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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 154

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

18.13.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 19.2 Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o Cargo/Área/Especialidade. 19.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 19.4 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. 19.4.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final referente aos Cargos/Áreas/Especialidades disponibilizados neste concurso público. 19.5 A aprovação e a classificação no concurso público geram para o candidato apenas mera expectativa de direito à nomeação. 19.6 Ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, desde que autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 19.7 Os atos relativos ao presente concurso público, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 19.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União. 19.8 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial da União. 19.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 19.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público.

19.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 19.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União. 19.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público. 19.13 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site www.concursosfcc.com.br. 19.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 19.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 10.6 e 10.6.1 do Capítulo 10 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 19.14.2 Após o prazo estabelecido no item 19.14.1 até a publicação do Resultado Final, o candidato deverá encaminhar atualizar seus dados cadastrais no Portal do Candidato e encaminhar solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: [email protected]. 19.14.3 Após a homologação do resultado final do concurso público, solicitar a atualização de dados cadastrais por meio de correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição no concurso público, direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ([email protected]), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento. 19.14.4 As alterações de dados referidos no item 19.14 e seus subitens, deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 19.14.1 deste Capítulo, para fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos. 19.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 19.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso público. 19.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado. 19.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 19.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 19.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 19.18 As despesas relativas à participação do candidato no concurso público e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e da Fundação Carlos Chagas. 19.19 O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público. 19.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 19.21 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do concurso público. 19.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

DESª. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO ANEXO I

Código de Opção e Descrição Sumária das Atribuições do Cargo/Área/Especialidade

01 - Analista Judiciário - Área Judiciária

Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

03 - Analista Judiciário - Área Administrativa

Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

05 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade

Executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística

Planejar e desenvolver investigações estatísticas; coordenar os trabalhos de coleta, análise e interpretação de dados; elaborar pareceres e instrumentais técnicos, laudos e relatórios; fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social

Elaborar e fornecer, aos veículos de comunicação externos, informações e esclarecimentos sobre assuntos relativos à Justiça do Trabalho; confeccionar expediente de comunicação interno; receber e acompanhar profissionais da imprensa em eventos do Tribunal e em entrevistas com autoridades; acompanhar diariamente a divulgação, em veículos de comunicação externos, de notícias relacionadas à Justiça do Trabalho; organizar e manter atualizado arquivo de matérias jornalísticas de interesse do Tribunal, bem como de documentos oficiais para divulgação externa; manter atualizadas informações sobre o Tribunal e a Justiça do Trabalho em página na internet e intranet; elaborar material de divulgação de eventos do Tribunal e divulgá-los; efetuar a cobertura jornalística de eventos internos e externos do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura

Elaborar projetos arquitetônicos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; elaborar croquis de móveis de escritório; realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos das instalações; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais, estruturas e obras especiais; projetar, dirigir e fiscalizar obras de paisagismo; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; elaborar especificações técnicas para aquisição de materiais, de mobiliário e execução de obras e serviços a fim de subsidiar processos licitatórios; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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