

EIXOS AVALIATIVOS DO SELO SINEMAF DE QUALIDADE

. .Eixo .Denominação .Objeto
. .1 .Compartilhamento
e
Acolhimento
.Ação educacional compartilhada com outra escola do SINEMAF, mediante abertura de vagas
a magistrados(as) de outras Regiões ou empréstimo de curso, com participação efetiva de ao
menos um(a) magistrado(a) federal lotado(a) em outra Região.
. .2 .Docência
compartilhada
.Intercâmbio docente, na modalidade de recepção ou cessão, com outra instituição do
S I N E M A F.
. .3 .Produção inclusiva .Ação
formativa ou
publicação
com participação
de
profissional
não integrante da
magistratura federal ou de representante de comunidade ou instituição diretamente afetada
pelo tema.
. .4 .Articulação externa .Ação formativa em parceria efetiva com instituição não integrante do SINEMAF, formalizada
por instrumento
que documente
coorganização, coautoria,
cessão de
docência ou
corresponsabilidade institucional.
. .5 .Formação
obrigatória
(cumprimento
graduado)
.Realização das capacitações temáticas obrigatórias instituídas pelo CNJ, nos termos do art.
9º, incisos IV (judicialização da saúde), V (assédio moral e sexual), XII (acessibilidade e
inclusão), XIII (direitos humanos, gênero, raça e etnia), XXIV (sistema interamericano de
direitos humanos) e XXV (Pena Justa), da Portaria CNJ n. 471/2025. O nível de cumprimento
(1/3, 2/3 ou totalidade) observa o disposto no art. 5º; o cumprimento integral exige a
realização de todas as capacitações, demonstradas uma a uma.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 1.002, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar em favor da Justiça Militar da União, para reforço de dotações consignadas no orçamento do exercício de 2026.

A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, e CO N S I D E R A N D O o disposto no inciso I do § 1º do art. 53 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026; e, CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2026, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, para atender à programação prevista nos Anexos I e II deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput deste artigo provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Minª MARIA ELIZABETH ROCHA

ANEXO
ÓRGÃO: 13000 - Justiça M ilitar da União

UNIDADE: 13101-Justiça

Militar da União
ANEXO I Outras Alt erações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de To das as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
.G
.R

.M

.I

.F
V A LO R
S N P
O
U
T
F D D
E
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 400.000
.At i v i d a d e s
0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar
da União
02 061 400.000
0033 4225 0001
.
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar
da União - Nacional
.
02 061
.
.F .4- .2
.90
.0
.3050
400.000
400.000
INV
.TOTAL-FISCAL 400.000
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 400.000
ÓRGÃO: 13000 - Justiça M
UNIDADE: 13101-Justiça
ilitar da União
Militar da União
ANEXO II Outras Alt erações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de To das as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E .G .R
.M
.I
.F
V A LO R
S N P
O
U
T
F D D
E
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 400.000
.At i v i d a d e s
0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar
da União
02 061 400.000
0033 4225 0001
.
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar
da União - Nacional
.
02 061
.
.F .3- .2
.90
.0
.3050
400.000
400.000
ODC
.TOTAL-FISCAL 400.000
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 400.000

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