DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa; 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; 05 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade; 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística; 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social; 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura; 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia; 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia; 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil; 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica; 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança do Trabalho; 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina; 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do Trabalho; 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia; 19 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social; 20 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História; 21 - Técnico Judiciário - Área Administrativa; 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação e 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, a Prova Discursiva - Redação reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 13 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos. 9.5 Para o Cargo/Área/Especialidade: 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) regerse-á conforme o disposto no Capítulo 14 deste Edital e será aplicada em data posterior à data de aplicação das provas objetivas e discursivas. 10. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 10.1 As Provas Objetivas e as Provas Discursivas serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Marabá/PA, Santarém/PA e Macapá/AP com previsão de aplicação para o dia 17/01/2027, nos seguintes períodos:
a) no período da MANHÃ: para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas/especialidades;
b) no período da TARDE: para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas/especialidades.
10.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 10.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 10.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 10.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados. 10.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto. 10.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico. 10.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto. 10.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes. 10.3.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para Provas. 10.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas. 10.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana de São Paulo ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 10.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas. 10.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso público, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas concernentes a cada um dos cargos/áreas/especialidades. 10.6.1 Para o cargo 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial, considerar-se-á a data da aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), conforme Capítulo 14 deste Edital. Para os demais cargos, considerar-se-á a data de aplicação das provas Objetivas e Discursiva. 10.6.2 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursiva e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas Objetiva e Discursiva e da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF). 10.6.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 10.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10.7 Não será admitida troca de Opção de Cargo/Área/Especialidade e de Cidade de Realização da Prova. 10.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 10.8.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.8, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho - CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 10.8 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais. 10.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 10.8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 10.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 10.9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 10.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 10.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico. 10.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 10.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões. 10.10.2.1A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 18.10, Capítulo 18 deste Edital. 10.11 Para as Provas Objetivas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. 10.11.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 10.11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 10.12 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 10.8 deste Capítulo. 10.13 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. 10.14 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas. 10.14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 10.14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação. 10.15 Durante a realização das Provas Objetivas e Discursivas não serão permitidas nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10.16 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade. 9.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas das Provas Objetivas e Discursiva serão de inteira responsabilidade do candidato. 10.17.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas das Provas por erro do candidato. 10.18 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e as Folha de Respostas personalizadas. 10.18.1 O candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas. 10.19 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 10.19.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 10.19.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, caneta marca texto, líquido corretivo, régua, borracha ou calculadora. 10.19.3 Não será permitida a permanência de candidato nas dependências do local de prova, após o término de sua prova. 10.20 Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 10.8 deste Edital; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
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