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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 153

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

16.15 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

16.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 16.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 16.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

16.18 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
17. DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 O resultado final do concurso público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O Ato de Homologação do
concurso público será publicado no Diário Oficial da União.
18. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
18.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por
Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.
18.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse,
a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ao endereço eletrônico informado pelo
candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição.
18.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico e do telefone atualizados no cadastro da Fundação Carlos Chagas e após a homologação do
concurso público na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
18.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
18.3 No caso de solicitação de desistência formal da nomeação e/ou da posse, antes ou após a nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a
ordem classificatória.
18.3.1 Após formalizado o termo de desistência, este será irretratável.
18.3.2 A solicitação mencionada no item 18.3 anterior deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, podendo ser
apresentada antes ou após a nomeação, conforme o caso.
18.3.2.1 A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita conforme modelo constante no site do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, devidamente preenchido e com
firma reconhecida em cartório, neste caso entregue pessoalmente na área de Gestão de Pessoas do TRT8, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-
Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do candidato declarado na inscrição para o e-mail ([email protected])
18.4 O candidato aprovado e classificado não poderá:
a) pedir republicação de ato de nomeação com alteração da lotação previamente definida; e
b) pedir nova nomeação após sua ordem de classificação.
18.4.1 Caso o candidato responda informando não possuir interesse na nomeação, será reposicionado ao final da fila de aprovados, ficando nova convocação condicionada ao surgimento
de vagas.
18.4.2. Caso o candidato não encaminhe qualquer resposta no prazo estipulado, será nomeado automaticamente e sua lotação ficará a critério da Administração, obedecida a ordem
cronológica do surgimento das vagas remanescentes.
18.5 A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência, os negros, os indígenas e
os quilombolas poderão ser lotados em unidade situada em qualquer localidade sob a jurisdição do Tribunal.
18.5.1 As vagas disponibilizadas para o Cargo 01: Analista Judiciário - Área: Judiciária; para o Cargo 02: Analista Judiciário - Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Federal; e para o Cargo 21: Técnico Judiciário - Área: Administrativa serão ofertadas para provimento nas localidades de jurisdição da Justiça do Trabalho 8ª Região, nos Estados do Pará e Amapá. As
vagas relativas aos demais cargos deverão ser preenchidas na cidade de Belém/PA, na sede do Tribunal.
18.5.2 O candidato ao(s) cargo(s) 01,02 e/ou 21, conforme o subitem 18.5.2 deste edital, deverá, na solicitação de inscrição, selecionar as localidades de jurisdição da Justiça do Trabalho
8ª Região onde deseja ser lotado, por ordem de prioridade.
18.5.3 Em eventuais casos de criação ou extinção de unidades, dentro do prazo de vigência do concurso, em localidades que não estejam entre as 20 atualmente existentes e ofertadas
no ato da inscrição para os cargos mencionados no subitem 18.5.1 deste edital, caberá ao Tribunal regulamentar em Comunicado específico os desdobramentos cabíveis.
18.5.4 A lista de preferências de lotação dos candidatos servirá apenas como referencial para a alocação de pessoal, não vinculando a Administração, em situações nas quais possa se
configurar eventual prejuízo ao interesse público.
18.5.5 Os provimentos respeitarão a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade da convocação de pessoas com deficiência, de pessoas negras,
indígenas e quilombolas, conforme disposto neste Edital, e a ordem de preferência das localidades informadas no ato da solicitação de inscrição (sendo esse último critério somente para os cargos
01,02 e/ou 21
18.5.6. No ato da solicitação de inscrição para os cargos 01,02 e/ou 21, o candidato deverá indicar as localidades de seu interesse, em ordem de preferência, ficando ciente de que:
a) ao assinalar a(as) localidade(es) em que possui interesse, poderá ser convocado/nomeado para qualquer uma delas, conforme a disponibilidade de vaga(s) e a ordem de preferência
apresentada;
b) ao assinalar que não possui interesse em determinada(s) localidade(s), não será convocado/nomeado para ela(s), ficando no aguardo de possível convocação/nomeação futura somente
quando surgir vaga em localidade(s) que informou possuir interesse, mantendo sua posição de classificação;
c) após o período de inscrição, em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de opções e(ou) ordem de preferência das localidades, os quais serão liminarmente indeferidos
pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT 8ª Região.
d) os candidatos serão convocados por meio de correspondência enviada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da solicitação de inscrição, tendo o prazo de cinco dias úteis para
confirmar seu interesse em ser nomeado ou encaminhar termo de desistência
18.6 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia

autenticada;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
d) Título de eleitor;
e) Prova de quitação com as obrigações militares/Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP se houver;
,
i) Uma foto tamanho 3x4, atuais e coloridas (de frente e sem chapéu e, para os homens, com camisa de gola social e gravata) em arquivo, no formato jpeg ou similar recente;
j) Curriculum Vitae (1 cópia);

k) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações

ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei nº 8.429/1992 e Instrução Normativa
87/2020 TCU;
l) Dlrã d mlã d r fnã úbli nd fr nti
ecaaço e acuuaço e cago ou uço pca, quao o o caso, ou sua egava;
m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990.
n) Certidão de consulta da qualificação cadastral do eSocial.
o) certidões negativas de antecedentes criminais dos locais de residência do candidato nos últimos cinco anos, expedidas pelos seguintes Órgãos:
I. Justiça Federal (cível e criminal), obtida via internet, com a respectiva autenticidade;
II. Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral), obtida via internet no site www.tse.jus.br, com a respectiva autenticidade;
III. Justiça Estadual ou Distrital (criminal), obtida nos respectivos Foros com a respectiva autenticidade;
IV. Justiça Militar Federal, obtida via internet pelo site www.stm.jus.br, com a respectiva autenticidade;
V. Justiça Militar Estadual, obtida no referido Foro, com a respectiva autenticidade;

VI. Tribunal de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município, obtidas nos respectivos Foros, com a respectiva autenticidade; VII. Conselho Nacional de Justiça (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa), via internet, com a respectiva autenticidade; VIII. Conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão (para ocupantes de cargos que possuam especialidade); o.1) As certidões que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas das certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. p) autorização de acesso às informações de Bens e Rendas (anexo único da Instrução Normativa-TCU nº 87, de 12 de agosto de 2020); q) no caso de ser funcionário público, prova de exoneração ou vacância do outro cargo (na data da posse para não haver interrupção do tempo de serviço); r) termo de responsabilidade e manutenção de sigilo; s) termo de responsabilidade pela autenticidade das informações e documentação apresentadas;

18.6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 18.6.2 Além da documentação acima mencionada, poderão ser exigidos outros documentos a critério do Tribunal, à época da nomeação, além da documentação mencionada no subitem 18.6 deste edital. 18.7 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 18.6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. 18.7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 18.6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital. 18.7.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do concurso público. 18.7.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião. 18.7.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica. 18.8 Poderá ser solicitado, a qualquer momento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a realização da investigação social de candidatos aprovados no certame. 18.9 O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 18.10 O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do concurso público. 18.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 18.12 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. 18.13 Os candidatos aprovados no concurso de que trata o presente Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, obedecida a respectiva classificação, reserva de vagas para candidatos cotistas e conveniência administrativa, com observância ao que preceitua o Tribunal de Contas da União sobre o assunto.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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