DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
13.5.1 TEMA: até 7,00 pontos a) RECORTE TEMÁTICO: 2,00 pontos
Avalia-se a consistência do recorte temático.
Avalia-se a apresentação de projeto de texto claro e coerente na produção de um texto autoral.
A nota será prejudicada em todos os critérios caso ocorra abordagem tangencial do tema proposto, ou abordagem diluída em meio ao desenvolvimento de outro tema. Observação: o texto pode ser prejudicado caso se detenha predominantemente na citação de autores consagrados e produtos culturais. b) INTERPRETAÇÃO CRÍTICA DO(S) TEXTO(S) DE APOIO: 2,00 pontos Avalia-se a interpretação crítica do(s) texto(s) de apoio no cumprimento do recorte temático. Será penalizado o desenvolvimento em que se observe predomínio da paráfrase ou compreensão superficial do(s) texto(s) de apoio. Avalia-se se a redação discute as ideias presentes no(s) texto(s) de apoio, problematizando de forma crítica as questões propostas, sob uma perspectiva original. c) PROGRESSÃO TEXTUAL: 3,00 pontos
Avaliam-se aspectos relacionados às características típicas do texto dissertativo-argumentativo.
Avalia-se o desenvolvimento estratégico da introdução, com exposição das ideias a serem abordadas na redação. Avaliam-se aspectos relacionados ao avanço das ideias, como a coerência e a clareza no desenvolvimento, a manutenção da referência temática e os nexos de sentido, inclusive a conexão lógica entre introdução, desenvolvimento e conclusão. Observação: a conclusão deve, necessariamente, estar relacionada aos argumentos apresentados ao longo do texto, sem se reduzir a propostas de solução desarticuladas da discussão desenvolvida. 13.5.2 DOMÍNIO DA NORMA-PADRÃO FORMAL ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA: 3,00 pontos a) PROPRIEDADE VOCABULAR: avalia-se se a seleção lexical contribui para a clareza e a objetividade do texto. (0,80 pontos) b) COESÃO TEXTUAL: avalia-se se o emprego dos mecanismos de coesão textual contribui para o avanço da argumentação, ou seja, o uso estratégico de conectivos, de mecanismos de referência (como pronomes, artigos, expressões de retomada), de conjunções e de conexões lexicais (como substituições e elipses). (1,60 pontos) c) MORFOSSINTAXE: considera o emprego da norma-padrão formal, com atenção aos seguintes itens: ortografia; acentuação; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais, uso do sinal indicativo de crase. (0,60 pontos) 13.5.3 A avaliação do item 13.5.2 não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. 13.6 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
13.6.1 Será prejudicada em todos os critérios a nota das redações que reproduzirem, em todo ou em parte, textos e/ou questões apresentados na prova. 13.7 Será DESCONSIDERADO, com risco de perda de pontos em todos os critérios, qualquer trecho que:
- a) apresentar rasura;
b) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
- c) for escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo. 13.8 NÃO devem ser feitos sinais para indicar recuo de parágrafo, sob risco de perda de pontos no item "Domínio da norma-padrão formal escrita da língua portuguesa". 13.9 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Redação que:
a) fugir ao tema proposto. Em caso de fuga completa ao tema proposto, a redação não será pontuada em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) em todos os itens do
critério. b) fugir à modalidade de texto solicitada. Em caso de fuga completa ao gênero/tipo de texto solicitado, a redação não será pontuada em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) em todos os itens do critério. c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou em outra língua que não a língua portuguesa. d) apresentar formas propositais e explícitas de anulação, como impropérios e trechos jocosos, ou predominância de rasura.
e) for assinada fora do local apropriado.
f) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.
- g) estiver em branco.
h) apresentar predominantemente letra ilegível e/ou incompreensível.
i) apresentar até 7 (sete) linhas escritas.
j) apresentar texto idêntico ao produzido por outro candidato ou no qual se identifique cópia (em todo ou em parte) de modelos de textos prontos disponíveis para consulta em fontes de acesso público.
k) apresentar texto idêntico (em todo ou em parte) ao produzido pelo mesmo candidato, ainda que em cargos diferentes.
l) não atender aos requisitos definidos na grade de correção de critérios pela Banca Examinadora.
m) não atender aos critérios dispostos no item 13.5 e subitens deste Capítulo. 13.10 Na Prova Discursiva - Redação, a folha para rascunho no caderno de provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 13.10.1 O candidato deverá atentar para a folha destinada ao rascunho e a folha destinada à resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado. A folha para a resposta definitiva será a única válida para a avaliação da Prova Discursiva-Redação.
