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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 142

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos. 4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade de sua preferência, conforme tabelas constantes do Capítulo 2, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 4.7.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição, o Código da Cidade de Realização das Provas, conforme tabela constante no Anexo III deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 4.7.1.1 Não haverá, em hipótese alguma, alteração do código de opção de cargo ou opção de Cidade de Realização das Provas no formulário de inscrição via internet, mesmo que posteriormente seja constatado erro por parte do candidato. 4.7.1.2 O candidato que efetivar mais de uma inscrição e optar por mais de uma cidade para realização das provas, independente do período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.7.1.3 No momento da inscrição o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a ordem de preferência para nomeação, dentre as 20 cidades em que há Unidade Judiciária do TRT8. 4.7.2 Ao inscrever-se no Concurso Público é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 10, item 10.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.7.3 O candidato fica ciente de que, ao optar por Cargo/Área/Especialidade, em cidades distintas de realização das provas, será de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentação nos locais e horários determinados neste Edital e no Edital de Convocação para realização das provas. 4.7.3.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.7.4 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos a seguir: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 4.8.1 Ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593/2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022. 4.8.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social - NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.8.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.8.1.2.1 Segundo o órgão gestor do CadÚnico, para coincidir com a regra do Cadastro Único, o candidato deve ter tido seu cadastro incluído ou ter feito a atualização cadastral pela última vez há no máximo 24 (vinte e quatro) meses, caso contrário, poderá ser indeferido pelo motivo de desatualização cadastral. 4.8.2 Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656/2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, a comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1 e 4.8.2 somente será disponibilizado via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 05/10/2026 às 23h59min do dia 09/10/2026 (horário de Brasília). 4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar a informação e/ou o documento previsto nos itens 4.8.1.1 e/ou 4.8.2. 4.12 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979. 4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.13 A partir do dia 21/10/2026 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição. 4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando o Boleto Bancário para pagamento de inscrição. 4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos. 4.16 Após a análise dos recursos será divulgado no site (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do concurso público deverão gerar o Boleto Bancário no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até o dia 06/11/2026, de acordo com o item 4.4.3.3 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1 Cabe ao candidato aguardar o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção para se for o caso, regularizar a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.17.1.1 O candidato que não observar o disposto no item 4.17.1, e que efetuar o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido o requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo/Área/Especialidade, deverá observar o estabelecido no item 4.7 deste Capítulo, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e salvar o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento. 4.18.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso público ou necessárias à sua nomeação. 4.22 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/11/2026), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao Formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias ao atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste Capítulo, na forma da Lei nº 13.872/2019. 4.23.1 Terá o direito previsto no item 4.23, a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento, anexando no link de inscrição via internet, durante o período das inscrições, nos termos do item 4.22. 4.23.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação. 4.23.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, responsável para a guarda da criança e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas horas), por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7 O tempo despendido durante a amamentação será acrescentado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24 Para atendimento específico por motivos religiosos, a solicitação deve estar instruída por declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como a expressa indicação da condição pretendida, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo. 4.25 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.26 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989 e suas alterações é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade em provimento. 5.2 Em obediência ao disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, por Cargo/Área/Especialidade. 5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.2.2 Em face dessas disposições, o primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta do cargo ao qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada intervalo de 10 (dez) vagas providas, correspondentes às 15ª, 25ª, 35ª, 45ª, 55ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso público. 5.2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 5.2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.2, não impede a convocação de candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas. 5.2.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021, na Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

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