DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
O mínimo habilitatório (em 12 minutos) para esta prova encontra-se no quadro a seguir:
| . .Idades | .Corrida em 12 minutos | |
|---|---|---|
| . . | .Distância (em metros) | |
| . . | .Masculino | .Fe m i n i n o |
| . .18 a 29 | .2.000 | .1.900 |
| . .30 a 39 | .1.900 | .1.700 |
| . .40 a 49 | .1.600 | .1.400 |
| . .50 a 59 | .1.500 | .1.300 |
| . .60³ | .1.400 | .1.100 |
14.19 O candidato que não atingir o mínimo estabelecido na realização de qualquer um dos testes que compõem a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), conforme parâmetros constantes neste Capítulo do Edital, estará impedido de realizar o(s) teste(s) subsequente(s) e, consequentemente, será eliminado do concurso público. 14.20 O tempo cronometrado pela Banca Examinadora será o tempo oficial da prova executada.
14.21 Ao terminar a prova, o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova.
14.22 Será considerado não habilitado na Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) e, consequentemente, eliminado do concurso público, nesta etapa, o candidato que: a) deixar de comparecer ao local, na data e horário estabelecido para a aplicação da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF); b) não apresentar o Atestado Médico, conforme este Capítulo e, de acordo, com o modelo constante no Anexo III deste Edital; c) não realizar qualquer um dos testes previstos;
d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.
14.23 O resultado da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), terá por base a avaliação efetuada segundo os parâmetros definidos neste Capítulo.
14.24 A Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), terá caráter eliminatório, não influindo na ordem de classificação dos candidatos, e o resultado será expresso pelo conceito APTO (atingiu os parâmetros definidos neste capítulo) ou INAPTO (não atingiu os parâmetros definidos neste capítulo). 14.25 O candidato INAPTO será excluído do concurso público.
14.26 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos APTOS. 15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, a nota final dos candidatos classificados corresponderá à soma da média aritmética ponderada das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova DiscursivaEstudo de Caso, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 11 e 12 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação mais todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 12 deste Edital, todos os candidatos negros (pretos e pardos), inscritos em conformidade com o Capítulo 6 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 12 deste Edital, todos os candidatos pertencentes à população indígena, inscritos em conformidade com o Capítulo 7 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 12 deste Edital e todos os candidatos quilombolas, inscritos em conformidade com o Capítulo 8 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 12 deste Edital. 15.2 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa; 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; 05 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade; 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística; 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social; 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura; 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia; 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia; 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil; 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica; 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança do Trabalho; 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina; 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Médico do Trabalho; 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia; 19 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social; 20 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História; 21 - Técnico Judiciário - Área Administrativa; 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem; e 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, a nota final dos candidatos classificados corresponderá à soma da média aritmética ponderada das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 11 e 13 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação mais todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital, todos os candidatos negros (pretos e pardos), inscritos em conformidade com o Capítulo 6 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital, todos os candidatos pertencentes à população indígena, inscritos em conformidade com o Capítulo 7 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital e todos os candidatos quilombolas, inscritos em conformidade com o Capítulo 8 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Ed i t a l . 15.3 Para o Cargo/Área/Especialidade: 24 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, a nota final dos candidatos classificados corresponderá à soma da média aritmética ponderada das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 11 e 13 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação mais todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital, todos os candidatos negros (pretos e pardos), inscritos em conformidade com o Capítulo 6 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital, todos os candidatos pertencentes à população indígena, inscritos em conformidade com o Capítulo 7 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13 deste Edital e todos os candidatos quilombolas, inscritos em conformidade com o Capítulo 8 e classificados (habilitados) conforme os Capítulos 11 e 13. Além disso, o candidato deverá ter sido considerado APTO na Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), conforme Capítulo 14 deste Edital. 15.4 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente: 15.4.1 A observância do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada, para esse fim, a data limite para a correção de dados cadastrais, na forma deste Edital;
15.4.2 o candidato que tiver maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
15.4.3 o candidato que tiver maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 15.4.4 o candidato que tiver maior nota obtida na Prova Discursiva - Estudo de Caso (para os cargos 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal); 15.4.5 o candidato que tiver maior nota obtida da Prova Discursiva-Redação (para os demais cargos de Analista e Técnico Judiciário);
15.4.6 o candidato que tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
15.4.7 o candidato que tiver exercido efetivamente função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso público. 15.5 Para fins de processamento de resultados, a correção quanto aos critérios de desempate, somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas, como estabelecido nos itens 10.6 e 10.6.1 deste Edital. 15.6 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Cargo/Área/Especialidade.
15.7 A publicação do resultado final do concurso público será divulgada por meio de listas de ampla concorrência e de listas específicas de candidatos com deficiência, de candidatos negros (pretos e pardos), de candidatos pertencentes à população indígena e de candidatos quilombolas, por Cargo/Área/Especialidade, contendo: a) lista de ampla concorrência contendo todos os candidatos aprovados por Cargo/Área/Especialidade, inclusive os candidatos com deficiência, negros (pretos e pardos), os candidatos pertencentes à população indígena e os candidatos quilombolas, caso tenham obtido pontuação/classificação, na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14, e conforme limites estabelecidos nos subitens 12.5, 13.2 e 14.5 deste Edital;
b) lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados, reconhecidos como candidatos com deficiência por Cargo/Área/Especialidade;
c) lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos negros (pretos e pardos) por Cargo/Área/Especialidade;
d) lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos pertencentes à população indígena por Cargo/Área/Especialidade. e) lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos quilombolas por Cargo/Área/Especialidade. 15.8 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por Cargo/Área/Especialidade. 15.9 Os demais candidatos serão excluídos do concurso público.
- DOS RECURSOS
16.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência, solicitação especial e/ou correção adaptada;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo), indígenas e quilombolas; d) à aplicação das provas;
e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
- f) ao resultado das provas;
g) ao resultado da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência;
h) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros, dos candidatos indígenas e dos candidatos quilombolas. .
16.1.1 Para as alíneas "e" e "f" do item 16.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 16.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
16.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
16.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
16.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
16.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 16.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 16.2.
16.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
16.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
16.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.
16.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
16.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 16.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
16.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 16.8 Será concedida vista das Provas Discursivas a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulos 12 e 13 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.
16.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 16.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
16.12 Nas Provas Objetivas, o ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 16.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 16.14 Na ocorrência do disposto nos itens 16.11, 16.12 e 16.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
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