DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
| . .19 | .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social .Diploma de Graduação em Serviço Social, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. .CR |
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| . .20 | .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História .Diploma de Graduação em História, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. .CR |
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| de R$ 1. | Notas: (1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público. (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítul (3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 dest (4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 de (5) Reserva de vagas para candidatos quilombolas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 8 TÉCNICO ENSINO SUPERIOR COMPLETO Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais) Remuneração inicial: R$ 9.776,71 (nove mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos) A remuneração inicial do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial será acresc 425,77 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), desde que cumpridas as disposições |
o 5 deste Edital. e Edital. ste Edital. deste Edital. ida da Gratificaçã da Resolução CS |
o de Ativida JT nº 315/20 |
de de Seguranç 21 e suas alter |
a - GAS, no valor ações. |
| . .Código de Opção |
.Cargo/Área Especialidade .Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) .Total de vagas (ampla concorrência + cotas)(1) |
.Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) |
.Vagas reservadas candidatos negros(3) |
a .Vagas reservadas candidatos indígenas(4) |
a .Vagas reservadas a candidatos quilombolas (5) |
| . .21 | .Técnico Judiciário - Área Administrativa .Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena e Tecnólogo, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o .CR |
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| . .22 | .Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem .Diploma de curso superior e de curso técnico de enfermagem do devidamente registrados, fornecidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe. .CR |
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| . .23 | .Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação .Diploma de curso superior, inclusive Tecnólogo, acrescido de um curso de programação que tenha, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula, ou certificado de conclusão de curso técnico na área de informática devidamente registrados e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. .CR |
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| . .24 | .Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial .Diploma de curso superior, inclusive Licenciatura Plena e Tecnólogo, em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e carteira nacional de habilitação categoria"B"ou superior. .CR |
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| Notas: (1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público. (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítul (3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 dest (4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 de (5) Reserva de vagas para candidatos quilombolas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 8 |
o 5 deste Edital. e Edital. ste Edital. deste Edital. |
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2.2 Os pré-requisitos estabelecidos no item 2.1 deste Capítulo estão em consonância com a Lei nº 14.456/2022.
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2.3 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo I, conforme estabelecido nos Atos: Ato CSJT.GP.SE.ASGP nº 193/2008, Ato
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CSJT.GP.SG.CGPES nº 318/2014, Ato CSJT.GP.SG.CGPES nº 265/2016, Ato CSJT.GP.CGPES nº 127/2018, Ato CSJT.GP.SG nº 9/2022, Ato CSJT.GP.SG. nº 15/2024 e Ato CSJT.GP.SG nº 5/2025. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE 3.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Fe d e r a l ; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
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c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
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d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
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e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
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f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 18.6 do Capítulo 18 deste Edital; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990. 3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 18.6 do Capítulo 18
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deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
3.3 O candidato habilitado fica ciente de que, uma vez aceita a nomeação, somente serão admitidos requerimentos de remoção a pedido sujeitos ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, inclusive por permuta entre Tribunais, após o transcurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, observados, em qualquer caso, os requisitos e procedimentos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este concurso público.
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4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso público, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
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4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao concurso público, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do concurso público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 05/10/2026 às 23h59 do dia 05/11/2026 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4 deste Capítulo. 4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas. 4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br). 4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
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4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
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4.4.2 Selecionar a cidade de realização das provas, de acordo com o anexo III deste Edital.
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4.4.2.1 Selecionar as localidades de jurisdição da Justiça do Trabalho 8ª Região onde deseja ser lotado, por ordem de prioridade, constantes no Formulário de Inscrição.
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4.4.2.2 Encaminhar via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
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4.4.2.3 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.
4.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio do boleto bancário gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.3.3, no valor de: a) R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades;
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b) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades.
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4.4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser salvo para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do
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preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
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4.4.3.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
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4.4.3.3 O candidato poderá gerar o boleto bancário, até às 22h do dia 06/11/2026.
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4.4.3.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
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4.4.3.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.2.6 A disponibilidade da opção de pagamento do Boleto Bancário na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira escolhida pelo pagador. 4.4.2.7 O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR Code apresentado no Boleto Bancário disponibilizada no endereço eletrônico
(www.concursosfcc.com.br).
4.4.3 A partir de 12/10/2026 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana de São Paulo ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
- 4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.4.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio do boleto bancário gerado fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no 4.4.3.3 deste Capítulo.
- 4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no concurso público.
4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições. 4.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
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