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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 3

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

3 – São Paulo, 71 (250)

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b) os exames deverão ser realizados no Hospital São Luiz Jabaquara, localizado no Município de São Paulo, em qualquer dia da semana, até as 18 horas, conforme programação da Rede D'Or;

(NR) Decreto | Documento: 163608831

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 65.601, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

c) a obrigação vigorará durante toda a vigência da permissão e terá caráter não cumulativo, vedada a compensação, nos meses subsequentes, dos exames eventualmente não realizados no mês de competência.” (NR)

Introduz alterações nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 63.114, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre permissão de uso ao Hospital e Maternidade Rede D’Or São Luiz, a título precário e oneroso, de passagem aérea sobre via pública situada na Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, Vila Olimpia, Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, para fins de conexão entre o Edifício Hospitalar Vila Nova Star e o Bloco A do Hospital Rede D’Or São Luiz.

RICARDO NUNES

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITO VINICIUS GOMES DOS SANTOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

Procurador Geral do Município

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6013.2025/0003764-3,

PAULO JESUS FRANGE

RICARDO NUNES

Secretário Municipal da Casa Civil

PREFEITO

ANDRÉ LEMOS JORGE

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES D E C R E T A:

Secretário Municipal de Justiça

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 63.114, de 2 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º

...........................................................................................

§ 1º Além da retribuição mensal prevista no “caput” deste artigo, o permissionário deverá disponibilizar, como contrapartida, a realização de 10 (dez) exames de ressonância magnética, com ou sem sedação, por mês, observadas as seguintes condições:

I - os exames serão destinados a pacientes ambulatoriais sem comorbidades (ASA I e II), com até 17 (dezessete) anos de idade, encaminhados pela Coordenadoria de Regulação - CREG, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde;

II - os exames deverão ser realizados no Hospital São Luiz Jabaquara, localizado no Município de São Paulo, em qualquer dia da semana, até as 18 horas, conforme programação da Rede D'Or;

III - a obrigação vigorará durante toda a vigência da permissão e terá caráter não cumulativo, vedada a compensação, nos meses subsequentes, dos exames eventualmente não realizados no mês de competência.

...........................................................................................” (NR) “ Art. 4º

.......................................................................................... ............................................................................................

XI - cumprir a contrapartida estabelecida no § 1º do art. 3º deste decreto, consistente na realização de 10 (dez) exames de ressonância magnética, com ou sem sedação, por mês, observadas as seguintes condições:

a) os exames serão destinados a pacientes ambulatoriais sem comorbidades (ASA I e II), com até 17 (dezessete) anos de idade, encaminhados pela Coordenadoria de Regulação - CREG, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde;

Secretária Municipal de Gestão

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 163516254

Decreto | Documento: 164829828 Decreto nº 65.602, de 1º de OUTUbro de 2026

Introduz alterações no art. 8º do Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, a qual dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6021.2026/ 0053734-0,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 8º No curso do procedimento disciplinar referente a assédio sexual, compete ao titular do órgão ou entidade autárquica ou fundacional em que estiver lotado o agente público acusado determinar sua transferência temporária.

............................................................................................

§ 3º Determinada a transferência temporária, as providências necessárias à sua efetivação deverão ser adotadas no prazo de até 10 (dez) dias.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 164632594

Decreto | Documento: 165163218

DECRETO Nº 65.603, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Denomina Travessa Jorge Loredo o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0012651-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Jorge Loredo, CODLOG 54.080-3, o logradouro com início na rua conhecida como "Barão Carlos de Sousa Anhumas", a aproximadamente 346m (trezentos e quarenta e seis metros) da confluência entre as ruas Barão Carlos de Sousa Anhumas e Antônio Piccarolo, e término a aproximadamente 200m (duzentos metros) além de seu início, situado na quadra rural 990, próximo à quadra 94 do setor 227, Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO

...........................................................................................”

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393