13.11 Na Prova Discursiva-Redação, deverá ser rigorosamente observado o limite mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Prova Discursiva-Redação.
13.12 A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
13.12.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis).
13.12.2 Para os candidatos com deficiência, os candidatos negros (pretos e pardos), os candidatos pertencentes à população indígena e os candidatos quilombolas que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem aos cargos: 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa; 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; 05 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade; 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística; 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social; 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura; 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia; 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia; 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil; 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica; 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança do Trabalho; 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina; 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do Trabalho; 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia; 19 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social; 20 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História; 21 - Técnico Judiciário - Área Administrativa; 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; e 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023 e a Resolução CNJ nº 512/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 13.12.1 deste Capítulo.
13.12.2.1 Restará habilitado o candidato com deficiência, negro (preto e pardo), indígenas e quilombolas que tiver obtido, nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta). 13.13 O candidato não habilitado na Prova Discursiva-Redação será excluído do concurso público.
13.14 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados.
- DA PROVA PRÁTICA - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) PARA O CARGO: 24 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
| 14.1 Para o Cargo/Área/Especialidade: 2 realizada na cidade de Belém/PA. A data, horário e 14.2 É de inteira responsabilidade do ca Fundação Carlos Chagas. 14.3 A comunicação feita por e-mail é m 14.4 Para fins de convocação para a Pro aritmética ponderada entre as notas obtidas nas pr conforme critérios estabelecidos, respectivamente, 14.5 Para a Prova Prática - Teste de Apt considerados os empates na última posição de class pardos), todos os candidatos pertencentes à popula |
4 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial, a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, será local serão posteriormente divulgadas por meio de Edital de Convocação Específico. ndidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este concurso público até a homologação no site da eramente informativa. O candidato deverá acompanhar no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para Provas. va Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) será considerada a classificação obtida após a soma da nota da Prova Objetiva, correspondente à média ovas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme item 11.2 deste Edital, à nota obtida na Prova Discursiva-Redação, nos Capítulos 11 e 13 deste Edital. idão Física (TAF), serão convocados todos os candidatos habilitados na Prova Discursiva-Redação, na forma dos Capítulos 11 e 13 deste Edital, ificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados, todos os candidatos negros (pretos e ção indígena e todos os candidatos quilombolas habilitados. |
|---|---|
| . .Código de Opção .Cargo/Área/Especialidade |
.Ampla Concorrência .Candidatos com deficiência, negros (pretos e pardos), candidatos pertencentes à população indígena e quilombola |
| . . . |
.Número de candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Discursiva-Redação até a posição . |
| . .24 .Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial |
.160 .Todos os candidatos habilitados na Prova Discursiva - Redação |
14.6 Os demais candidatos serão excluídos do concurso público.
14.7 Para a realização da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), os candidatos inscritos como deficientes deverão observar o item 5.3.1 do Capítulo 5. 14.8 Os candidatos convocados para a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) deverão:
a) apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis, recomenda-se evitar o uso de camisetas com números;
b) estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitidos com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, expressamente, que o candidato foi avaliado e está APTO a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF). Deve constar de forma expressa que o candidato goza de perfeita saúde física para se submeter a esforços físicos intensos, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. c) O ATESTADO MÉDICO TRADICIONAL, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital, deverá estar em PAPEL TIMBRADO, conter a assinatura do médico, o carimbo e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável, e ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF). c.1) Será aceito também ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO (COM QR CODE), desde que impresso e, de acordo com as normas editalícias deste Edital.
c.1.1) O Atestado Médico eletrônico (com QR code) deve conter as seguintes informações:
Dados do médico: Nome completo, número do CRM e estado de inscrição (UF).
Dados do paciente: Nome completo do paciente (e de preferência CPF ou RG para identificação correta). Informações do atendimento: Data e hora da emissão ou do atendimento.
A informação de que o candidato foi avaliado e goza de perfeita saúde física para se submeter a esforços físicos intensos, estando APTO(A) para realizar a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), descrita no Capítulo 14 do Edital nº 01/2026 de Abertura de Inscrições para provimento no Cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial do Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Assinatura eletrônica: Assinatura digital compatível com o padrão ICP-Brasil (como e-CPF) ou via plataformas oficiais.
QR Code ou Código de Validação: Deve permitir o acesso rápido ao sistema emissor ou validador oficial (como os validadores do ITI ou do próprio Conselho Federal de Medicina). Além da emissão no prazo
150
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