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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 2

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

2 – São Paulo, 71 (250)

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Único do Decreto nº 63.698, de 27 de agosto de 2024.

integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:

Secretaria Municipal da Saúde;

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

II - os exames deverão ser realizados no Hospital São Luiz Jabaquara, localizado no Município de São Paulo, em qualquer dia da semana, até às 18h, conforme programação da Rede D’Or;

I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

RICARDO NUNES

II - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

III - a obrigação vigorará durante toda a vigência da permissão e terá caráter não cumulativo, vedada a compensação, nos meses subsequentes, dos exames eventualmente não realizados no mês de competência .

Secretário Municipal da Fazenda

III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

...........................................................................................” (NR) “ Art. 4º .......................................................................................... ............................................................................................

Secretário Municipal da Casa Civil

VI - Contribuição de Melhoria;

VII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

VIII - Omissão de Receita, Compensação de Créditos Tributários, Política de Desjudicialização e Transação Tributária;

IX - Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

X - Medidas de Fiscalização e Formalização do Crédito Tributário, Prerrogativas da Administração, Processo Administrativo Fiscal e seu Julgamento, Consulta e Demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a Tributos Administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;

XI - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI;

XII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 - PPI 2014;

XIII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 - PPI 2017;

XIV - Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 - PPI 2021;

XV - Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 - PPI 2024;

XVI - Programa de Regularização de Débitos - PRD;

XVII - Programa de incentivo à manutenção do emprego - PIME;

XVIII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT;

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 162296782

Anexo Único Integrante do Decreto nº 65.599, de 1º de outubro de 2026

Anexo nº 162347694

Decreto | Documento: 163608569

DECRETO Nº 65.600, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Introduz alterações nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 63.699, de 27 de agosto de 2024, que dispõe sobre permissão de uso ao Hospital e Maternidade Rede D’Or São Luiz - Unidade Itaim, a título precário e oneroso, de passagem subterrânea situada na Rua Desembargador Aguiar Valim, entre o n° 227 e 87 (trecho de logradouro público), Distrito de Pinheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6013.2025/0003769-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 63.699, de 27 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art.

3º

XI - cumprir a contrapartida estabelecida no § 1º do art. 3º deste decreto, consistente na realização de 24 (vinte e quatro) exames de tomografia computadorizada sem sedação, por mês, observadas as seguintes condições: a) os exames serão destinados a pacientes ambulatoriais com peso corporal de até 220Kg (duzentos e vinte quilogramas), considerando a capacidade do equipamento, encaminhados pela Coordenadoria de Regulação - CREG, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde;

b) os exames deverão ser realizados no Hospital São Luiz Jabaquara, localizado no Município de São Paulo, em qualquer dia da semana, até às 18h, conforme programação da Rede D’Or;

c) a obrigação vigorará durante toda a vigência da permissão e terá caráter não cumulativo, vedada a compensação, nos meses subsequentes, dos exames eventualmente não realizados no mês de competência . ” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES Secretária Municipal de Gestão ANDRÉ LEMOS JORGE

...........................................................................................

XIX - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC;

XX - Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte;

XXI - Mecanismos para melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão e aperfeiçoamento da segurança jurídica;

XXII - Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 1º e o Anexo

§ 1º Além da retribuição mensal prevista no “caput” deste artigo, o permissionário deverá disponibilizar, como contrapartida, a realização de 24 (vinte e quatro) exames de tomografia computadorizada sem sedação, por mês, observadas as seguintes condições:

I - os exames serão destinados a pacientes ambulatoriais com peso corporal de até 220Kg (duzentos e vinte quilogramas), considerando a capacidade do equipamento, encaminhados pela Coordenadoria de Regulação - CREG, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da

Secretário Municipal de Justiça PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 163516302

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393