DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 71
São Paulo, sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Número 250
Atos do Executivo
Gabinete do Prefeito
Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]
DECRETOS
Decreto | Documento: 162740714 DECRETO Nº 65.598, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Introduz alterações no Decreto nº 64.048, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre permissão de uso à Sociedade Beneficente São Camilo, a título precário e oneroso, de área municipal situada à Avenida Pompéia, nºs 1126, 1134, 1178, esquina com a Rua Barão do Bananal, nºs 1086, 1090, 1092, 1100, 1106, 1136, 1144, 1057, 1081, 1083, 1111, Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa, para fins de construção de passarela e túnel.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6013.2025/0003770-8,
D E C R E T A:Art. 1º O Decreto nº 64.048, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º
...........................................................................................
............................................................................................
§ 5º Além da retribuição mensal prevista no “caput” deste artigo, o permissionário deverá disponibilizar, como contrapartida, a realização de 15 (quinze) exames de tomografia, por mês, observadas as seguintes condições:
I - os exames serão destinados a pacientes adultos
ou infantis com peso corporal máximo de 200kg (duzentos quilogramas), provenientes do serviço ambulatorial, com ou sem uso de contraste, encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde;
II - os exames deverão ser realizados no Hospital São Camilo Pompéia, localizado no Município de São Paulo, em qualquer dia da semana, das 6h às 19h, conforme programação da permissionária;
III - na hipótese de a Secretaria Municipal da Saúde não atingir o envio de 15 (quinze) pacientes no mês de referência, a competência posterior poderá absorver a inclusão de, no máximo, 3 (três) novos exames, além dos 15 (quinze) já previstos na conformidade deste parágrafo.” (NR)
“Art. 3º-A. As contrapartidas correspondentes ao período compreendido entre dezembro de 2022 e março de 2024, totalizando 225 (duzentos e vinte e cinco) exames relativos a 15 (quinze) meses, serão cumpridas pela permissionária mediante a realização de 7 (sete) exames mensais adicionais, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, observado o cronograma estabelecido na Tabela 2 do plano de trabalho constante do documento 145820852 do processo SEI nº 6013.2025/0003770-8.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, durante o período previsto na Tabela 2 do plano de trabalho ali referido, a permissionária realizará, mensalmente, 22 (vinte e dois) exames, dos quais:
I - 15 (quinze) corresponderão à contrapartida mensal ordinária; e
II - 7 (sete) destinar-se-ão à amortização do saldo devedor de 225 (duzentos e vinte e cinco) exames.” (NR)
“Art. 7º Verificada a impontualidade contumaz no pagamento da retribuição pecuniária a que se refere o “caput” do art. 3º, bem como no cumprimento das contrapartidas previstas no § 5º do art. 3º e no art. 3º-A, ou, ainda, aplicada qualquer das multas previstas no art. 5º, todos deste decreto, será fixado prazo para a correção da irregularidade.
§ 1º Para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo, considera-se impontualidade contumaz a ocorrência, por 3 (três) meses, consecutivos ou não:
I - de falta de pagamento ou de pagamento em
atraso da retribuição mensal prevista no “caput” do art. 3º deste decreto; ou
II - de descumprimento das contrapartidas previstas no arts. 3º, § 5º, e 3º-A deste decreto. ...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso X do art. 4º do Decreto nº 64.048, de 6 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNESSecretária Municipal de Gestão
ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça PAULO JESUS FRANGESecretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 161932435
Decreto | Documento: 162960085
DECRETO Nº 65.599, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único